Um dos principais pré-requisitos para abrir uma empresa é pesquisar bastante e entender qual é a opção mais adequada para o seu caso.
O Microempreendedor Individual e a Microempresa, MEI e ME, respectivamente, são as duas categorias que crescem exponencialmente ano a ano e se enquadram na base das empresas brasileiras.
Apesar da semelhança das siglas, MEI e ME possuem grandes diferenças e, neste artigo, vamos te explicar as principais e qual o melhor formato para o seu negócio.
Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura!
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é, em resumo, a formalização jurídica das pessoas que trabalham como autônomas, isto é, por conta própria. Sua principal característica é a carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal.
O MEI é isento dos tributos federais e possui uma única taxa que deve ser paga mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
O que é ME?
A Microempresa, por outro lado, se enquadra nos empreendimentos maiores em que a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não se enquadra como MEI. No geral, esse formato de pessoa jurídica é voltado para os negócios que faturam até R$360 mil por ano.
Em relação aos impostos e regime de tributação, Microempresas são, em sua maioria, optantes pelo Simples Nacional. Ao contrário do MEI, a abertura do ME é um pouco mais complexa. Acompanhe a leitura e conheça mais as diferenças entre MEI e ME.
As principais diferenças entre MEI e ME
Como citamos anteriormente, MEI e ME possuem algumas diferenças e cada formato é voltado para um tipo de negócio. As principais diferenças que você deve levar em consideração no processo de formalização da sua empresa são:
1. A própria formalização
A própria abertura do negócio já é uma diferença entre MEI e ME.
Isso porque a formalização do MEI acontece por meio do Portal do Empreendedor, de forma totalmente online, rápida e gratuita.
Para efetuar o cadastro, é preciso informar o CPF, data de nascimento e título de eleitor da pessoa física. Então, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é gerado automaticamente — documento responsável por unificar as informações sobre o CNPJ, a inscrição na junta comercial, o INSS e o alvará provisório de funcionamento.
Por outro lado, o cadastro de uma Microempresa é mais complexo, pois precisa de contrato social. Nesse caso, recomendamos que você contrate um contador para te auxiliar em todo o processo de formalização.
O primeiro passo é fazer um cadastro na Junta Comercial e apresentar o contrato social. Os próximos passos são:
- Abrir um CNPJ pelo site da Receita Federal;
- Registrar na Secretaria Estadual da Fazenda para possuir inscrição estadual;
- Solicitar o alvará de funcionamento e localização na prefeitura;
- Cadastrar a empresa na Previdência Social;
- Requisitar a autorização para impressão de notas fiscais.
2. Limite de faturamento
Geralmente, as pessoas definem as principais diferenças entre MEI e ME pelo limite de faturamento das duas empresas.
Para Microempreendedores Individuais, o faturamento anual é de R$81.000,00, com tolerância máxima de 20% (97 mil reais).
No caso das Microempresas, o faturamento máximo é de R$360.000,00.
Reforçamos, inclusive, que os valores são proporcionais ao mês em que a empresa foi aberta.
3. Regime Tributário
A Lei Complementar nº 123/06 garante que o MEI seja sempre enquadrado no Simples Nacional. Dessa forma, não é possível a adoção de outro regime tributário.
A Microempresa, por outro lado, não possui um único regime de tributação obrigatório, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
4. Número de funcionários
Por se tratar de um trabalho autônomo, o MEI conta apenas com um empregado contratado ou, a partir da nova regra, até dois funcionários pelo salário mínimo ou piso da categoria.
Na Microempresa, no entanto, é possível ter uma equipe de funcionários:
- Comércio ou serviço: 9
- Indústria ou construção: 19
5. Garantia de direitos trabalhistas
A partir da formalização, o Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade. Por mês, o valor equivale a 5% do salário mínimo, pago via DAS.
Em uma Microempresa, o colaborador pode escolher se aposentar por idade ou tempo de serviço. A contribuição mensal, no segundo caso, equivale a 20% do salário mínimo. A aposentadoria por idade se refere a 11% do salário.
6. Natureza das atividades
Existe uma lista de atividades específicas que se enquadram no MEI. É preciso, então, registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias, dentre as mais de 400 permitidas.
Uma ME, inclusive, possui uma lista bem maior de opções.
7. Gestão financeira
No geral, a gestão financeira de um Microempreendedor Individual é mais simplificada, enquanto a de uma Microempresa é mais completa.
Apesar das diferenças, é muito importante contar com a tecnologia para evitar futuras dores de cabeça e organizar as duas finanças — como o sistema do Contas Online!
Veja um resumo com as principais diferenças entre MEI e ME:
Afinal, qual é a melhor opção para o meu negócio?
Ao longo deste artigo, te apresentamos as principais diferenças entre MEI e ME e, por isso, a resposta para a pergunta é: depende.
Avalie o tipo de negócio que você pretende abrir, o seu faturamento futuro e veja também se em breve não terá que fazer a migração.
Cada formato se enquadra para um tipo de empresa e o segredo é pesquisar bastante o mercado para entender, de fato, qual a melhor opção.
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