Como funcionava o modelo de empreendimento "Eireli"?

Redator(a) Maria Prado Por Maria Prado
02.08.2024
10 minutos de leitura
Como funcionava o modelo de empreendimento "Eireli"?

Por que a Eireli acabou? Confira tudo sobre o funcionamento desse modelo: suas principais características, limite de faturamento, regime de tributação, vantagens e desvantagens.

A Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, era um tipo de pessoa jurídica que permitia a constituição de uma empresa de um único sócio, com responsabilidade limitada ao valor do capital social integralizado.

Criada em 2011, a Eireli surgiu como uma alternativa para empreendedores individuais que queriam limitar os riscos do negócio ao capital investido, sem a necessidade de ter sócios.

Essa modalidade societária era uma forma jurídica de empresa individual, diferente de uma empresa limitada tradicional que exige, no mínimo, dois sócios. A Eireli era uma pessoa jurídica distinta do empresário individual, com patrimônio próprio separado dos bens particulares do titular.

Isso significava que, em caso de dívidas ou processos contra a empresa, apenas o capital integralizado na Eireli responderia, protegendo o patrimônio pessoal do empresário.

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Como funcionava a Eireli?

Como dissemos anteriormente, a eireli era um tipo societário que permitia a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por apenas uma pessoa física. Essa modalidade empresarial possuía as seguintes características e requisitos:

Características:

  • Pessoa jurídica de natureza simples, com um único sócio.
  • Responsabilidade limitada do sócio ao valor do capital social integralizado.
  • Capital social mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
  • Razão social obrigatoriamente com a expressão "Eireli" ao final.

Requisitos:

  • O sócio único deveria ser pessoa física residente no Brasil.
  • Não poderia participar de outra empresa dessa modalidade.
  • Necessidade de integralização total do capital social antes do registro.

Processo de abertura:

  • Elaboração do contrato social da empresa.
  • Realização do depósito do capital social em instituição financeira.
  • Registro na Junta Comercial com apresentação de documentos obrigatórios.
  • Obtenção de inscrições fiscais (CNPJ, Estadual, Municipal).
  • Registro de empregados (se houver) e livros contábeis obrigatórios.

Funcionamento:

  • Mesmo sendo uma empresa individual, a Eireli possuía personalidade jurídica própria.
  • O sócio não respondia pessoalmente pelas dívidas da empresa, apenas com o capital integralizado.
  • Possibilidade de contratação de empregados e terceirização de serviços.
  • Obrigações acessórias como entrega de declarações e pagamento de tributos.

Por que a Eireli acabou?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi extinta no Brasil a partir de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.195. Os principais motivos que levaram ao fim desse tipo societário foram:

Mudanças na legislação

A Eireli foi criada em 2011 pela Lei nº 12.441, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e formalizar pequenos negócios. No entanto, com o passar dos anos, algumas lacunas legais e interpretações divergentes surgiram, gerando insegurança jurídica. A nova legislação buscou simplificar e modernizar o ambiente de negócios no país.

Baixa adesão ao modelo

Apesar de ter sido criada com a intenção de facilitar a formalização de pequenas empresas, a Eireli não teve grande adesão por parte dos empreendedores brasileiros. Isso se deveu, em parte, à complexidade burocrática e aos altos custos envolvidos na sua constituição e manutenção.

Problemas na separação patrimonial

Um dos principais atrativos da Eireli era a possibilidade de separar o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa. No entanto, na prática, essa separação nem sempre era respeitada, gerando riscos e insegurança jurídica.

Com o fim da Eireli, os empresários individuais podem optar por outras modalidades societárias, como a Sociedade Limitada Unipessoal ou o Microempreendedor Individual (MEI), dependendo do porte e das características do negócio.

Quais tipos societários substituem a Eireli?

Com o fim da Eireli, os empresários individuais têm agora outras alternativas para constituir uma empresa. As principais opções são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Indicada para pequenos negócios com faturamento anual limitado. É uma formalização simplificada e com custos reduzidos, porém com restrições de atividades e faturamento.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Sucessora direta da antiga Eireli, permite a constituição de uma empresa limitada por apenas uma pessoa. Oferece responsabilidade limitada ao titular e maior flexibilidade operacional.
  • Sociedade Limitada (Ltda): A tradicional sociedade limitada, que pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Mais burocrática que a EIRELI, mas permite a entrada de novos sócios facilmente.

Cada tipo societário tem suas particularidades em termos de burocracia, custos, limites de faturamento e responsabilidades. A escolha depende do porte pretendido do negócio e das necessidades específicas do empreendedor.

Mas qual era o limite de faturamento da Eireli?

Uma das grandes vantagens desse modelo era justamente a falta de limite de faturamento anual. O ponto a ser levado em consideração nesses casos era o regime de tributação escolhido pela empresa.

Assim, a eireli era um tipo de empresa que permitia ao empreendedor individual limitar sua responsabilidade aos valores investidos no negócio. Quanto aos regimes tributários, a Eireli tinha as seguintes opções:

Simples Nacional

O Simples Nacional era o regime mais comum para as Eirelis, pois oferecia tributação simplificada e unificada de vários impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). As alíquotas variavam de acordo com a receita bruta anual da empresa.

Lucro Presumido

Empresas com faturamento anual acima do limite do Simples Nacional podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados com base em percentuais presumidos de lucro, aplicados sobre a receita bruta.

Lucro Real

Empresas de maior porte, com receita acima de certos limites, precisavam adotar o Lucro Real. Nesse regime, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados com base no lucro contábil ajustado.

Independentemente do regime escolhido, a Eireli deveria observar os limites e requisitos específicos de cada modalidade tributária, bem como manter a escrituração contábil e fiscal em conformidade com a legislação vigente.

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Quais as diferenças entre a Eireli e outras empresas individuais?

A Eireli se diferenciava de outros tipos de empresas individuais, como o MEI, principalmente em relação à responsabilidade do empresário e às obrigações legais.

MEI

O MEI é uma categoria especial do Simples Nacional, destinada a pequenos negócios com faturamento anual limitado. Diferentemente da Eireli, o MEI não constitui uma pessoa jurídica separada, sendo o próprio empresário responsável por todas as obrigações da empresa. Na Eireli, o patrimônio pessoal do sócio era separado do patrimônio da empresa, limitando sua responsabilidade ao capital integralizado.

Empresa Individual

A empresa individual de responsabilidade ilimitada é aquela em que o empresário responde com todo o seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. Já na Eireli, a responsabilidade do sócio era limitada ao valor do capital social integralizado, protegendo seu patrimônio pessoal.

Vantagens e Desvantagens

A Eireli oferecia diversos benefícios para o empresário individual, tornando-a uma opção atrativa enquanto esteve vigente. Algumas das principais vantagens desse modelo societário eram:

  • Responsabilidade Limitada: O principal benefício da Eireli era a limitação da responsabilidade do empresário ao valor do capital social integralizado.
  • Personalidade Jurídica Própria: Como pessoa jurídica, possuía CNPJ próprio, podendo celebrar contratos, adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, separados da pessoa física do sócio.
  • Possibilidade de Pró-Labore: O sócio da Eireli tinha a opção de receber uma remuneração mensal, denominada pró-labore, o que poderia ser vantajoso em termos tributários e previdenciários.
  • Maior Credibilidade: Por ser uma empresa constituída legalmente, com personalidade jurídica própria, a Eireli conferia maior credibilidade e profissionalismo ao negócio, facilitando a obtenção de crédito, parcerias e contratos.
  • Perpetuidade da Empresa: Diferentemente de uma empresa individual tradicional, a Eireli não se extinguia com a morte do sócio, podendo ser transferida ou sucedida por herdeiros.
  • Simplicidade de Constituição: O processo de abertura de uma Eireli era relativamente simples, exigindo apenas a integralização de um capital social mínimo e o registro na Junta Comercial.

Essas vantagens tornavam a Eireli uma opção interessante para empreendedores individuais que buscavam limitar sua responsabilidade patrimonial e conferir maior formalidade e credibilidade ao negócio.

Embora a Eireli tenha sido criada com o objetivo de facilitar a abertura de empresas por empreendedores individuais, ela também apresentava algumas limitações e desvantagens significativas:

  • Limitação de Capital Social Integralizado: A Eireli exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que representava um valor considerável para muitos empreendedores iniciantes.
  • Responsabilidade Limitada ao Capital Integralizado: Apesar de oferecer responsabilidade limitada, essa proteção se aplicava apenas ao valor do capital social integralizado. Caso a empresa contraísse dívidas superiores a esse valor, o patrimônio pessoal do sócio poderia ser atingido para quitar as obrigações.
  • Burocracia e Custos Adicionais: A constituição de uma Eireli envolvia mais burocracia e custos adicionais em comparação com outras formas de empresa individual, como o MEI. Esses custos extras poderiam representar uma barreira para alguns empreendedores.
  • Limitações na Contratação de Sócios: A Eireli era restrita a um único sócio, o que limitava a possibilidade de expansão do negócio por meio da entrada de novos sócios e investidores. Essa restrição poderia dificultar o crescimento e o desenvolvimento da empresa a longo prazo.

Essas desvantagens e limitações contribuíram para a decisão de extinguir a Eireli como tipo societário no Brasil, dando lugar a novas formas de empresas individuais mais flexíveis e adaptadas às necessidades dos empreendedores.

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