Você já realizou alguma operação onde o IOF era cobrado? Se sim, sabe que é necessário estar muito atento a porcentagem que será cobrado sobre o valor do bem ou serviço que você estiver contratando.
Conforme a Análise de Arrecadação das Receitas Federais, o IOF arrecadou, de janeiro a outubro de 2023, R$51.020 milhões, 0,91% a menos que o mesmo período em 2022. Ainda segundo a análise, essa redução se dá pela diminuição no volume de operações relacionadas à saída de moeda estrangeira e também aos seguros.
Nesse artigo, você fica sabendo tudo sobre o IOF e suas condições.
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras ou simplesmente IOF é um imposto federal que deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. É um tributo que pode recair sobre as seguintes operações financeiras:
- Crédito
- Seguro
- Câmbio
- Títulos
- Empréstimo ou Financiamento
- Valores imobiliários
Qual o objetivo do IOF?
Ele foi criado com objetivo de controlar a economia do país e também arrecadar recursos ao governo. Tendo esse controle em mãos, facilita medir o nível de desenvolvimento da economia no país. Assim, o governo pode tanto estimular como conter alguma atividade econômica, mantendo as transações em equilíbrio.
Como ele é cobrado?
A cobrança e o devido recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras são realizados por aqueles que oferecem o produto. Como: seguradoras, instituições financeiras que podem conceder o crédito, e também aquelas instituições autorizadas a operar o câmbio ou a compra e venda de títulos.
Conforme a Receita Federal, o pagamento deve ser realizado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Desse modo, a instituição que ofereceu o produto ou serviço ao cliente direciona o que foi arrecadado ao governo.
Como é feito o cálculo do IOF?
Primeiramente o cálculo leva em consideração a natureza da operação que será realizada e, além disso, irá variar conforme o valor envolvido na movimentação. A seguir você verá como as alíquotas variam seu valor dependendo da operação.
Compras internacionais com cartão
A alíquota para quem usa o cartão de crédito ou débito em compras no exterior, seja online ou presencial, é referente a um IOF de 5,38% (em 2023) sobre o valor da compra. Vale ressaltar que a cobrança é feita sobre o valor em real.
Exemplo:
Suponhamos que você tenha realizado uma compra internacional online no valor de R$800,00 como seu cartão de crédito. Como dito, a alíquota vai incindir sobre o valor total da sua compra. Assim, com o IOF de 5,38%, temos o imposto com o valor de R$43,04. Logo, na sua fatura, o valor referente à compra será de R$843,04.
Atenção: É importante lembrar que em casos da fatura do cartão de crédito estar atrasada, o IOF será cobrado juntamente com os juros. Isso acontece principalmente por que ao atrasar a fatura você pode cair no crédito rotativo, operação que possui a cobrança desse imposto.
Seguro
A alíquota para os seguros irá variar conforme aquele que estiver sendo contratado. Mas independente disso, há um teto máximo para essas operações que é de até 25%. Abaixo encontramos alguns exemplos de valores cobrados:
- Seguro de vida: alíquota 0,38%
- Seguro de saúde: alíquota 2,38%
- Seguro de bens: 7,38%
Câmbio
Na compra ou venda de moedas também é cobrado o IOF, que equivale a 1,1% sobre o valor total. Por exemplo, se você fizer uma viagem internacional e gastar R$1200,00 em uma compra, o IOF de 1,1% incide sobre esse valor. Sendo assim, o valor cobrado do câmbio é de R$13,20.
Investimentos
O IOF abrange vários investimentos de renda fixa, como o Tesouro Direto, CDBs, caso você faça o resgate antes do limite mínimo de 30 dias após fazer o depósito. O desconto na alíquota é feito progressivamente até o 29º dia, a partir daí ele já não é mais cobrado, conforme a tabela abaixo.
Exemplo:
Caso você invista em um CDB por R$500,00 e quiser resgatá-lo em 15 dias, seguindo a tabela, a alíquota será de 50%, o que equivale à metade do valor investido, R$250,00. É por esse motivo que antes de investir você deve estar atento aos prazos para não sair no prejuízo.
Financiamento ou Empréstimo
Nessas operações a cobrança do imposto vem com as parcelas dos mesmos. O valor do IOF aqui é de 0,38% sobre o valor total e acrescenta uma porcentagem 0,0082% por dia, que será calculada com base no prazo do pagamento. Esse valor também pode ser usado para o cheque especial.
Lembrando que sobre o financiamento habitacional o imposto não é cobrado, ao contrário de imóveis comerciais. Nos demais financiamentos o IOF entra no Custo Efetivo Total (CET), que é um conjunto de cobranças que vem em uma operação de crédito.
Em quais operações não são cobradas o IOF?
Há algumas condições onde é possível ser isento do IOF, na lista abaixo encontramos as principais:
- Financiamento habitacional
- Renda fixa (não retirando o valor investido antes dos 30 dias)
- LCAs — Letras de Crédito do Agronegócio
- LCIs — Letras de Crédito Imobiliário
- CRAs — Certificados de Recebíveis Agronegócio
- CRIs — Certificados de Recebíveis Imobiliários
Conclusão
Como vimos, o IOF é de grande importância para o mercado financeiro, mantêm seu equilíbrio e também permite ao governo arrecadar recursos para melhorar os serviços e produtos oferecidos à população. Por este motivo ele é cobrado em operações financeiras estrategicamente.
Ainda assim, há aquelas transações onde ele não é cobrado ou que há condições para isso, como o caso de investimentos na renda fixa. De qualquer forma, você deve estar atento aos impostos e outros tributos cobrados ao adquirir um produto ou serviço.
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