Você já ouviu falar do DAS e sabe qual é a importância desse documento para a sua empresa? Se você não conhece ou ainda tem dúvidas sobre o assunto, então este artigo foi feito para você.
No texto, você vai entender melhor o que é, quais são os impostos que fazem parte do DAS, as implicações do não pagamento e até mesmo aprender como emitir e pagar o documento.
Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura!
O que é DAS
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que representa a única taxa que o Microempreendedor Individual precisa pagar mensalmente para manter regularizado o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em resumo, esse pagamento é responsável por unificar todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optam pelo regime tributário Simples Nacional.
O valor fixo mensal cobrado de cada MEI é atualizado de tempos em tempos. Em 2022, os números variam entre R$61,60 e R$66,60 e devem ser pagos no dia 20 de cada mês.
O primeiro valor engloba atividades comerciais e industriais, enquanto o segundo está relacionado com o preço cobrado dos prestadores de serviços.
Ao contrário dessas variações no valor final do DAS, a data do pagamento do documento é igual para todos e não é possível alterar. Além disso, é obrigatório o pagamento da taxa mesmo se houver meses sem faturamento.
Quais impostos fazem parte deste documento?
Como já citamos neste artigo, o DAS engloba diversos impostos, facilitando, então, a vida dos empreendedores no fim do mês. São eles:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Qual as implicações do não pagamento do DAS?
A obrigação do pagamento DAS é clara para todo Microempreendedor Individual. Então, o MEI que não mantém as suas contribuições em dia pode sofrer consequências, como:
- Multas e juros pela inadimplência;
- Após dois anos sem pagamento, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União;
- Perder benefícios previdenciários ou levar mais tempo para se aposentar;
- Correr o risco de ter o CNPJ cancelado após dois anos sem pagamento do DAS MEI.
Em resumo, se você tem um MEI aberto, não deixe de realizar o pagamento em dia. Caso você não esteja utilizando o seu CNPJ, o ideal é encerrar o cadastro para não ficar devendo ou pagando sem motivo.
Como emitir o DAS?
Atualmente, é possível emitir o DAS MEI de duas formas: através do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) ou aplicativo MEI Fácil.
Se você vai utilizar a primeira opção, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse a página do PGMEI;
- Insira o seu CNPJ e clique em “continuar”;
- Clique na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Selecione o ano desejado. A próxima página irá mostrar um extrato dos últimos pagamentos e boletos em aberto;
- Selecione o quadrado do mês ou meses dos quais você deseja emitir o boleto;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”.
Depois da última etapa, será realizado o download do boleto para pagamento.
Também é possível realizar a emissão do DAS MEI a partir do aplicativo Mei Fácil:
- Instale o aplicativo MEI Fácil em seu celular;
- Clique em “TENHO MEI”;
- Preencha os dados solicitados.
Após o preenchimento completo dos dados, todos os boletos estarão disponíveis no aplicativo.
Emissão de segunda via
Se você esqueceu de pagar o DAS no dia 20 ou, por algum motivo, perdeu o boleto, é possível emitir a segunda via do documento.
Basta repetir os passos acima, tanto para emitir DAS atrasado quanto para emitir a segunda via.
Como pagar o DAS?
Em resumo, o pagamento do DAS pode ser realizado por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As três opções podem ser escolhidas pelo próprio Microempreendedor Individual de acordo com a sua preferência. Acompanhe:
Débito automático
Uma das vantagens do débito automático é não ter que se preocupar todos os meses com esse compromisso.
A partir do momento em que a modalidade é solicitada e a conta bancária possui o saldo suficiente, o DAS é pago todo mês automaticamente e o valor é descontado.
Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
- 001 - Banco do Brasil S/A;
- 003 - Banco da Amazônia S/A;
- 004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A;
- 021 - Banco Banestes S/A;
- 033 - Banco Santander (Brasil) S/A;
- 041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
- 047 - Banco do Estado de Sergipe S/A;
- 070 - Banco de Brasília S/A;
- 104 - Caixa Econômica Federal;
- 237 - Banco Bradesco S/A;
- 341 - Itaú Unibanco S/A;
- 389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
- 748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
- 756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Pagamento online
Você pode também optar por gerar um boleto no site ou aplicativo, conforme já explicamos neste artigo. Essa é uma solução prática e rápida para resolver o pagamento.
Já com a emissão do boleto, entre no seu sistema bancário online e informe o código de barras. Você pode optar por copiar os números para a área de transferência ou fazer a leitura virtual do boleto.
Também é possível fazer a transação em segundos pela leitura do QR Code através do Pix.
Boleto impresso
Há também a opção de imprimir o boleto e ir até o banco para pagar o seu DAS.
Atualmente, a modalidade não é muito utilizada por ser um pouco mais trabalhosa.
Neste caso, é possível, além das instituições bancárias, optar por outros locais para efetuar o pagamento, como lotéricas ou qualquer lugar com caixa eletrônico.
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