O desligamento de um colaborador em uma empresa é uma situação comum em qualquer tipo de instituição, independente do motivo ou a parte que tomou essa decisão.
Nesses casos, existem verbas rescisórias que variam de acordo com o rompimento do contrato, mas que são obrigatórias por lei e devem ser realizadas corretamente pelo setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal dessa empresa.
Pensando na importância e frequência desse assunto, elaboramos este artigo para descomplicar o cálculo de rescisão, te apresentando todos os detalhes através dos tópicos abaixo:
- O que é a rescisão de contrato?
- Tipos de rescisão do contrato
- O que acontece se houver rescisão de contrato CLT durante o período de experiência?
- Como funciona o aviso prévio?
- O que são verbas rescisórias?
- Como fazer o cálculo de rescisão?
- Cuidados para o cálculo da rescisão do contrato
Continue a leitura!
O que é a rescisão de contrato?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entender o termo de rescisão de contrato de trabalho, que nada mais é do que a formalização do término de um vínculo empregatício.
Essa formalização, portanto, pode ser realizada tanto por parte do empregador, como do empregado — o que influencia diretamente nos direitos legais do ex-funcionário e da instituição, como pagamentos de taxas ou multas.
A rescisão contratual está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através dos Artigos 477 e 478 e, após a Reforma Trabalhista, passou a ser descrita da seguinte forma:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Tipos de rescisão do contrato
Como citamos anteriormente, de acordo com a CLT, o colaborador tem direito a receber verbas rescisórias quando desligado de uma empresa. Contudo, o pagamento varia de acordo com o tipo de demissão.
Vamos conhecer, então, os principais tipos de demissão presentes nas leis trabalhistas?
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é realizada por parte do empregador e pode acontecer a qualquer momento, desde que este assuma todos os gastos relacionados.
Como o próprio nome sugere, a demissão sem justa causa é quando o colaborador é desligado da empresa sem justificativa, ou seja, sem um motivo grave.
Aqui, o profissional tem direito aos seguintes pagamentos:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de ?;
- 13º salário proporcional;
- Levantamento dos depósitos do FGTS + multa rescisória de 40%.
2. Demissão com justa causa
Ao contrário do primeiro tópico, a demissão com justa causa acontece por parte do empregador, mas quando o funcionário comete alguma infração na empresa.
Os atos que podem causar esse fato estão definidos no artigo 482 da CLT, variando entre excesso de faltas injustificadas, má conduta, assédio moral, entre outros.
Nesse caso, o trabalhador perde boa parte dos seus direitos, recebendo um valor menor no cálculo de rescisão, quando comparada à demissão sem justa causa. Veja:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de ?.
3. Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece por parte do funcionário, decidindo se desligar da empresa, independentemente do motivo.
Nesse caso, o cálculo de rescisão também é alterado, perdendo o direito à multa de 40% sobre o FGTS e outros direitos. Aqui, o profissional recebe os seguintes pagamentos:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de ?.
4. Rescisão indireta
Ao contrário da demissão com justa causa, que é quando o funcionário comete alguma infração, a rescisão indireta é quando a própria empresa comete faltas graves e adota tratamentos abusivos em relação ao colaborador.
As causas mais comuns são limite de horas trabalhadas excedidas, descumprimento de obrigações trabalhistas, exigência de funções que extrapolam os limites de força e moral, entre outros.
Aqui, o colaborador recebe todos os direitos, da mesma forma que na demissão sem justa causa. Vamos relembrar quais são?
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de ?;
- 13º salário proporcional;
- Levantamento dos depósitos do FGTS + multa rescisória de 40%.
5. Rescisão por comum acordo
Por fim, outro tipo de rescisão de contrato é a por comum acordo, tornando uma opção com a Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017.
Nesse modelo, nem o colaborador e nem a empresa têm interesse na manutenção do vínculo empregatício e, por isso, decidem encerrá-lo por comum acordo.
Aqui, o funcionário tem direito aos seguintes pagamentos:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de ?;
- 13º salário proporcional;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS.
Leia também: O que é Pro Rata e como calcular?
O que acontece se houver rescisão de contrato CLT durante o período de experiência?
Previsto na CLT, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. Nesse modelo, não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado — apenas o máximo de 90 dias.
A multa e pagamento para rescisão depende diretamente da cláusula que foi definida neste contrato. Portanto, indicamos que você leia atentamente todas as cláusulas para entender como será o pagamento.
Como funciona o aviso prévio?
Você já leu neste artigo sobre aviso prévio, mas você sabe como ele funciona?
Basicamente, essa etapa diz respeito a um comunicado antecipado e obrigatório por parte do funcionário ou empregado que deseja rescindir o contrato com um prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.
Existem dois tipos de aviso prévio:
- Aviso prévio indenizado: acontece na demissão sem justa causa, onde o funcionário é automaticamente desligado da empresa;
- Aviso prévio trabalhado: quando, após a notificação do desligamento, o colaborador permanece por 30 dias na instituição.
Ainda neste artigo, explicaremos com mais detalhes em relação ao cálculo do aviso prévio e todo o contrato de rescisão. Continue acompanhando!
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que cada profissional tem direito ao pagamento, de acordo com o tipo de demissão estipulada.
Alguns exemplos de verbas rescisórias que já citamos neste artigo são aviso prévio, férias, saldo de salário, 13º, entre outros.
Como fazer o cálculo de rescisão?
Agora que já explicamos todos os detalhes sobre a rescisão do contrato, você está pronto para entender como funciona esse cálculo! Vamos lá?
Já ficou muito claro que cada tipo de demissão exige um tipo de pagamento e, por isso, é fundamental que a gestão responsável se baseie nessa decisão, seja ela por parte do empregado ou empregador.
Nesse sentido, vamos explicar como funciona o cálculo de cada verba rescisória.
Saldo de salário
O cálculo de rescisão CLT dá direito ao saldo de salário em todos os tipos de demissão.
Esse cálculo é realizado de forma proporcional, ou seja, os dias que o colaborador efetivamente trabalhou no mês da rescisão.
Para calcular o saldo de salário, divida o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês que aconteceu a rescisão. A partir disso, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Vamos supor que um funcionário foi demitido no dia 15 de abril e o seu salário é de R$3.000,00. Nesse sentido temos:
3.000 / 30 = 100
100 x 15 = 1500.
Nesse caso, o saldo de salário do trabalhador será de R$1.500,00.
Férias
O cálculo de rescisão também conta com o cálculo de férias, disponibilizado para todos os tipos de demissão. Aqui, existem três casos possíveis:
- Na demissão, o colaborador já adquiriu o direito de férias, mas ainda não o usou. Nesse primeiro caso, o pagamento será um salário + ? do mesmo.
- Na demissão, o colaborador já adquiriu o direito de férias há mais de um ano, mas ainda não o usou. Aqui, o cálculo baseia-se no pagamento das férias em dobro, ou seja: um salário + ? do salário, multiplicando esse valor por 2.
- Na demissão, o colaborador ainda não adquiriu o direito a férias. Nesse terceiro caso, a instituição deve pagar a divisão do salário por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trablhados.
Vamos a um exemplo do terceiro caso:
Suponha que um trabalhador ganhe R$3.000,00 e tenha trabalhado apenas 5 meses na empresa. Nesse sentido, o cálculo de férias para a rescisão do contrato será:
3.000 / 12 = 250
250 x 5 = 1250
No exemplo, o trabalhador deverá receber R$1250,00 equivalente às férias.
Horas extras
Outro item que não pode ficar de fora do cálculo de rescisão, caso haja, é o pagamento das horas extras.
Veja como funciona:
- Divisão do salário por 220 (valor que corresponde as 5 semanas de trabalho x 44 horas semanais);
- Multiplicação desse valor por 1,5 (50% da hora extra regular);
- Multiplicação do segundo valor pelo número de horas extras no mês.
Imagine que um funcionário cumpriu 5 horas extras e ganhe um salário de R$2.200,00.
Nesse caso, o cálculo é feito da seguinte forma:
2.200 / 220 = 10
10 x 1,5 = 11,50 (o quanto vale a hora extra desse colaborador)
11,50 x 5 = 57,50
No exemplo, o funcionário deverá receber R$57,50 correspondente às horas extras.
Aviso prévio
Como citamos anteriormente, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Independente do caso, o valor a ser recebido será de um mês de trabalho.
13º salário
Alguns tipos de demissão dão direito ao pagamento do 13º salário, que é realizado de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano.
Imagine que um funcionário que ganha R$3.000,00 mensais trabalhou 6 meses na empresa e foi demitido sem justa causa. Aqui, o cálculo de rescisão do 13º salário será:
3.000 / 12 = 250
250 x 6 = 1500.
No exemplo, o funcionário deverá receber R$1.500,00 correspondente ao 13º.
Leia também: 14º salário foi aprovado? Saiba quem terá direito a receber
FGTS
O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) é o cálculo que mais impacta no momento do pagamento que, dependendo do tipo de demissão, pode ser de 40% ou 80% — ou até mesmo nada, no caso do pedido de demissão.
Nesse sentido, a porcentagem é calculada com base no valor depositado pela empresa na conta do FGTS ao longo do tempo de serviço desse colaborador.
É possível consultar o seu saldo do FGTS por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal, ou baixando o aplicativo da Caixa em um dispositivo eletrônico.
O saque é feito nas seguintes condições:
- Valor igual ou inferior a R$1.000,00: saque realizado em unidades lotéricas, atendimento eletrônico ou salas de atendimento para trabalhadores.
- Valor acima de R$1.500,00: agência da Caixa Econômica Federal.
- Qualquer valor: aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho online?
É possível realizar esse cálculo de forma online utilizando ferramentas, como uma calculadora de rescisão. Essa ferramenta normalmente solicita informações como salário, tempo de serviço, tipo de rescisão, entre outros dados relevantes, e fornece o cálculo aproximado das verbas rescisórias.
Apesar disso, é importante ressaltar que as calculadoras são apenas uma estimativa e não substituem a consulta a profissionais especializados, como advogados trabalhistas ou contadores."
Cuidados para o cálculo da rescisão do contrato
Como você leu neste artigo, o cálculo de rescisão de contrato é bastante minucioso e com algumas regras que variam de acordo com o tipo de demissão.
Portanto, certifique-se que a equipe responsável para realizar esse cálculo está preparada para não cometer erros. Afinal, por menor que seja, esse engano pode significar retrabalho e problemas legais, como multas e situações judiciais.
Por isso, fique atento e faça o cálculo com cuidado!