Se você é empreendedor ou profissional da contabilidade, é essencial conhecer o contexto das empresas do país, principalmente as suas obrigações fiscais e seus respectivos prazos.
Neste artigo, vamos conversar sobre a DASN-SIMEI, uma obrigatoriedade dos pequenos empreendedores e que traz informações importantes sobre o negócio. Acompanhe a leitura e fique por dentro sobre o que é essa declaração, para quem é destinada e como fazer!
O que é o Simples Nacional?
Antes de falarmos diretamente sobre a DASN-SIMEI, precisamos falar sobre o Simples Nacional e para quem ele se destina.
Em resumo, o Simples Nacional é um modelo de tributação que foi criado justamente para facilitar a vida dos pequenos empreendedores, simplificando a maneira de tributar e recolher impostos desses negócios.
Para ser optante do Simples Nacional, a empresa deve ser considerada micro ou de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123 de 2006.
Nesse modelo, o microempresário lida com a Declaração Anual do Simples Nacional, ou somente DASN, onde deve informar todo o seu faturamento bruto do ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não. É uma forma do governo acompanhar se o negócio está seguindo todos os padrões para aderir a esse sistema de tributação.
SIMEI
O SIMEI, por outro lado, é um sistema do Simples Nacional e a sigla para Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional.
Basicamente, é um sistema onde o Microempreendedor Individual paga mensalmente os valores referente ao ISS (quando devido por sua empresa), ICMS (caso deva pagar por esse imposto) e INSS de forma unificada.
O que é a DASN-SIMEI
Depois que você já sabe o que é o Simples Nacional e o SIMEI, fica muito mais fácil entender o que é o DASN-Simei, não é mesmo?
Em resumo, DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional de todos os Microempreendedores Individuais que optaram por aderir ao sistema SIMEI.
Por regra, todas as empresas optantes pelo MEI são obrigadas a entregar a declaração do faturamento da sua empresa do último ano-calendário até o dia 31 do ano em questão. Essa entrega é gratuita e feita diretamente pela internet.
A partir das informações apresentadas no documento, o governo consegue analisar a regularidade do negócio de acordo com o cenário empreendedor do país e com as regras do próprio MEI.
A importância de entregar a DASN-SIMEI
Ao contrário do que muitos pensam, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para os empreendedores que aderiram ao sistema SIMEI vai muito além da comprovação da regularidade da empresa com as suas obrigações tributárias.
Quando um MEI solicita a abertura de uma conta jurídica, por exemplo, a instituição financeira pede como comprovante de renda essa declaração anual — o mesmo ocorre com empréstimos e outras cartas de crédito.
Além disso, a DASN-SIMEI também possui grande importância na renovação de outros documentos como alvarás de licença da prefeitura, bombeiros, polícia etc.
Como aderir
Como você já percebeu, antes de fazer a DASN-SIMEI é preciso ser um optante pelo Simples Nacional. A solicitação é feita de forma online e pelo próprio site do modelo.
Uma vez no site, basta seguir os passos:
- Aba “Serviços”;
- Opção;
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Esteja atento às datas: com a empresa em funcionamento, o prazo para adesão é dia 31 de janeiro. Contudo, se o negócio foi aberto em outro período, o empreendedor possui 180 dias, a contar da data de abertura do CNPJ, para fazer a opção pelo Simples Nacional.
Depois que a empresa já está enquadrada nos critérios acima, é a hora de enviar as informações mensais pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) até o dia 20 do mês subsequente. O passo a passo completo está disponível no site oficial do modelo.
Podem optar pelo Simples Nacional todas as microempresas e empresas de pequeno porte que estão de acordo com as suas obrigações fiscais.
Leia também: Como fazer CNPJ para autônomo?
Como fazer a Declaração Anual — DASN-SIMEI
Elaboramos um passo a passo útil de como fazer a declaração DASN-SIMEI para te auxiliar no processo. Acompanhe a seguir!
- Acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção Declaração Anual — DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ da empresa e o código informado na tela;
- No espaço “Original” que irá aparecer para você, selecione a opção do ano anterior. Como citamos anteriormente, a DASN é feita com relação ao ano anterior;
- No campo “Valor” que irá aparecer para você em branco, informe exatamente o faturamento total da sua empresa no ano em questão;
- No campo abaixo, devem ser informados os dados relativos a atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Importante: no momento da finalização da declaração, você será questionado se deseja imprimir o documento. A nossa dica útil é imprimir e guardar o comprovante, impresso ou de forma online. É muito importante manter esse documento com você.
O próprio Simples Nacional oferece um manual prático para fazer a DASN-SIMEI e você pode acessá-lo clicando aqui.
O que acontece se entregar a DASN-SIMEI com atraso?
Caso você perca o prazo de entrega da DASN-SIMEI, os passos serão os mesmos da declaração normal. Contudo, há uma multa de, no mínimo, R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração.
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