IOF: o que é e como é calculado?

Redator(a) Stefany Ribeiro Por Stefany Ribeiro
13.12.2023
10 minutos de leitura
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): saiba como calcular

O IOF - Imposto sobre Operações Financeiras é um tributo que incide sobre as operações que você realiza ao adquirir produtos e serviços financeiros.

Você já realizou alguma operação onde o IOF era cobrado? Se sim, sabe que é necessário estar muito atento a porcentagem que será cobrado sobre o valor do bem ou serviço que você estiver contratando.

Conforme a Análise de Arrecadação das Receitas Federais, o IOF arrecadou, de janeiro a outubro de 2023, R$51.020 milhões, 0,91% a menos que o mesmo período em 2022. Ainda segundo a análise, essa redução se dá pela diminuição no volume de operações relacionadas à saída de moeda estrangeira e também aos seguros.

Nesse artigo, você fica sabendo tudo sobre o IOF e suas condições.

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O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras ou simplesmente IOF é um imposto federal que deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. É um tributo que pode recair sobre as seguintes operações financeiras:

  • Crédito
  • Seguro
  • Câmbio
  • Títulos
  • Empréstimo ou Financiamento
  • Valores imobiliários

Qual o objetivo do IOF?

Ele foi criado com objetivo de controlar a economia do país e também arrecadar recursos ao governo.  Tendo esse controle em mãos, facilita medir o nível de desenvolvimento da economia no país. Assim, o governo pode tanto estimular como conter alguma atividade econômica, mantendo as transações em equilíbrio.

Como ele é cobrado?

A cobrança e o devido recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras são realizados por aqueles que oferecem o produto. Como: seguradoras, instituições financeiras que podem conceder o crédito, e também aquelas instituições autorizadas a operar o câmbio ou a compra e venda de títulos.

Conforme a Receita Federal, o pagamento deve ser realizado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Desse modo, a instituição que ofereceu o produto ou serviço ao cliente direciona o que foi arrecadado ao governo.

Como é feito o cálculo do IOF?

Primeiramente o cálculo leva em consideração a natureza da operação que será realizada e, além disso, irá variar conforme o valor envolvido na movimentação. A seguir você verá como as alíquotas variam seu valor dependendo da operação.

Compras internacionais com cartão

A alíquota para quem usa o cartão de crédito ou débito em compras no exterior, seja online ou presencial, é referente a um IOF de 5,38% (em 2023) sobre o valor da compra. Vale ressaltar que a cobrança é feita sobre o valor em real.

Exemplo:

Suponhamos que você tenha realizado uma compra internacional online no valor de R$800,00 como seu cartão de crédito. Como dito, a alíquota vai incindir sobre o valor total da sua compra. Assim, com o IOF de 5,38%, temos o imposto com o valor de R$43,04. Logo, na sua fatura, o valor referente à compra será de R$843,04.

Atenção: É importante lembrar que em casos da fatura do cartão de crédito estar atrasada, o IOF será cobrado juntamente com os juros. Isso acontece principalmente por que ao atrasar a fatura você pode cair no crédito rotativo, operação que possui a cobrança desse imposto.

Seguro

A alíquota para os seguros irá variar conforme aquele que estiver sendo contratado. Mas independente disso, há um teto máximo para essas operações que é de até 25%. Abaixo encontramos alguns exemplos de valores cobrados:

  • Seguro de vida: alíquota 0,38%
  • Seguro de saúde: alíquota 2,38%
  • Seguro de bens: 7,38%

Câmbio

Na compra ou venda de moedas também é cobrado o IOF, que equivale a 1,1% sobre o valor total. Por exemplo, se você fizer uma viagem internacional e gastar R$1200,00 em uma compra, o IOF de 1,1% incide sobre esse valor. Sendo assim, o valor cobrado do câmbio é de R$13,20.

Investimentos

O IOF abrange vários investimentos de renda fixa, como o Tesouro Direto, CDBs, caso você faça o resgate antes do limite mínimo de 30 dias após fazer o depósito. O desconto na alíquota é feito progressivamente até o 29º dia, a partir daí ele já não é mais cobrado, conforme a tabela abaixo.

Tabela Regressiva - IOF

Exemplo:

Caso você invista em um CDB por R$500,00 e quiser resgatá-lo em 15 dias, seguindo a tabela, a alíquota será de 50%, o que equivale à metade do valor investido, R$250,00. É por esse motivo que antes de investir você deve estar atento aos prazos para não sair no prejuízo.

Financiamento ou Empréstimo

Nessas operações a cobrança do imposto vem com as parcelas dos mesmos. O valor do IOF aqui é de 0,38% sobre o valor total e acrescenta uma porcentagem 0,0082% por dia, que será calculada com base no prazo do pagamento. Esse valor também pode ser usado para o cheque especial.

Lembrando que sobre o financiamento habitacional o imposto não é cobrado, ao contrário de imóveis comerciais. Nos demais financiamentos o IOF entra no Custo Efetivo Total (CET), que é um conjunto de cobranças que vem em uma operação de crédito.

Em quais operações não são cobradas o IOF?

Há algumas condições onde é possível ser isento do IOF, na lista abaixo encontramos as principais:

  • Financiamento habitacional
  • Renda fixa (não retirando o valor investido antes dos 30 dias)
  • LCAs — Letras de Crédito do Agronegócio
  • LCIs — Letras de Crédito Imobiliário
  • CRAs — Certificados de Recebíveis Agronegócio
  • CRIs — Certificados de Recebíveis Imobiliários

Conclusão

Como vimos, o IOF é de grande importância para o mercado financeiro, mantêm seu equilíbrio e também permite ao governo arrecadar recursos para melhorar os serviços e produtos oferecidos à população. Por este motivo ele é cobrado em operações financeiras estrategicamente.

Ainda assim, há aquelas transações onde ele não é cobrado ou que há condições para isso, como o caso de investimentos na renda fixa. De qualquer forma, você deve estar atento aos impostos e outros tributos cobrados ao adquirir um produto ou serviço.

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