A abertura de uma empresa exige uma série de processos e etapas para estar de acordo com a lei e suas obrigações fiscais — uma delas é a Inscrição Estadual.
É comum que muitos empreendedores fiquem em dúvida sobre essa inscrição e a sua obrigatoriedade. Pensando nisso, montamos este artigo com informações e dicas práticas de todo o processo, como:
- O que é Inscrição Estadual
- O número da Inscrição Estadual
- Para que serve a Inscrição Estadual?
- Quais empresas devem ter Inscrição Estadual
- Quem não precisa de Inscrição Estadual
- Como obter a Inscrição Estadual
- Consulta da Inscrição Eletrônica
- CFDF: a Inscrição Estadual e Municipal do Distrito Federal
Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura!
O que é Inscrição Estadual
Basicamente, todas as empresas brasileiras que trabalham com a venda de mercadorias precisam pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.
Acontece que, para que esse pagamento seja efetivado, é necessário que o negócio esteja cadastrado junto ao seu estado, ou seja, tenha a Inscrição Estadual.
Em resumo, a Inscrição Estadual, ou somente IE, é o número de inscrição liberado pela Secretaria da Fazenda no estado em que o registro é realizado. A partir daí, esse número torna-se oficialmente o número de registro do contribuinte no cadastro do ICMS.
Além disso, a Inscrição Estadual permite também que a empresa tenha autorização para emitir notas fiscais eletrônicas, item indispensável para a venda de produtos. Por isso, até mesmo se você possuir um e-commerce e emitir nota fiscal de venda, será preciso ter a Inscrição Estadual.
O número da Inscrição Estadual
O número da IE é composto por nove dígitos com os seguintes significados:
- O primeiro e o segundo dígito indicam o estado onde foi realizado o cadastro;
- Do terceiro ao oitavo dígito são os números de inscrição de cada empresa;
- O nono e último dígito é o verificador ou dígito de controle, utilizado para verificar a autenticidade da Inscrição.
Para que serve a Inscrição Estadual?
Como citamos anteriormente, a Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS e a emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Ao entender esses conceitos, torna-se mais simples perceber que a IE tem uma função predominantemente tributária. Isso porque o registro auxilia diretamente na fiscalização pela Receita Federal e influencia a empresa no cumprimento das suas obrigações legais.
Quais empresas devem ter Inscrição Estadual
Você já viu neste artigo que todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar o ICMS, logo, precisam ter a Inscrição Estadual para realizar o pagamento desse imposto.
No entanto, ao pensar em cada modelo de negócio, é comum ter dúvidas sobre o assunto e se a sua empresa precisa, de fato, do documento.
Aqui, o critério é apenas um: toda empresa que trabalhar com a venda de produtos que será entregue fisicamente ao cliente, exigindo a emissão de NF-e, é obrigatório ter a Inscrição Estadual. O mesmo vale para entregas feitas pela própria empresa ou pelos correios, bem como os casos em que o cliente busca o produto.
Alguns itens comercializados que geram a obrigatoriedade da IE são: livros, móveis, roupas, sapatos, eletrônicos, carros etc.
Quem não precisa de Inscrição Estadual?
Por outro lado, existem também outros tipos de negócio que não exigem a Inscrição Estadual para o funcionamento legal da empresa.
São o caso das empresas que não enviam produtos físicos aos clientes, como prestação de serviços ou venda de produtos totalmente digitais como cursos, softwares e aplicativos.
Nesses casos, o documento necessário é a Inscrição Municipal (IM) e a lógica é a mesma da que estamos apresentando: a IM serve para que as prefeituras possam fiscalizar e recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em alguns casos, a empresa irá precisar ter os dois registros!
Muitos negócios precisam ter tanto a Inscrição Estadual como a Inscrição Municipal. É o caso de empresas que vendem cursos online, por exemplo, e ainda trabalham com a venda de produtos físicos, como livros.
Como obter a Inscrição Estadual
O processo da Inscrição Estadual é realizado através do site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está localizada. Dessa forma, apresentaremos um passo a passo geral — uma vez que cada estado possui as suas particularidades.
Basicamente, basta acessar o site e conferir o link de inscrição onde será pedido todas as informações necessárias para dar início à solicitação da Inscrição Estadual. Os documentos que costumam ser solicitados são:
- CNPJ;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço da empresa e da sua residência;
- Fotos do local em que o negócio funciona;
- Alvará de funcionamento;
- E-mail válido.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita de inscrição é adicionada no CNPJ. Em casos de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Tempo de duração do processo
Como citamos anteriormente, o processo de obtenção da Inscrição Estadual varia de estado para estado, uma vez que eles possuem processos próprios e requisitos específicos.
Em alguns casos, a Inscrição Estadual tem o seu código liberado em uma semana. Em outras situações, o prazo pode ser de até um mês.
Consulta da Inscrição Eletrônica
A consulta da Inscrição Eletrônica é realizada de forma online, gratuita e extremamente rápida através do site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA). Confira o passo a passo que preparamos:
- Acesse o site do SINTEGRA;
- Selecione o estado em que a empresa está localizada;
- Informe os dados solicitados. Os dados podem variar de cada estado, como CNPJ, NIRE ou CPF;
- Clique em “Não sou um robô” e “Consultar”;
- Você será redirecionado para a página de Cadastro de Contribuintes do ICMS e poderá consultar a Inscrição Eletrônica.
Realizar essa consulta pode trazer benefícios para compras e fechamentos de contratos mais seguros. Isso porque, caso uma empresa exerça alguma atividade que exija a IE, mas não tenha, é um sinal de alerta de que o negócio pode não ser confiável.
CFDF: a Inscrição Estadual e Municipal do Distrito Federal
Os residentes do Distrito Federal podem se deparar com um termo bastante comum ao pesquisarem sobre a Inscrição Estadual: o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF).
O registro é específico da localidade e funciona como Inscrição Estadual e Inscrição Municipal simultaneamente e essa diferença existe porque o Distrito Federal tem uma estrutura política distinta.
Aqui, o documento é obtido através da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
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