Sempre surge aquela dúvida, quem é MEI pode receber PIS?
A dinâmica entre ser um trabalhador autônomo e/ou trabalhar de carteira assinada, ou seja, CLT, pode ser um pouco confusa. Pensando nisso, preparamos este artigo para você se inteirar do assunto e saber definitivamente se MEI pode receber o PIS e quais são as condições.
Mas primeiro, precisamos definir exatamente o que são cada um dos itens citados; Assim, conseguiremos entender um pouco melhor a relação entre eles e como ela funciona.
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, o pequeno empresário que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. O MEI pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil.
Já o PIS (Programa de Integração Social) é um benefício pago pelo governo para os trabalhadores do setor privado. O objetivo do PIS é distribuir parte da arrecadação do PIS/PASEP para trabalhadores que se enquadram nas regras do programa.
Neste artigo vamos responder à seguinte questão: os MEIs podem receber o PIS? Vamos explicar como funciona a relação entre eles, quais as regras existentes e como solicitar o benefício.
Quem tem direito ao PIS?
Como dissemos anteriormente, o PIS é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores do setor privado que atendem a alguns requisitos e critérios.
De maneira geral, têm direito ao PIS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Para receber o PIS, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Trabalhadores rurais que possuem cadastro no PIS/PASEP e que comprovem o exercício da atividade rural no ano-base por pelo menos 30 dias.
- Microempreendedores Individuais (MEI) também podem receber o PIS, desde que atendam alguns requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Ou seja, o MEI precisa ter dupla atividade (MEI + empregado) para receber o benefício.
Confira também: Entenda as diferenças entre MEI e ME e saiba qual abrir
Quem tem MEI pode receber o PIS?
Como dissemos anteriormente, é possível sim receber o PIS sendo MEI. Porém, para isso, é preciso seguir algumas regras:
- O MEI precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Ou seja, precisa ter contribuído para o PIS/Pasep como trabalhador com carteira assinada por pelo menos 1 mês no ano em que deseja receber o abono.
- Precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. A contagem dos 5 anos é feita a partir do primeiro emprego com carteira assinada, quando o trabalhador teve seus dados informados ao PIS/Pasep e teve desconto da contribuição.
As regras para o recebimento do benefício são as mesmas, independente se o trabalhador tiver MEI ou não.
Apenas estar registrado como MEI não garante o direito ao PIS. É necessário comprovar o vínculo empregatício anterior, com desconto para o PIS/Pasep. Estas regras visam garantir que o benefício seja pago apenas para quem efetivamente contribuiu para o programa, evitando o pagamento indevido do abono salarial.
MEIs x PIS
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são uma categoria de empreendedores com tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 128/2008. Essa lei possibilitou a formalização dos pequenos negócios e a garantia dos benefícios previdenciários e tributários.
Os MEIs são considerados contribuintes individuais pelo regime simplificado de tributação. Por isso, eles não contribuem para o PIS por meio de folha de pagamento. No entanto, apesar de não recolherem PIS, os MEIs podem receber o abono PIS/PASEP anualmente, desde que também trabalhem com carteira assinada.
Leia também: Como escolher entre os regimes de tributação?
Tem diferença em solicitar o PIS mesmo sendo MEI?
Não! Para solicitar e receber o PIS sendo MEI, o processo é igual:
- Primeiro, verifique se você tem direito ao benefício pelo app Caixa Trabalhador ou Caixa Cidadão. É possível consultar o extrato do PIS e confirmar se existe algum valor disponível para saque.
- Com a confirmação do dinheiro disponível, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação com foto para sacar o dinheiro.
- Não é necessário fazer agendamento prévio.
- O prazo para sacar o PIS é de 5 anos, após isso o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por isso, é importante conferir o quanto antes quando há valores disponíveis.
Onde consultar o PIS?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao abono do PIS de diferentes formas:
Pela Caixa Trabalhador ou Caixa Cidadão
Através desses canais da Caixa Econômica Federal, é possível consultar informações sobre o PIS utilizando o número do PIS ou do NIT. É preciso verificar se há valores disponíveis para saque.
Pelo Meu INSS
O site e aplicativo Meu INSS permitem consultar informações sobre os pagamentos e benefícios vinculados ao CPF do trabalhador, incluindo o abono salarial do PIS.
Pelo Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão possui um número de identificação que permite ao trabalhador consultar se tem direito ao saque do PIS em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
Pelo site da Caixa com CPF e NIS
Outra opção é acessar o site da Caixa e informar o número do CPF e NIS (Número de Identificação Social) para checar a disponibilidade de valores relativos ao abono salarial do PIS.
Leia também: O que é NIS e qual a sua relação com o PIS/PASEP?
Perguntas frequentes
PIS prescreve?
Sim, o PIS prescreve após 5 anos, contados a partir do encerramento do exercício financeiro que deu origem ao direito de receber o abono. Por exemplo, se você tinha direito a receber o PIS referente ao ano de 2018, mas não sacou, o dinheiro irá prescrever em 2024.
Pode receber PIS retroativo?
Sim, é possível receber PIS retroativo, referente aos últimos 5 anos, desde que o trabalhador se enquadre nas regras para ter direito ao benefício. Ou seja, se o MEI trabalhou com carteira assinada em algum período dos últimos 5 anos, mas não recebeu naquele ano, pode solicitar o PIS retroativo.
O que fazer se não receber o PIS devido?
Caso você não receba o PIS mesmo tendo direito, deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para verificar o motivo e solicitar o pagamento. As principais situações que podem impedir o recebimento são: dados cadastrais desatualizados, vínculo empregatício não identificado ou irregularidades no CPF. Você deve comparecer a uma agência da Caixa com documentos comprobatórios e solicitar a regularização.
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Conclusão
Embora os MEIs sejam considerados trabalhadores formais, eles não são empregados com carteira assinada. Por isso, de maneira geral, o MEI não tem direito ao recebimento do PIS.
No entanto, se o MEI já contribuiu anteriormente para o PIS/PASEP quando trabalhava com carteira assinada, ele poderá sacar o benefício, caso ainda não tenha feito o saque total. Além disso, se o MEI contratar um empregado, este sim terá direito ao PIS.
Portanto, podemos concluir que o MEI, por si só, não recebe o PIS. Ele só terá acesso aos valores do PIS referentes a períodos anteriores em que atuou como trabalhador com carteira assinada.