Contrato Social da Empresa: O que é e como emitir?

Conheça os principais detalhes e benefícios da "certidão de nascimento" de uma empresa, nacionalmente conhecida como contrato social.

16.05.2023
15 minutos de leitura
Contrato Social da Empresa: O que é e como emitir?

Assim como as pessoas físicas, as empresas também possuem uma espécie de “certidão de nascimento” — conhecida popularmente como contrato social.

Esse documento jurídico apresenta todas as informações cruciais sobre a instituição e deve ser emitido logo no início do empreendimento.

Por essas e outras razões, é essencial que você saiba mais sobre o contrato social, como a sua finalidade e passo a passo para emitir esse documento.

O que é contrato social?

Como citamos anteriormente, o contrato social é uma espécie de certidão de nascimento de uma empresa, uma vez que tem como principal objetivo oficializar a sua criação e possui todos os dados básicos da instituição. Além disso, o documento é obrigatório em uma das etapas para a obtenção do CNPJ.

Basicamente, o contrato social é válido apenas para empresas abertas por duas ou mais pessoas e, por isso, não é obrigatório para Microempreendedores Individuais.

Com exceção do MEI, todas as empresas brasileiras precisam de um contrato social para estarem em dia com as suas obrigações legais e, como consequência, poder abrir contas bancárias, emitir notas fiscais, participar de licitações governamentais, entre outras finalidades.

Embora o contrato seja um documento jurídico obrigatório, é possível alterá-lo, desde que haja um consenso entre os sócios — com exceção do formulário para o Empresário Individual.

Assista ao vídeo para uma explicação sobre o assunto

Quais são os tipos de contrato social existentes?

Existem alguns tipos de contrato social que variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. Vamos conhecer os principais?

  • SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

Dois ou mais sócios, onde cada um é responsável apenas pelo valor que investiu na empresa. Portanto, no contrato social dessa natureza jurídica devem constar todas as regras aplicáveis ao modelo.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

Neste caso, o contrato social do Empresário Individual é conhecido como Requerimento do Empresário, uma vez que esta natureza jurídica engloba apenas um sócio que exerce atividade que não pode ser enquadrada como MEI e o limite de faturamento ultrapassa o regime do microempreendedor.

Aqui, o Governo Federal disponibiliza um formulário como um substituto do contrato social — a grande diferença é que este não pode ser alterado.

  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

O contrato social para EIRELI chama-se Ato Constitutivo, sendo o mesmo conteúdo do contrato social e Requerimento do Empresário.

A Empresa Individual é formada por uma única pessoa com responsabilidade limitada pelas dívidas da instituição. As cláusulas contratuais são alteradas para se adequar a legislação e, ao contrário do EI, ela pode ser alterada.

  • SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A.)

A principal característica do contrato social dessa natureza jurídica é o capital aberto e fragmentado. Em outras palavras, o contato irá incluir as ações do negócio.

  • SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

O contrato social da SLU é semelhante para EIRELI, também chamado de Ato Constitutivo. A principal diferença entre os termos é o valor mínimo de capital social, alterando, portanto, as suas cláusulas para se adequar a legislação da Sociedade Limitada Unipessoal.

Leia também: O que é capital social de uma empresa?

Quais informações têm um contrato social?

É importante ressaltar que cada tipo empresarial pode apresentar um contrato social com informações específicas a respeito da sua legislação, contudo, existem algumas informações básicas que estão presentes em todos os tipos:

  • Informações sobre os sócios: nome completo, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil e documentos (RG e CPF);
  • Dados da empresa: nome, endereço da sede e filiais, prazo da sociedade, etc;
  • Atividades econômicas da instituição;
  • Administração da sociedade;
  • Capital da sociedade e quota de cada sócio.

O Artigo 997 do Código Civil brasileiro apresenta a lista completa de todos os dados que devem constar no contrato social:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

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Como fazer um contrato social?

É possível encontrar modelos prontos de contrato comercial nas próprias Juntas Comerciais dos estados, ou até mesmo sites de consultorias.

Porém, pensando na importância do documento, é importante contar com a ajuda de profissionais para possibilitar um fluxo mais simples para o processo. A versão final do contrato social deve ser assinada pelo advogado da empresa.

Para preencher o documento, basta indicar todas as informações listadas pelo Artigo 977 no modelo de contrato social confiável e escolhido pela empresa.

Basicamente, os passos para a elaboração do documento são:

  1. Identificação dos sócios;
  2. Listagem das atividades econômicas que serão realizadas;
  3. Especificação da natureza jurídica da empresa;
  4. Localização da empresa;
  5. Quota participativa dos sócios;
  6. Pró-labore e definição de lucro;
  7. Cláusulas de dissolução e deliberações;
  8. Especificação de outras informações importantes.

Como registrar o contrato social da empresa?

De acordo com o tipo de sociedade, o registro do contrato social é realizado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

O processo pode ser realizado de forma presencial ou online, de acordo com as orientações de cada município ou estado.

É possível consultar o contrato social pelo CNPJ?

Sim! É possível realizar a consulta pelo site da Junta Comercial. Também é possível consultar a situação cadastral da empresa, diretamente pelo site da Receita Federal:

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Em seguida, aparecerá uma página com o contrato social e, consequentemente, informações como a data de abertura da empresa, nome empresarial, porte, descrição das atividades econômicas, entre outros.

Agora que você já sabe as principais informações sobre o contrato social, compartilhe este post em suas redes sociais!

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