O Darf serve para recolher receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas realizem o pagamento de impostos e contribuições como Imposto de Renda, IOF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, entre outros.
A sigla foi criada em 1970 quando o documento foi instituído para facilitar a cobrança e arrecadação de tributos pela Receita Federal. Antes cada imposto tinha seu próprio documento de arrecadação, o que dificultava o processo tanto para os contribuintes quanto para o fisco.
Seu principal objetivo foi unificar diversos recolhimentos em um único documento padronizado, trazendo mais praticidade e organização para a quitação de tributos federais.
Quem precisa emitir Darf?
Como é um documento de arrecadação, ele pode ser utilizado para o pagamento de alguns tributos federais. As principais situações que requerem sua emissão, são:
Pessoas Físicas
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) - Carnê-leão, imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, entre outros casos relacionados ao IRPF.
- Contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) - Carnê GPS para trabalhadores autônomos e domésticos.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - IOF cobrado em operações de crédito, câmbio, seguro ou títulos e valores mobiliários.
- Multas de trânsito - Multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Leia mais: Multado pelo Detran? Saiba como recorrer e evitar o pagamento
Pessoas Jurídicas
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - IRRF sobre salários e outros rendimentos pagos pelas empresas.
- Contribuição para o PIS/PASEP - Contribuições para programas sociais PIS (trabalhadores de iniciativa privada) e PASEP (servidores públicos).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Outras Situações
Também deve ser emitido em outras situações, como:
- Pagamento de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas tributárias - Refis, parcelamentos simplificados, entre outros.
- Recolhimento de tributos retidos de terceiros (IRRF e contribuições)
- Pagamento de débitos tributários informados em auto de infração
- Compensação ou restituição de tributos e contribuições
Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem precisar emitir o Darf para o pagamento de tributos federais em diversas situações. A emissão é feita por meio do programa Sicalc Web, disponibilizado no site da Receita Federal.
Quando emitir o Darf?
Deve ser emitido e pago respeitando prazos específicos para cada tipo de imposto ou taxa devida. Os principais prazos a observar são:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Por exemplo, se o rendimento foi recebido em março, ele deve ser pago até o último dia útil de abril.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O de IRRF deve ser emitido e pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, IRRF de março deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio de abril.
Contribuições Previdenciárias
O prazo de vencimento do Darf de contribuições previdenciárias de empregados e contribuintes individuais é até o dia 15 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Podendo prorrogar para o dia 16 caso caia em dia não útil. Já para contribuições de empresas, o vencimento é o último dia útil do mês de ocorrência dos fatos geradores.
PIS/Pasep e Cofins
O prazo para pagamento é o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CSLL/IRPJ
Pagamento mensal pelo regime de estimativa até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
É muito importante respeitar os prazos de vencimento para não pagar multas e juros. O atraso gera cobrança de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic.
Passo a passo para emissão online
A emissão pode ser feita de forma online ou impressa. Veja abaixo o passo a passo:
Emissão online
- Acesse o Sicalc Web da Receita Federal
- Escolha uma das opções da "Geração e Impressão do Darf".
- Preencha os dados solicitados: CPF e data de nascimento ou CNPJ do contribuinte
- Informe o código ou nome da receita.
- Informe o período de apuração e o valor e clique em “Calcular”
- Clique em "Emitir Darf" para gerar o documento.
- Na tela seguinte, confira os dados e clique em "Confirmar Dados" para concluir a emissão.
- Salve ou imprima o Darf gerado em PDF.
Dessa forma, ele pode ser emitido facilmente pela internet ou impresso para pagamento presencial. O importante é preencher corretamente os dados e manter o comprovante de pagamento. Consulte as instruções da Receita Federal caso tenha dúvidas sobre o preenchimento.
Códigos de receita no Darf
Para preencher o documento corretamente, é importante saber qual código de receita utilizar. O código identifica o tipo de imposto ou taxa que está sendo paga.
Alguns dos principais códigos de receita do Darf são:
- 0190 - Carnê Leão (IRPF)
- 1708 - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica (IRRF)
- 7500 - Contribuição do Empregador - Simples (INSS)
- 2372 - PJ que Apuram o IRPJ com Base em Lucro Presumido ou Arbitrado (CSLL)
- 2172 - Contribuição para o Financiamento Seguridade Social (COFINS)
- 7893 - Operação de Crédito - Pessoa Física (IOF)
- 1150 - Operação de Crédito - Pessoa Jurídica (IOF)
O código de receita é obrigatório no preenchimento. Cada tributo possui um código específico que deve ser utilizado para que o pagamento seja processado corretamente e direcionado ao imposto devido.
Consultar a tabela de Códigos de Receita da Receita Federal é fundamental para não errar no preenchimento. Indicar o código errado pode levar a não quitação da guia ou multas por atraso.
Pagamento do Darf
O pagamento pode ser feito de várias formas:
- Em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos ou internet banking: ao gerar o Darf, será impresso o código de barras que permite o pagamento nos canais de atendimento dos bancos.
- Pelo internet banking do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal: nestes bancos, é possível gerar e pagar diretamente pelo internet banking, sem necessidade de imprimir, ou do código de barra.
- Em casas lotéricas: apresentando o documento impresso, é possível pagar o tributo em qualquer lotérica.
Para que o pagamento seja validado, é necessário autenticar o documento antes de efetuar o pagamento. Isso pode ser feito:
- Ao gerar o Darf no site da Receita Federal: o próprio sistema já autentica o documento.
- Através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): basta acessar o e-CAC com certificado digital ou código de acesso e autenticar.
- Nas agências bancárias: ao apresentar o documento impresso, o caixa autentica o documento antes de efetuar o pagamento.
Após o pagamento, é importante guardar o comprovante, que pode ser o próprio Darf autenticado pelo banco, o comprovante de pagamento da internet banking ou o recibo emitido pela lotérica. Esse comprovante servirá como prova de que o tributo foi pago corretamente.
Regularização do Darf
É possível corrigir, retificar ou pedir restituição de um Darf já emitido e pago. Veja como proceder:
- Correção - Permite alterar informações como CNPJ, competência, Código de Receita e valor principal. O prazo para correção é de 5 anos a contar da data de pagamento.
- Retificação - Permite alterar informações como nome, CPF, endereço e valor da multa/juros. O prazo para retificação também é de 5 anos.
- Restituição - Caso tenha pago a mais, é possível pedir o valor de volta. O pedido deve ser feito em até 5 anos após o pagamento.
Para corrigir, retificar ou pedir restituição, é preciso abrir um processo eletrônico no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Lá você informa os dados que precisa alterar e os motivos.
A Receita analisará o pedido e poderá solicitar mais documentos. Se aprovado, uma nova Darf será gerada com os dados corrigidos ou o valor excedente será restituído. Portanto, guarde seus comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos. Isso permitirá regularizações futuras caso seja necessário.
Perguntas frequentes
Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes para esclarecer:
O que acontece se eu não pagar o Darf?
Se o Darf não for pago, você poderá ser cobrado com juros e multa. Além disso, dependendo do tipo de imposto, isso pode levar a problemas com a receita federal, dificuldades na emissão de certidões negativas e outros. Portanto, é muito importante que ele seja pago corretamente e na data de vencimento.
Posso pagar o Darf em qualquer banco?
Sim, pode ser pago em qualquer banco, por meio de débito em conta, boleto ou no caixa presencial. O importante é guardar o comprovante de pagamento.
Como faço para emitir a 2ª via do Darf?
Se precisar emitir uma 2ª via, é possível fazer isso diretamente no site da Receita Federal. Basta informar os dados do original, como o número do documento, CNPJ, data de vencimento, etc. Dessa forma, um novo será gerado com os mesmos dados.
O que significa as letras no código de receita do Darf?
O código de receita do Darf é formado por letras e números que indicam o tipo de imposto. As letras representam o órgão arrecadador (RFB para Receita Federal, CA para Caixa Econômica Federal, etc) e os números representam o tributo específico.
Posso retificar um Darf já emitido?
Sim, é possível retificá-lo para corrigir erros ou alterar dados. Basta emitir um novo com os dados corretos e pagar a diferença, se houver. O documento retificador deve conter no campo "nosso número" o número do Darf original que está sendo retificado.
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