O Abono Salarial surgiu em 11 de janeiro de 1990, com a Lei Nº7.998, regulado juntamente com o programa do Seguro-desemprego. O objetivo dele é auxiliar o trabalhador que possui carteira assinada e que possa estar em situação de vulnerabilidade social.
É um pagamento anual como o 13º salário, a diferença é que o valor vai depender do tempo de serviço mensal prestado. Esse benefício pode tirar muita gente do sufoco das dívidas ou contas atrasadas, portanto é uma boa renda extra no orçamento.
Além de ajudar os servidores, esse dinheiro é um meio do governo incentivar a economia do País. Segundo o Dataprev, cerca de R$4,7 bilhões de reais estão previstos para serem distribuídos até o fim do ano, para mais de 4 milhões de trabalhadores. Ou seja, é bastante dinheiro público para circular.
Sem mais delongas, veja a seguir o que é, como funciona e quem tem direito a recebê-lo.
O que é abono salarial?
O Abono Salarial é um benefício anual concedido pelo Governo Federal aos colaboradores de empresas públicas ou privadas. Para ter direito a esse benefício uma série de pré-requisitos são necessários.
Quem tem direito ao abono?
Para ter o direito ao abono salarial é preciso:
- Ter recebido até dois salários mínimos no ano-base.
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias corridos ou não, no ano-base para apuração.
- Que o empregador seja um contribuinte do PIS/PASEP.
- Que o funcionário tenha se cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP.
- Que o empregador tenha informado corretamente ao governo, todos os dados do funcionário.
O PIS - Programa de Integração Social, é um benefício pago pelo governo aos funcionários de empresas privadas. E o PASEP - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público é o fundo destinado aos funcionários de empresas públicas.
Todas as informações pertinentes serão armazenadas no Rais - Relação Anual de Informações Sociais, um relatório solicitado pelo Ministério do Trabalho que controla as atividades trabalhistas do País.
Qual é o valor do abono?
O valor do benefício é de até um salário mínimo, proporcional ao tempo de serviço do funcionário no ano-base, segundo a Lei 13.134/15. O cálculo para chegar a ele é feito da seguinte forma:
“… número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por
1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento”. (Caixa - Abono Salarial)
O governo usa a data de nascimento dos colaboradores para realizar os pagamentos. Os cálculos para 2023 conforme o Salário-Mínimo de R$ 1.302,00, ficará da seguinte maneira:
Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil conforme o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. Um órgão colegiado composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.
Os calendários de pagamentos em 2023, segundo a Resolução do CODEFAT Nº968 ficaram da seguinte forma.
Pagamentos da Caixa Federal para cadastrados no PIS:
Pagamentos do Banco do Brasil para cadastrados no PASEP:
A data limite é até 28/12/2023 para que os beneficiários tanto do PIS quanto do PASEP recebam.
Leia sobre: Como fazer o planejamento de gastos mensais e sair do vermelho?
Como você pode receber?
Aqueles empregados vinculados ao PIS tem o benefício gerado pela Caixa Econômica Federal e podem ter o dinheiro creditado conforme as informações abaixo:
- Tendo conta corrente, poupança ou conta digital na CAIXA, receberá por crédito em conta CAIXA. Esse dinheiro pode ser movimentado da forma que o beneficiário desejar.
- Tendo conta poupança social digital, será por crédito pelo CAIXA Tem. Essa conta é aberta quando você não possui uma conta na CAIXA.
- Para receber em Casas Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, caixas eletrônicos, têm que possuir o Cartão Social e senha. Essa opção está disponível quando o valor não pode ser creditado na conta poupança social digital.
- Para receber na agência da CAIXA, caso não tenha o Cartão Social poderá recebê-lo com documento oficial de identificação. Os documentos aceitos são:
- RG
- CNH
- Passaporte
- Identidade Militar
- Carteira funcional reconhecida por Decreto.
- Carteira de Identidade de Estrangeiros.
Veja sobre: CPF Pendente de regularização
Como consultar o abono
Para realizar a consulta basta entrar nos canais da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego, e verificar se você tem o direito de receber o abono e qual valor será creditado.
Aplicativos para realizar a consulta:
- CAIXA Tem - disponibiliza todas as informações sobre o abono, o calendário de pagamentos e consultas a respeito do valor que estiver liberado.
- CAIXA Trabalhador - além de informações do Abono Salarial, tem informações do Seguro-Desemprego, informações do calendário, parcelas liberadas, etc.
- Carteira de Trabalho Digital - além da consulta sobre o benefício você tem acesso aos registros dos seus contratos de trabalho.
E pode também realizar consultas pelos atendimentos CAIXA ao Cidadão e portal de serviços do gov.br, além da opção de enviar e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do formulário de contato MTE.
Quem não tem direito ao abono salarial
Algumas pessoas não têm o direito a ele, como:
- Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
- Empregados domésticos
Esses colaboradores não têm o direito ao abono porque são geridos por pessoas físicas e para poder recebê-lo é preciso ser contratado por pessoa jurídica. O mesmo acontece com quem trabalha como autônomo, mesmo que contribua para o INSS também não será contemplado.
Conclusão
Como vimos, uma série de critérios e especificações são necessários para que a pessoa seja habilitada a receber o abono. O tempo de trabalho, ser cadastrado no PIS/PASEP, a remuneração recebida no ano-base considerado para o cálculo, etc.
Então, fique atento as suas informações e as datas de pagamento, os canais de comunicação do governo dão total auxílio para essas questões.
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