O Lucro Presumido é um dos três regimes de tributação brasileiros nos quais algumas empresas brasileiras podem se encaixar e, neste artigo, apresentamos todos os detalhes sobre o assunto.
Afinal, o que é Lucro Presumido e como pagar menos impostos com esse regime?
Continue a leitura para entender os tópicos abaixo:
- O que é Lucro Presumido?
- Quais empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido?
- Quais as vantagens em utilizar o Lucro Presumido?
- Quais são as alíquotas de impostos cobrados no Lucro Presumido?
- E como calcular os impostos?
- Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
- Qual a diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional?
- Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?
O que é Lucro Presumido?
No Brasil, existem três regimes principais de tributação de impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O terceiro é considerado mais simples e se baseia em uma estimativa, limitando-se para empresas que faturam até R$78 milhões no ano-calendário e que não operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
No Lucro Presumido, as alíquotas recaem sobre uma presunção do lucro e não sobre o faturamento total, podendo variar de acordo com o tipo de atividade exercida: entre 1,6% e 32% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Presunção da base de cálculo para o IRPJ
Veja como ocorre a divisão de acordo com a Lei 9.249/155, artigo 15, §1°:
- 1,6%: revenda para consumo de combustível derivado do petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
- 8%: todas as demais empresas que não se enquadram explicitamente nas definições acima e abaixo;
- 16%: empresas de prestação de serviços de transporte (exceto de carga) e serviços gerais com receita bruta até R$120.000 ao ano;
- 32%: prestações de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Presunção da base de cálculo para a CSLL
Veja como ocorre a divisão de acordo com o artigo 22 da Lei 10.684/2003:
- 12%: todas as demais empresas que não se enquadram na definição abaixo;
- 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Quais empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido?
Como citamos anteriormente, empresas que faturam até R$78 milhões no ano-calendário podem optar pelo regime de Lucro Presumido. Além disso, não podem optar por esse regime as instituições que operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
? Mas e quando saber qual a melhor opção para o seu negócio?
Para saber se o Lucro Presumido é a melhor opção para a sua empresa, avalie fatores como:
- Desempenho nos meses anteriores;
- Segmento de atividade do negócio;
- Alterações na legislação.
A partir disso, é possível fazer uma escolha mais assertiva. Continue acompanhando o artigo para entender melhor.
Quais as vantagens em utilizar o Lucro Presumido?
Definitivamente, o principal benefício em optar pelo Lucro Presumido é a economia de impostos quando o lucro do empreendimento é maior do que o seu percentual de isenção.
No entanto, quando a empresa possui um lucro menor que a presunção ou prejuízo, ela continuará pagando impostos como IRPJ e CSLL normalmente.
No geral, o recolhimento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido é muito mais simples, quando comparado com os outros regimes. Afinal, não será preciso apurar o lucro líquido, e sim apenas realizar o cálculo a partir da alíquota predefinida.
Quais são as alíquotas de impostos cobrados no Lucro Presumido?
Assim como nos outros regimes tributários, os optantes do Lucro Presumido precisam atentar-se ao pagamento de alguns impostos.
O IRPJ e CSLL são fixos e recolhidos trimestralmente, sendo 15% e 9%, respectivamente. Outros impostos são recolhidos mensalmente e incididos sobre o faturamento. São eles:
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%
- Imposto Sobre Serviços (ISS) ou ICMS para comércios: 2,5% a 5%, variando de acordo com o município.
E como calcular os impostos?
Cada uma dessas alíquotas, então, são aplicadas sobre a parcela de presunção de lucro. Para entender melhor, vamos utilizar um exemplo do cálculo do IRPJ em um e-commerce. Confira mais detalhes no passo a passo a seguir!
1) Calcular a presunção do lucro
Imagine que este e-commerce em três meses obteve as seguintes receitas brutas:
- Janeiro: R$30 mil
- Fevereiro: R$45 mil
- Março: R$60 mil
A presunção do lucro é obtida através da seguinte fórmula:
Presunção do lucro = receita bruta do trimestre X alíquota de presunção
Logo, Presunção do lucro = R$135 mil x 8%
Presunção do lucro = R$10,8 mil
2) Aplicar as alíquotas dos tributos federais
Como citamos anteriormente, o IRPJ e CSLL possuem alíquotas fixas de 15% e 9%. Então:
- IRPJ: 15% x R$10,8 mil = R$1.620
- CSLL: 9% x R$10,8 mil =R$972
Com base nesses cálculos, o e-commerce precisará recolher o total de R$2.592,00 em impostos federais no trimestre.
3) Aplicar as alíquotas do PIS e COFINS
No último tópico, os tributos federais IRPJ e CSLL foram calculados sobre a tabela de presunção — o que não ocorre com o PIS e COFINS, uma vez que são cobrados mensalmente.
Então, neste segundo caso, os tributos são calculados sobre a receita bruta da empresa.
Portanto, somando 3% (COFINS) e 0,65% (PIS), temos:
- Janeiro: R$30 mil x 3,65%: R$1.095,00
- Fevereiro: R$45 mil x 3,65%: R$1.642,50
- Março: R$60 mil x 3,65%: R$2.190,00
Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
De fato, a maior diferença entre esses dois regimes tributários é a sua complexidade. Enquanto o Lucro Presumido é um modelo mais simples e se baseia em uma estimativa, o Lucro Real é bastante complexo.
Além disso, o Lucro Real não se limita ao faturamento máximo de R$78 milhões: o regime não possui limite de faturamento.
Existe, ainda, a diferença entre o cálculo dos tributos. No Lucro Real, por exemplo, o PIS e COFINS não são cumulativos. No Lucro Presumido, por outro lado, os tributos são cumulativos, ou seja, não existe o abatimento dos impostos recolhidos em operações anteriores.
? Leia mais detalhes: Lucro Real: O que é, qual a base tributável e qual a diferença de Lucro Presumido
Qual a diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional?
No geral, a grande distinção entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é que este possui a cobrança unificada, o que não acontece com o primeiro.
Além disso, outros tópicos também diferenciam os regimes:
- Limite de Faturamento: R$78 milhões no Lucro Presumido e R$4,8 milhões no Simples Nacional;
- Contribuição ao INSS: até 20% na folha de pagamento dos funcionários no Lucro Presumido e sem contribuição patronal no Simples Nacional;
- Retenções: alguns serviços podem sofrer retenções no Lucro Presumido, o que não acontece no Simples Nacional;
- Obrigações e multas: no Lucro Presumido, as empresas possuem mais obrigações do que no Simples Nacional.
Leia também: DASN SIMEI: O que é e como fazer
Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?
Agora que você já sabe os principais detalhes sobre o Lucro Presumido, deve estar se perguntando: e como posso pagar menos impostos?
O importante é estudar todos os enquadramentos tributários possíveis e escolher aquele que melhor se enquadra com a sua organização. Além disso, mantenha esse estudo constante: dependendo do andamento da sua empresa, outro regime pode passar a ser melhor.
Como escrevemos neste artigo, caso o seu negócio possua uma margem de lucro maior do que a pré-fixada para o Lucro Presumido, esse regime tributário pode ser uma melhor opção.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, recomendamos entrar em contato com contadores ou profissionais da área que vão te auxiliar na melhor escolha.