Como registrar marca? Essa é uma pergunta muito comum para aqueles empreendedores que estão começando um novo negócio.
Registrar uma marca é como uma proteção para o seu negócio, tendo em vista que outros empresários não poderão fazer o uso da combinação de cores, fonte e imagem que o seu “logo” possui.
Só em janeiro de 2024, foram registradas 51.319 marcas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Esse número é expressivo e exemplifica a necessidade de se conhecer um pouco mais sobre o processo de registro e todas as suas especificações.
Assim, confira nos tópicos abaixo, tudo sobre o processo de registro de marca, bem como os requisitos, documentos necessários, passo a passo para registro, valores, prazos e porquê proteger a sua marca.
O que é uma marca?
Uma marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros de origem diversa. Ela pode ser representada por um nome, termo, símbolo, desenho, imagem, letra, cifra, forma, cor ou a combinação desses elementos.
As marcas podem ser classificadas em diferentes tipos:
- Marca de Produto: Identifica um produto ou serviço oferecido por uma empresa, como a marca Coca-Cola para refrigerantes ou a marca Nike para artigos esportivos.
- Marca de Serviço: Identifica um serviço prestado por uma empresa, como a marca Bradesco para serviços bancários ou a marca Uber para transporte urbano.
- Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como a marca Wines of Brasil para vinhos produzidos por associados.
- Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, como a marca da ABNT para produtos certificados.
O registro de uma marca é fundamental para garantir a exclusividade de uso em todo o território nacional e prevenir que outras empresas utilizem sinais semelhantes, evitando assim a concorrência desleal e a confusão entre os consumidores. Além disso, uma marca registrada agrega valor à empresa, fortalecendo sua identidade e reputação no mercado.
Por que registrar uma marca?
Registrar uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial é fundamental para proteger seu nome, logotipo e identidade visual no mercado. O registro garante diversos benefícios e vantagens competitivas para sua empresa ou negócio.
Proteção Legal: Com o registro, você obtém o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, impedindo que outras empresas utilizem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços similares. Isso evita confusão junto aos consumidores e garante a autenticidade de sua marca.
Exclusividade: Ao registrar sua marca, você adquire o direito de explorá-la comercialmente com exclusividade, sem concorrência desleal. Isso fortalece sua presença no mercado e aumenta o valor percebido de seus produtos ou serviços.
Prevenção contra Concorrência Desleal: O registro de marca impede que outras empresas se aproveitem indevidamente de sua reputação e investimentos em marketing. Você pode tomar medidas legais contra qualquer uso indevido ou imitação de sua marca registrada.
Valorização do Ativo: Uma marca registrada é um ativo valioso para a empresa, podendo ser negociada, licenciada ou usada como garantia em transações comerciais. Quanto mais consolidada e reconhecida, maior será o valor agregado à sua marca.
Marcas Coletivas e de Certificação
Além das marcas tradicionais, o INPI também permite o registro de marcas coletivas e de certificação. Essas modalidades possuem algumas particularidades e requisitos adicionais.
Marcas Coletivas são aquelas utilizadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como uma associação, cooperativa ou sindicato.
Para registrar uma marca coletiva, é necessário apresentar o regulamento de utilização da marca, que deve conter disposições relativas às condições de membresia, condições de uso da marca, entre outras regras. Além disso, a marca coletiva não pode ser registrada por pessoa física.
Marcas de Certificação indicam que produtos ou serviços cumprem determinadas normas ou especificações técnicas, controladas por um titular detentor da marca. O titular não pode ser o próprio fabricante ou prestador de serviços.
O registro de marcas de certificação exige a apresentação do regulamento de utilização, contendo as características a serem certificadas, as medidas de controle, entre outros requisitos. Essas marcas atestam conformidade com padrões aplicáveis a produtos/serviços provindos de diversas empresas.
Quais são os requisitos para registrar uma marca?
Para registrar uma marca no INPI, é necessário que ela atenda a alguns requisitos básicos:
- Marca deve ser distintiva: A marca deve ser capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Marcas genéricas ou meramente descritivas não são registráveis.
- Não pode ser genérica: Palavras ou expressões que se referem à natureza, qualidade ou espécie dos produtos ou serviços não podem ser registradas como marcas. Por exemplo, "Suco de Laranja" não pode ser registrado como marca para um suco de laranja.
- Não pode ser enganosa: A marca não pode induzir o consumidor a erro quanto à origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço.
- Não pode ser contrária à moral e aos bons costumes: Marcas que contenham palavras ou imagens ofensivas, discriminatórias ou imorais não serão aceitas pelo INPI.
- Não pode ser igual ou semelhante a outra marca já registrada: O INPI realiza uma busca para verificar se não há marcas idênticas ou semelhantes já registradas para produtos ou serviços relacionados, evitando assim a possibilidade de confusão para o consumidor.
Além desses requisitos básicos, é importante escolher uma marca que seja fácil de lembrar, pronunciar e escrever, e que transmita a essência do produto ou serviço oferecido pela empresa.
Passo a passo para registrar uma marca
- Pesquisa de anterioridade: Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca pretendida não viola direitos de terceiros. Essa pesquisa pode ser feita no site do INPI ou contratando um escritório de propriedade industrial.
- Pedido de registro: O pedido de registro deve ser feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no site do INPI, com informações como o nome da marca, produtos/serviços a serem protegidos e classificação de Nice.
- Análise do INPI: Após o depósito, o INPI realiza uma análise formal do pedido, verificando se todos os requisitos foram atendidos. Em seguida, é feita uma análise de mérito, avaliando se a marca é passível de registro.
- Publicação: Caso não sejam encontrados impedimentos, o pedido é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam apresentar eventuais oposições.
- Oposição: Após a publicação, é aberto um prazo de 60 dias para que terceiros interessados possam apresentar oposições ao registro da marca, caso entendam que ela viola seus direitos.
- Análise final: Decorrido o prazo de oposição, o INPI realiza uma análise final, considerando as eventuais oposições apresentadas, e decide sobre a concessão ou não do registro.
- Concessão do registro: Se não houver impedimentos, o INPI concede o registro da marca, que terá validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.
Documentos necessários
Para registrar uma marca no INPI, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Formulário de pedido: Você deve preencher corretamente o formulário de pedido de registro de marca, disponível no site do INPI. Nele, você informará dados como o nome da marca, a classe de produtos/serviços desejada, o tipo de marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional), entre outros detalhes.
Comprovante de pagamento: É preciso efetuar o pagamento da taxa de registro, cujo valor varia de acordo com o tipo de marca e a quantidade de classes solicitadas. O comprovante de pagamento deve ser anexado ao pedido.
Etiquetas: Você deve enviar etiquetas contendo a representação da marca a ser registrada. As especificações de tamanho e quantidades variam de acordo com o tipo de marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional).
Procuração: Se o pedido de registro for realizado por um representante legal ou procurador, é necessário anexar uma procuração específica para esse fim.
Documentos da empresa: No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar cópias do contrato social atualizado e das inscrições estadual e municipal da empresa. Para pessoa física, pode ser solicitada a cópia de um documento de identificação com foto.
É importante seguir rigorosamente as instruções e requisitos do INPI, pois qualquer inconsistência ou falta de documentação pode resultar no indeferimento do pedido de registro.
Valores e Prazos
O registro de uma marca junto ao INPI envolve o pagamento de algumas taxas oficiais. Os custos variam de acordo com a modalidade de registro (marca de produto, marca de serviço, marca coletiva ou marca de certificação) e se o pedido é feito por pessoa física ou jurídica.
Para pedidos de registro de marca de produto ou serviço feitos por pessoa jurídica ou física, os valores - por classe - variam de R$355,00 a R$415,00. Tendo a possibilidade de desconto de 60%, variando assim de R$142,00 a R$166,00.
Após a análise inicial pelo INPI, outras taxas podem ser cobradas, como a taxa de concessão do primeiro decênio de registro. Os valores pagos dentro do prazo variam de R$298,00 a R$745,00 por classe. Já os valores pagos fora do prazo variam de R$446,00 a R$1115,00.
Em relação aos prazos, o INPI tem um prazo legal de 90 dias para realizar a análise inicial do pedido de registro. No entanto, devido ao grande volume de pedidos, esse prazo costuma ser extrapolado na prática. Em média, a análise inicial leva de 18 a 24 meses.
Após a análise inicial, se houver exigências, o requerente tem um prazo de 60 dias para cumpri-las. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Caso não haja exigências, o pedido segue para a fase final de análise, que dura em média mais 6 meses. Após essa fase, se aprovado, o registro é concedido e o certificado é emitido.
Proteção e uso da marca registrada
Após o registro concluído, a marca estará protegida por um período determinado de 10 anos a partir da data de depósito do pedido. Esse prazo pode ser renovado indefinidamente por períodos adicionais de 10 anos, mediante o pagamento de uma taxa de renovação.
O uso do símbolo ® (marca registrada) é permitido apenas após a concessão do registro. Ele indica que a marca está devidamente registrada e protegida por lei contra uso indevido por terceiros.
O uso da marca registrada é obrigatório para manter os direitos sobre ela. Se a marca não for utilizada por um período de 5 anos consecutivos, ela pode ser considerada abandonada e ter seu registro cancelado.
Os direitos sobre a marca registrada podem ser transferidos para terceiros através de cessão. Também é possível licenciar o uso da marca para outras empresas ou pessoas, mediante o pagamento de royalties.
O titular da marca registrada tem o direito exclusivo de usá-la em seus produtos ou serviços e pode impedir que terceiros a utilizem sem autorização, evitando assim a concorrência desleal e a diluição da marca.
Confira também: Perguntas e respostas sobre marca registrada
Penalidades por uso indevido
O uso indevido de uma marca registrada pode acarretar sérias consequências, tanto na esfera cível quanto criminal. É fundamental que as empresas monitorem atentamente o mercado e tomem medidas enérgicas contra possíveis violações de seus direitos de marca.
No âmbito cível, o titular de uma marca registrada pode mover uma ação por uso indevido, buscando a cessação da conduta ilícita, a apreensão dos produtos falsificados ou contrafeitos, além de indenização por danos materiais e morais. A indenização pode ser bastante elevada, dependendo da extensão do dano e do lucro obtido pelo infrator.
Já na esfera criminal, o uso indevido de marca registrada é considerado crime de violação de direitos autorais, previsto no Código Penal Brasileiro. As penalidades incluem detenção de três meses a um ano, ou multa, podendo ser aumentadas caso a violação seja praticada com fins lucrativos ou por organização criminosa.
O monitoramento contínuo do mercado é crucial para identificar possíveis casos de uso indevido e tomar as medidas cabíveis. Empresas especializadas oferecem serviços de vigilância de marca, rastreando violações em diferentes canais, como lojas físicas, e-commerce e mídias sociais.
Proteger a marca é essencial para preservar a reputação, a confiança dos consumidores e os investimentos realizados na construção e promoção da marca. O uso indevido não só prejudica a empresa, como também pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores, caso os produtos falsificados sejam de baixa qualidade ou contenham substâncias nocivas.
Dicas para escolher uma boa marca
Escolher uma marca forte e memorável é crucial para o sucesso de um negócio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a selecionar uma boa marca:
Características desejáveis em uma marca:
- Distinta e fácil de lembrar
- Curta e de fácil pronúncia
- Evite palavras genéricas ou descritivas
- Considere a possibilidade de proteção legal
- Verifique se não infringe marcas existentes
Pesquisas de mercado:
- Pesquise se a marca está disponível para registro
- Analise se não há conflitos com marcas similares
- Avalie a percepção do público-alvo sobre a marca
- Considere o potencial de expansão para outros produtos/serviços
Adequação aos produtos/serviços:
- A marca deve refletir a essência do seu negócio
- Evite nomes muito restritivos ou limitantes
- Considere o potencial de longevidade da marca
- Certifique-se de que a marca seja relevante e atraente para o seu público-alvo
Lembre-se de que uma boa marca é um ativo valioso para a sua empresa. Investir tempo e esforço na escolha certa pode render dividendos significativos em termos de reconhecimento de marca, lealdade do cliente e proteção legal.