Um dos procedimentos fundamentais para qualquer empreendedor é o registro de marca, procedimento realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Isso acontece porque a marca, quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes para o negócio que precisa estar de acordo com as suas obrigações legais. Apesar de não ser obrigatório, o ideal é ter uma marca registrada desde o início das suas operações.
O que é bastante comum, é surgirem dúvidas durante o processo, assim como os principais motivos de porque fazer esse registro e o passo a passo de todo o procedimento. Pensando em tirar algumas dúvidas e manter você informado sobre o assunto, separamos algumas perguntas frequentes sobre o registro de marca e trouxemos suas respostas de forma simplificada. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
Por que registrar sua marca?
Basicamente, a marca é como se fosse o DNA de uma empresa e o referencial de qualidade daquele produto ou serviço.
É por meio dessa marca que um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores e, nesse sentido, registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis concorrências e cópias no mercado.
Dessa forma, um dos principais motivos para registrar sua marca é garantir o uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ser estendido para mais de 137 países. O interessante é que, caso o produto seja um grande sucesso, o empreendedor assegura o direito exclusivo de explorar todos os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar de existir os custos do processo, é preciso entender que o processo de registro de marca é um investimento, refletindo diretamente no futuro fluxo de caixa da empresa.
Perguntas frequentes sobre o registro de marca
1. Preciso registrar a marca, mesmo que já tenha um nome aprovado na Junta Comercial?
Uma das perguntas mais frequentes sobre o registro de marca é se é necessário registrá-la, mesmo com a aprovação do nome na Junta Comercial. E sim, é preciso.
Isso porque o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual. A marca registrada no INPI, por outro lado, tem abrangência nacional.
Registrando apenas na Junta Comercial não impede que um concorrente lance no mercado uma linha de produtos com o mesmo nome em outro estado. Basicamente, essa única opção não assegura a propriedade sobre a marca. Por isso, é preciso realizar o registro no INPI mesmo com o nome aprovado na Junta Comercial.
2. Qual a vantagem de ter a marca registrada?
Como citamos anteriormente, registrar marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis concorrentes e cópias no mercado. Em outras palavras, o registro de marca é uma forma defensiva de proteger o seu negócio.
Além disso, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
3. O que é considerado marca registrada?
De acordo com o artigo 122 da Lei nº 9.273 de 1996, o registro de marca é definido como:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
forma, entende-se como marca todo sinal visual que diferencie produtos ou serviços de uma empresa, assim como o próprio negócio. Basicamente, é um elemento de identificação e comunicação para distinguir dos demais aos olhos do consumidor.
Nesse sentido, a marca registrada é a garantia de propriedade de uma própria marca.
4. Qual a finalidade do registro de marca?
Outra pergunta frequente sobre o registro de marca é a sua finalidade. Aqui, a resposta é bastante simples: a marca registrada evita que o consumidor seja iludido e enganado, evitando que eles comprem produtos ou serviços de uma empresa achando que estão comprando de outra.
5. Como identificar uma marca registrada?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um serviço de consulta pública de marca registrada. Para isso, basta acessar ao site do Instituto e procurar por marcas, digitando o nome da mesma.
6. Qual o valor para registrar uma marca?
O valor para registrar uma marca pode variar de acordo com a classificação do registro do produto ou determinado serviço. No geral, o empreendedor precisa desembolsar R$355,00 para fazer o pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada no site do INPI.
O primeiro recolhimento, para dar início ao procedimento, pode variar conforme o enquadramento da marca. Confira os dados do próprio Instituto:
O que muita gente não sabe é que o registro expedido pelo INPI tem validade de dez anos. Dessa forma, o segundo recolhimento tem os seguintes custos:
7. Quanto tempo demora para o registo de uma marca?
Como se trata de um processo composto por várias etapas, o registro de uma marca pode ser finalizado em um ano ou mais.
Dessa forma, é muito importante que os requerentes busquem informações sobre o processo e contem com o auxílio de um contador ou profissional responsável para evitar que esse tempo se estenda ainda mais.
8. O que o INPI não registra?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, existem 23 proibições para o registro de marcas.
Essa lista se baseia em alguns critérios, como: marcas que violem regras morais e éticas, títulos que já estão protegidos por direitos autorais e imitações ou reproduções de marcas registradas. Você pode conferir toda a lista das 23 proibições clicando aqui.
9. E o que pode ser registrado?
Basicamente, os serviços ou produtos que podem ser registrados são de empresas privadas, associações e até mesmo pessoas físicas. Aqui, basta oferecer um serviço, comércio ou produto.
É preciso atentar-se ao fato que o titular deve comprovar que exerce a atividade para a qual a marca está sendo registrada. No caso de empresas com CNPJ, por exemplo, é preciso que haja compatibilidade com a atividade que pretende solicitar o registro.
10. Quais são os atos de registro de uma marca?
Como citamos anteriormente, o processo de registro de marca é realizado em várias etapas. Acompanhe a leitura e veja as principais!
O primeiro passo é fazer uma consulta prévia das marcas já registradas para verificar se a marca que você pretende registrar o seu negócio já se encontra, dentro da classe desejada, registrada.
Caso não seja o caso, é a hora de dar entrada no pedido, realizando o cadastro no portal do INPI, pagar uma taxa (chamada Guia de Recolhimento da União — GRU) e enviar as informações da marca.
Depois, é o momento que o titular deve acompanhar e aguardar todo o processo, que será responsável por decidir se a empresa poderá ou não registrar a marca.
Aqui, a ajuda especializada não é obrigatória, mas pode ser útil para realizar o processo com menos dúvidas e dificuldades.
Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais!