Quebra de contrato: os impactos jurídicos que você precisa conhecer

A quebra de contrato nada mais é do que o descumprimento de entrega de serviços, produtos, prazos ou acordos. Seus impactos podem variar conforme o contexto. Vem saber mais!

Redator(a) Stefany Ribeiro Por Stefany Ribeiro
14.06.2024
16 minutos de leitura
Quebra de contrato: o que acontece se você não cumprir sua parte?

A Quebra de Contrato é regida pela legislação da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e pode abranger o contrato de trabalho, artigo 482, sobre a indenização em casos de rescisão de contratos com prazos determinados, artigos 479 e 480, entre outros.

Esse tipo de inadimplência é relativamente comum e aumenta significativamente em períodos de instabilidade econômica. As dificuldades financeiras enfrentadas tanto por pessoas físicas quanto pelas jurídicas contribuem para esse quadro.

Portanto, ter leis específicas para estes casos torna-se fundamental para esclarecer claramente as regras, direitos e deveres das partes envolvidas em um contrato. Além de garantir a segurança jurídica das relações comerciais e de trabalho.

Siga a leitura para saber mais.

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O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato, também conhecida como inadimplemento contratual ou violação de contrato, ocorre quando uma das partes envolvidas em um acordo contratual não cumpre as obrigações estabelecidas no instrumento jurídico.

Isso pode acontecer de diversas maneiras, como o não pagamento de valores devidos, a não entrega de produtos ou serviços acordados, o descumprimento de prazos ou a violação de cláusulas específicas.

Alguns exemplos de situações que configuram a quebra de contrato incluem:

  • Um locatário que deixa de pagar o aluguel por vários meses consecutivos.
  • Uma empresa que não entrega um produto adquirido pelo consumidor no prazo estabelecido.
  • Um prestador de serviços que não realiza o trabalho conforme especificado no contrato.
  • Um fornecedor que não cumpre as condições de qualidade ou quantidade de produtos acordadas.
  • Um empregado que rompe unilateralmente o contrato de trabalho antes do término do prazo estabelecido.

Nesses casos, a parte prejudicada pode buscar reparação por meio de ações judiciais ou extrajudiciais, visando o cumprimento do contrato ou a compensação pelos danos sofridos.

Quais são as consequências jurídicas da quebra de contrato?

Esse tipo de inadimplência pode acarretar diversas consequências jurídicas, dependendo da natureza do contrato e da gravidade do descumprimento. As principais penalidades e sanções legais incluem:

Responsabilidade Civil

A parte inadimplente pode ser obrigada a pagar indenização por perdas e danos causados à outra parte. Isso inclui danos materiais, como lucros cessantes, e danos morais, como abalo de crédito ou imagem. O valor da indenização é determinado com base no prejuízo efetivamente sofrido.

Responsabilidade Criminal

Em casos de fraude, estelionato ou outras condutas criminosas relacionadas à quebra de contrato, a parte infratora pode responder a processo criminal. As penalidades incluem multas, prisão e restrições de direitos, conforme previsto no Código Penal.

Responsabilidade Trabalhista

Nos contratos de trabalho, a rescisão unilateral sem justa causa por parte do empregador pode gerar obrigações trabalhistas, como pagamento de verbas rescisórias, multas e encargos. Por outro lado, a quebra injustificada do contrato por parte do empregado também pode acarretar penalidades, como a obrigação de indenizar o empregador.

Além disso, a parte inadimplente pode ser obrigada a cumprir o contrato sob pena de execução forçada, multas contratuais e outras sanções previstas no instrumento contratual. Em casos graves, pode levar à rescisão do acordo e à perda de garantias ou valores pagos antecipadamente.

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Tipos de contratos e particularidades

As implicações são diferentes dependendo do tipo de contrato envolvido. Nos contratos civis, como compra e venda ou prestação de serviços, a parte inadimplente pode ser obrigada a pagar indenizações e multas estipuladas. Já nos contratos empresariais, como fornecimento ou distribuição, a quebra pode acarretar prejuízos financeiros significativos e danos à reputação.

Nos contratos trabalhistas, a rescisão unilateral pode gerar obrigações de pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e multas. Nos contratos imobiliários, como locação ou compra e venda de imóveis, a quebra pode resultar em despejo, reintegração de posse ou até mesmo perda de valores já pagos.

Outros tipos de contratos, como de franquia, sociedade ou financiamento, também possuem particularidades. É fundamental conhecer as cláusulas contratuais e as leis específicas que regem cada modalidade para avaliar os riscos e as possíveis consequências da quebra contratual.

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Como funcionam os meios de resolução da quebra de contato?

Resolução extrajudicial

A quebra de contrato pode ser resolvida por meios extrajudiciais, evitando a necessidade de ações judiciais demoradas e onerosas. Existem três principais alternativas à ação judicial: negociação, mediação e arbitragem.

  • Negociação é o meio mais simples, onde as partes envolvidas no contrato buscam um acordo mutuamente aceitável. Geralmente, é realizada diretamente entre as partes ou por meio de seus representantes legais. A negociação pode ser uma opção viável quando ambas as partes estão dispostas a ceder e encontrar um compromisso satisfatório.
  • Mediação envolve a participação de um terceiro imparcial, o mediador, que facilita o diálogo e auxilia as partes a chegarem a um acordo. O mediador não tem poder de decisão, mas conduz o processo de forma a promover a comunicação efetiva e a busca de soluções mutuamente benéficas. A mediação é uma alternativa interessante quando as partes estão dispostas a negociar, mas enfrentam dificuldades para chegar a um consenso sozinhas.
  • Arbitragem é um processo mais formal, onde um árbitro imparcial, escolhido pelas partes, analisa as evidências e toma uma decisão vinculante. A arbitragem é regida por regras e procedimentos específicos, e sua decisão tem força de sentença judicial. É uma opção adequada quando as partes desejam uma resolução mais rápida e especializada do que um processo judicial, além de manter a confidencialidade do caso.

Esses meios extrajudiciais oferecem vantagens como custos mais baixos, maior celeridade, confidencialidade e a possibilidade de manter relacionamentos comerciais saudáveis. No entanto, é importante avaliar a natureza do conflito e as circunstâncias específicas para determinar a melhor abordagem.

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Ação judicial

Quando não é possível chegar a um acordo por meios extrajudiciais, a parte lesada pode contratar um advogado especializado, e ingressar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos e obter reparação pelos danos sofridos. O processo judicial de quebra de contrato envolve algumas etapas cruciais.

Inicialmente, é necessário preparar a petição inicial, detalhando os fatos, as cláusulas contratuais violadas, os danos sofridos e o pedido de indenização ou cumprimento da obrigação. É fundamental juntar ao processo todas as provas documentais disponíveis, como o contrato, correspondências, notificações, entre outros.

Após, a citação da parte contrária, ela terá um prazo para apresentar sua defesa. Durante a instrução processual, serão realizadas audiências onde as partes poderão requerer a produção de provas adicionais, como depoimentos de testemunhas, perícias e outros meios admitidos em lei.

Os prazos para cada etapa processual variam de acordo com a legislação e o juízo competente, sendo essencial observar os prazos legais para não incorrer em preclusões ou nulidades processuais.

Ao final, o juiz analisará as provas e argumentos apresentados e proferirá a sentença, decidindo se houve ou não quebra de contrato e, em caso positivo, determinando a obrigação de indenizar os danos comprovados.

Os valores de indenização serão fixados com base nos danos materiais efetivamente sofridos, como lucros cessantes, despesas comprovadas, entre outros. Também poderá ser arbitrada indenização por danos morais, quando cabível.

É importante ressaltar que essa resolução pode ser um processo demorado e oneroso, sendo recomendável buscar soluções negociadas sempre que possível. No entanto, em situações em que não se alcance um acordo satisfatório, a via judicial pode ser a única alternativa para resguardar os direitos das partes envolvidas.

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Como prevenir a quebra e quais cuidados ter com os contratos?

A prevenção é a melhor forma de evitar problemas futuros com a quebra de contratos. Redigir um contrato de forma clara, completa e inequívoca é fundamental para garantir que ambas as partes compreendam seus direitos e obrigações. Aqui estão algumas dicas valiosas: 

  1. Defina claramente o objeto do contrato: descreva detalhadamente o que está sendo contratado, seja um serviço, um produto ou uma obra. Quanto mais específico, melhor.
  2. Estabeleça prazos e cronogramas realistas: determine prazos factíveis para o cumprimento das obrigações, levando em consideração possíveis imprevistos.
  3. Descreva as obrigações de cada parte: deixe claro o que cada parte deve fazer, quais são suas responsabilidades e como elas devem ser cumpridas.
  4. Inclua cláusulas de penalidades e multas: defina as consequências para o caso de descumprimento das obrigações, como multas, indenizações ou rescisão contratual.
  5. Aborde questões de força maior: preveja situações de caso fortuito ou força maior que possam impedir o cumprimento do contrato e como lidar com elas.
  6. Utilize linguagem clara e objetiva: evite termos técnicos desnecessários ou ambiguidades que possam gerar interpretações divergentes.
  7. Consulte um profissional jurídico: se possível, solicite a revisão de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja segundo a legislação vigente.

Ao seguir essas dicas, você estará criando um contrato sólido e bem estruturado, minimizando os riscos de futuras disputas e quebras contratuais.

Quando a quebra de contrato é justificada?

Existem situações excepcionais que podem afastar a culpa da parte que descumpriu o contrato, conhecidas como casos de força maior. Esses eventos são imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes envolvidas, impossibilitando o cumprimento das obrigações contratuais.

Alguns exemplos de força maior incluem desastres naturais como terremotos, furacões, inundações, bem como guerras, greves, epidemias, revoluções, entre outros. Nesses casos, a parte que não conseguiu cumprir o contrato pode ser isenta de responsabilidade e sanções, desde que comprove que o evento foi realmente imprevisível e inevitável.

No entanto, é importante ressaltar que a alegação de força maior deve ser analisada caso a caso, considerando as circunstâncias específicas e a natureza do contrato. Cabe à parte que alega a força maior apresentar provas convincentes de que o evento ocorreu e que impossibilitou o cumprimento contratual.

Além disso, é fundamental que a parte tenha tomado todas as medidas razoáveis para mitigar os danos e cumprir o contrato, mesmo diante das circunstâncias adversas. Se ficar comprovado que houve negligência ou falta de diligência, a alegação de força maior pode ser rejeitada.

Em resumo, a quebra de contrato por motivo de força maior é uma exceção prevista em lei, que visa proteger as partes envolvidas em situações verdadeiramente imprevisíveis e inevitáveis. No entanto, cada caso é avaliado individualmente, considerando as provas apresentadas e as medidas tomadas pelas partes para cumprir suas obrigações contratuais.

Quais são os danos decorrentes da quebra contratual?

A quebra de um contrato pode acarretar danos tanto morais quanto materiais para a parte lesada. Nesses casos, é possível pleitear indenizações na esfera judicial.

Os danos morais estão relacionados a dores, angústias e constrangimentos sofridos em decorrência do descumprimento contratual. Já os danos materiais se referem a prejuízos financeiros efetivamente incorridos, como lucros cessantes e gastos extraordinários.

Para a quantificação dos danos morais, os tribunais consideram a intensidade do sofrimento, a situação econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os danos materiais, por sua vez, devem ser comprovados documentalmente, com base em notas fiscais, contratos e outros comprovantes.

É importante ressaltar que o valor das indenizações por danos morais e materiais é analisado caso a caso, segundo as particularidades de cada situação. Cabe ao juiz arbitrar um valor justo e equilibrado, tendo em conta todos os aspectos envolvidos na quebra contratual.

Como é o descumprimento contratual por entes públicos?

O descumprimento de contratos por entes públicos, como órgãos governamentais, autarquias e empresas estatais, possui particularidades e implicações específicas. Nesses casos, a quebra contratual não apenas gera consequências jurídicas para as partes envolvidas, mas também pode afetar o interesse público e a prestação de serviços essenciais.

No âmbito das licitações e contratos públicos, a Administração Pública deve seguir rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer descumprimento contratual pode configurar ato de improbidade administrativa e ensejar a aplicação de sanções aos agentes públicos responsáveis.

Além disso, a quebra de contratos públicos pode ocasionar a paralisação de obras e serviços essenciais, gerando prejuízos financeiros ao erário e transtornos à população. Nesses casos, a Administração Pública pode ser obrigada a realizar nova licitação, atrasando a execução do objeto contratado e aumentando os custos envolvidos.

É importante destacar que, em alguns casos, a quebra pode ser justificada por motivos de interesse público ou por fatos imprevisíveis que tornem o objeto contratado inexequível. No entanto, nesses casos, o particular contratado tem direito a ser indenizado pelos prejuízos comprovados.

Em suma, o descumprimento contratual por entes públicos é uma situação grave, que pode acarretar consequências jurídicas, administrativas e financeiras para o Poder Público, além de impactar diretamente a prestação de serviços à população. Por isso, é fundamental que a Administração Pública adote medidas preventivas e atue com rigor na gestão e fiscalização dos contratos públicos.

Considerações Finais

Como vimos, a quebra de contrato por ter impactos variados e extensos, afetando não somente as partes envolvidas quanto a sociedade no geral. Ela pode trazer responsabilidades civil, criminal ou trabalhista, dependendo do seu contrato ou particularidades.

Os meios de preveni-la envolvem principalmente ter um contrato detalhado e bem elaborado. É prudente que ele explique claramente o que se esperar de cada uma das partes envolvidas e o que irá acarretar caso uma delas não cumpra com suas obrigações.

Não se esqueça de procurar aconselhamento jurídico adequado, seja para prevenir e evitar erros nos contratos ou para lidar com a quebra contratual. Além das penalidades, o seu financeiro também é influenciado nesse contexto.

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