Darf: um guia completo para emitir e regularizar

O Darf, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento importante utilizado para o pagamento de determinadas taxas e impostos federais.

Redator(a) Stefany Ribeiro Por Stefany Ribeiro
30.04.2024
15 minutos de leitura
Darf: o que é, como emitir e regularizar?

O Darf serve para recolher receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas realizem o pagamento de impostos e contribuições como Imposto de Renda, IOF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, entre outros.

A sigla foi criada em 1970 quando o documento foi instituído para facilitar a cobrança e arrecadação de tributos pela Receita Federal. Antes cada imposto tinha seu próprio documento de arrecadação, o que dificultava o processo tanto para os contribuintes quanto para o fisco.

Seu principal objetivo foi unificar diversos recolhimentos em um único documento padronizado, trazendo mais praticidade e organização para a quitação de tributos federais.

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Quem precisa emitir Darf?

Como é um documento de arrecadação, ele pode ser utilizado para o pagamento de alguns tributos federais. As principais situações que requerem sua emissão, são:

Pessoas Físicas

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) - Carnê-leão, imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, entre outros casos relacionados ao IRPF.
  • Contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) - Carnê GPS para trabalhadores autônomos e domésticos.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - IOF cobrado em operações de crédito, câmbio, seguro ou títulos e valores mobiliários.
  • Multas de trânsito - Multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Leia mais: Multado pelo Detran? Saiba como recorrer e evitar o pagamento

Pessoas Jurídicas

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - IRRF sobre salários e outros rendimentos pagos pelas empresas.
  • Contribuição para o PIS/PASEP - Contribuições para programas sociais PIS (trabalhadores de iniciativa privada) e PASEP (servidores públicos).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Outras Situações

Também deve ser emitido em outras situações, como:

  • Pagamento de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas tributárias - Refis, parcelamentos simplificados, entre outros.
  • Recolhimento de tributos retidos de terceiros (IRRF e contribuições)
  • Pagamento de débitos tributários informados em auto de infração
  • Compensação ou restituição de tributos e contribuições

Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem precisar emitir o Darf para o pagamento de tributos federais em diversas situações. A emissão é feita por meio do programa Sicalc Web, disponibilizado no site da Receita Federal.

Quando emitir o Darf?

Deve ser emitido e pago respeitando prazos específicos para cada tipo de imposto ou taxa devida. Os principais prazos a observar são:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Por exemplo, se o rendimento foi recebido em março, ele deve ser pago até o último dia útil de abril.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O de IRRF deve ser emitido e pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, IRRF de março deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio de abril.

Contribuições Previdenciárias

O prazo de vencimento do Darf de contribuições previdenciárias de empregados e contribuintes individuais é até o dia 15 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Podendo prorrogar para o dia 16 caso caia em dia não útil. Já para contribuições de empresas, o vencimento é o último dia útil do mês de ocorrência dos fatos geradores.

PIS/Pasep e Cofins

O prazo para pagamento é o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

CSLL/IRPJ

Pagamento mensal pelo regime de estimativa até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

É muito importante respeitar os prazos de vencimento para não pagar multas e juros. O atraso gera cobrança de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic.

Passo a passo para emissão online

A emissão pode ser feita de forma online ou impressa. Veja abaixo o passo a passo:

Emissão online

  1. Acesse o Sicalc Web da Receita Federal
  2. Escolha uma das opções da "Geração e Impressão do Darf".
  3. Preencha os dados solicitados: CPF e data de nascimento ou CNPJ do contribuinte
  4. Informe o código ou nome da receita.
  5. Informe o período de apuração e o valor e clique em “Calcular”
  6. Clique em "Emitir Darf" para gerar o documento.
  7. Na tela seguinte, confira os dados e clique em "Confirmar Dados" para concluir a emissão.
  8. Salve ou imprima o Darf gerado em PDF.

Dessa forma, ele pode ser emitido facilmente pela internet ou impresso para pagamento presencial. O importante é preencher corretamente os dados e manter o comprovante de pagamento. Consulte as instruções da Receita Federal caso tenha dúvidas sobre o preenchimento.

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Códigos de receita no Darf

Para preencher o documento corretamente, é importante saber qual código de receita utilizar. O código identifica o tipo de imposto ou taxa que está sendo paga.

Alguns dos principais códigos de receita do Darf são:

  • 0190 - Carnê Leão (IRPF)
  • 1708 - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica (IRRF)
  • 7500 - Contribuição do Empregador - Simples (INSS)
  • 2372 - PJ que Apuram o IRPJ com Base em Lucro Presumido ou Arbitrado (CSLL)
  • 2172 - Contribuição para o Financiamento Seguridade Social (COFINS)
  • 7893 - Operação de Crédito - Pessoa Física (IOF)
  • 1150 - Operação de Crédito - Pessoa Jurídica (IOF)

O código de receita é obrigatório no preenchimento. Cada tributo possui um código específico que deve ser utilizado para que o pagamento seja processado corretamente e direcionado ao imposto devido.

Consultar a tabela de Códigos de Receita da Receita Federal é fundamental para não errar no preenchimento. Indicar o código errado pode levar a não quitação da guia ou multas por atraso.

Pagamento do Darf

O pagamento pode ser feito de várias formas:

  • Em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos ou internet banking: ao gerar o Darf, será impresso o código de barras que permite o pagamento nos canais de atendimento dos bancos.
  • Pelo internet banking do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal: nestes bancos, é possível gerar e pagar diretamente pelo internet banking, sem necessidade de imprimir, ou do código de barra.
  • Em casas lotéricas: apresentando o documento impresso, é possível pagar o tributo em qualquer lotérica.

Para que o pagamento seja validado, é necessário autenticar o documento antes de efetuar o pagamento. Isso pode ser feito:

  • Ao gerar o Darf no site da Receita Federal: o próprio sistema já autentica o documento.
  • Através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): basta acessar o e-CAC com certificado digital ou código de acesso e autenticar.
  • Nas agências bancárias: ao apresentar o documento impresso, o caixa autentica o documento antes de efetuar o pagamento.

Após o pagamento, é importante guardar o comprovante, que pode ser o próprio Darf autenticado pelo banco, o comprovante de pagamento da internet banking ou o recibo emitido pela lotérica. Esse comprovante servirá como prova de que o tributo foi pago corretamente.

Regularização do Darf

É possível corrigir, retificar ou pedir restituição de um Darf já emitido e pago. Veja como proceder:

  • Correção - Permite alterar informações como CNPJ, competência, Código de Receita e valor principal. O prazo para correção é de 5 anos a contar da data de pagamento.
  • Retificação - Permite alterar informações como nome, CPF, endereço e valor da multa/juros. O prazo para retificação também é de 5 anos.
  • Restituição - Caso tenha pago a mais, é possível pedir o valor de volta. O pedido deve ser feito em até 5 anos após o pagamento.

Para corrigir, retificar ou pedir restituição, é preciso abrir um processo eletrônico no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Lá você informa os dados que precisa alterar e os motivos.

A Receita analisará o pedido e poderá solicitar mais documentos. Se aprovado, uma nova Darf será gerada com os dados corrigidos ou o valor excedente será restituído. Portanto, guarde seus comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos. Isso permitirá regularizações futuras caso seja necessário.

Perguntas frequentes

Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes para esclarecer:

O que acontece se eu não pagar o Darf?

Se o Darf não for pago, você poderá ser cobrado com juros e multa. Além disso, dependendo do tipo de imposto, isso pode levar a problemas com a receita federal, dificuldades na emissão de certidões negativas e outros. Portanto, é muito importante que ele seja pago corretamente e na data de vencimento.

Posso pagar o Darf em qualquer banco?

Sim, pode ser pago em qualquer banco, por meio de débito em conta, boleto ou no caixa presencial. O importante é guardar o comprovante de pagamento.

Como faço para emitir a 2ª via do Darf?

Se precisar emitir uma 2ª via, é possível fazer isso diretamente no site da Receita Federal. Basta informar os dados do original, como o número do documento, CNPJ, data de vencimento, etc. Dessa forma, um novo será gerado com os mesmos dados.

O que significa as letras no código de receita do Darf?

O código de receita do Darf é formado por letras e números que indicam o tipo de imposto. As letras representam o órgão arrecadador (RFB para Receita Federal, CA para Caixa Econômica Federal, etc) e os números representam o tributo específico.

Posso retificar um Darf já emitido?

Sim, é possível retificá-lo para corrigir erros ou alterar dados. Basta emitir um novo com os dados corretos e pagar a diferença, se houver. O documento retificador deve conter no campo "nosso número" o número do Darf original que está sendo retificado.

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