Todos os anos, milhões de contribuintes brasileiros precisam realizar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal abriu dia 15 de março o período para a entrega da declaração deste ano de 2024.
A declaração do IRPF apura os rendimentos, ganhos de capital, pagamentos e doações realizados pelo contribuinte no ano anterior. A partir dessas informações, é calculado se o contribuinte precisa pagar imposto ao governo ou se tem direito a uma restituição.
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em determinados critérios. Existem alguns casos em que as pessoas podem ser isentas de declarar. O prazo para entrega da declaração começa geralmente em março e vai até o fim de maio.
Então, o objetivo deste artigo é explicar de forma simples e prática como fazer a declaração, quem é obrigado a declarar, como aumentar a restituição e tirar as principais dúvidas sobre o processo.
Quem é obrigado a declarar o IRPF?
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações no ano-calendário de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, mais de R$40 mil em ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem, com atividades rurais, teve uma receita bruta superior a R$153.199,50.
- Quem possui trust no exterior.
Portanto, mesmo que sua renda seja inferior ao limite de isenção (R$30.969,90), mas se enquadrar em qualquer uma das situações acima, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Quem é isento de declarar IRPF?
Algumas categorias de contribuintes podem solicitar isenção da declaração. São elas:
- Contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824,00 a partir desse ano de 2024, estão isentos do imposto de renda.
- Contribuintes que receberam somente rendimentos isentos, como pensão, doações e heranças.
- Quem recebeu somente aposentadoria e possui doenças graves.
Caso o aposentado portador de doença grave tenha recebido mais de R$200 mil em rendimentos isentos, ele ainda sim deverá apresentar a declaração.
Quais documentos são necessários para a declaração IRPF?
Para preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda é importante reunir todos os comprovantes e recibos de rendimentos recebidos no ano anterior. Os principais documentos necessários são:
- Informe de Rendimentos de instituições financeiras: Caso você tenha conta corrente, poupança ou investimentos em bancos ou corretoras, solicite o informe anual de rendimentos. Nele virão discriminados os valores recebidos em aplicações financeiras ou outros rendimentos sobre o capital.
- Informe de Rendimentos do trabalho: Se você tem emprego com carteira assinada, a empresa é obrigada a fornecer um informe com os valores de salário, 13º salário, férias, etc. recebidos no ano.
- Rendimentos de aluguéis: Caso você alugue imóveis, solicite recibos dos valores pagos pelos inquilinos.
- Notas Fiscais de vendas: Se você é autônomo ou profissional liberal, guarde as notas fiscais emitidas durante o ano para comprovar os rendimentos.
- Informes de planos de saúde: Planos de saúde são obrigados a emitir um informe com valores pagos.
- Comprovantes de doações: Guarde os recibos de doações feitas a instituições para deduzir do IR.
É importante solicitar os informes de rendimento o quanto antes para não ter pressa na hora de declarar. Confira com atenção os valores antes de preencher o IR para evitar erros e inconsistências.
Confira também: Como declarar rendimento com criptomoeda?
Quais são os prazos para fazer a declaração?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio.
Quem perder o prazo para a entrega da declaração, deverá pagar uma multa de 1% até 20% sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo não pode ser inferior a R$165,74.
É essencial se programar e fazer a declaração de renda o mais rápido possível. A Receita Federal prioriza a restituição daqueles que se adiantaram e declararam nos primeiros lotes.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro. Serão pagas em cinco lotes mensais, dando preferência para idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A retificação da declaração pode ser feita em até cinco anos, a contar a partir do ano seguinte. Ou seja, caso você faça a sua declaração em 2024, referente ao ano de 2023, terá 5 anos a partir de 2025 para fazer a retificação da mesma.
Passo a passo para preencher a declaração do IRPF
Preencher a declaração do IRPF pode parecer uma tarefa complicada, mas seguindo um passo a passo é possível fazer o preenchimento de forma correta e sem erros. Veja as dicas para preencher a sua declaração:
- Reúna toda a sua documentação antes de começar a preencher a declaração. Isso inclui informes de rendimentos de trabalho, de aluguéis, de pensão e aposentadoria, extratos bancários etc. Assim você terá todas as informações necessárias em mãos.
- Acesse o Portal do GOV.br e vá até o menu Meu Imposto de Renda.
- Faça seu login com CPF e senha. Lembre-se que para preencher a sua declaração, é necessário que você tenha certificado de segurança, prata ou ouro.
- Em seguida, preencha os seus dados pessoais corretamente. Fique atento para não errar números de CPF, endereço, etc.
- Na aba "Rendimentos Tributáveis", informe todas as suas fontes de renda do ano anterior como salários, pró-labore, aposentadoria etc. e os respectivos valores. Coloque exatamente conforme consta no informe de rendimentos.
- Em "Rendimentos Isentos", declare bolsas de estudo, pensões alimentícias, indenizações trabalhistas, cadernetas de poupança etc. Novamente, confira os valores nos informes.
- Preencha as demais abas de acordo com a sua situação como "Bens e Direitos", "Dívidas e Ônus", "Pagamentos Efetuados" etc. Não esqueça de nada!
- Na aba "Resumo da Declaração", confira tudo certinho antes de transmitir a declaração. Olhe com atenção os valores de imposto devido ou restituição.
- Por fim, transmita sua declaração. Guarde o recibo e o número do protocolo.
Seguindo esse passo a passo direitinho, você consegue preencher a sua declaração sem erros e de forma rápida e prática. Verifique toda a informação duas vezes para garantir que está correta. Assim, você evita cair na malha fina!
Alíquotas do IRPF
A alíquota do imposto de renda é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor devido de imposto. As alíquotas do IRPF variam de acordo com a faixa de renda da pessoa física.
Para a declaração de 2024, ano-base 2023, estão vigentes as seguintes alíquotas:
- Isentos: pessoas que receberam até R$2.259,20 mensais.
- 7,5%: aplicada sobre o valor mensal entre R$2.259,21 e R$2.826,65. Com parcela de dedução de R$169,44.
- 15%: aplicada sobre o valor entre R$2.826,66 e R$3.751,05. Com parcela de dedução de R$381,44.
- 22,5%: aplicada sobre o valor entre R$3.751,06 e R$4.664,68. Com parcela de dedução de R$662,77.
- 27,5%: aplicada sobre o valor acima de R$4.664,68. Com parcela de dedução de R$896,00.
Leia também: O que é Alíquota e qual a influencia no seu bolso?
Como aumentar a restituição?
Uma maneira de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda é declarando todas as despesas dedutíveis. Algumas dicas para aumentar as deduções:
- Despesas médicas: Todas as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais, internações hospitalares etc. podem ser deduzidas. Lembre-se de guardar todos os recibos.
- Educação: Gastos com escola, cursos, livros, material escolar etc. de dependentes também são dedutíveis.
- Doações: Doações aos fundos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente podem ser deduzidas.
- Dependentes: Cada dependente dá direito a uma parcela adicional de dedução. Declare todos os dependentes elegíveis.
Portanto, junte os comprovantes, declare todas as despesas dedutíveis e aumente o valor da sua restituição. Uma declaração completa, transparente e dentro das regras é a melhor maneira de receber tudo o que tem direito.
Como receber a restituição?
A restituição do Imposto de Renda é paga em até 5 lotes, geralmente entre junho e dezembro. O primeiro lote de restituição é pago no mês de junho, para as declarações enviadas nos primeiros dias.
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Por isso, é muito importante informar os dados bancários corretamente ao enviar a declaração.
A consulta aos lotes de restituição é liberada tanto pelo programa da declaração quanto pelo site da Receita Federal. É possível consultar em qual lote a restituição está agendada.
Os principais fatores que definem em qual lote a restituição será paga são: entrega da declaração nos primeiros dias, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Essas categorias recebem prioridade.
Além da data de envio da declaração e o perfil do contribuinte, o processamento da restituição também depende da existência ou não de pendências que poderiam postergar o pagamento para lotes seguintes. Por isso, é importante enviar uma declaração completa e sem erros.
Pagamento por débito automático
Quem tem imposto a pagar pode optar por quitar o débito de forma automática, direto na conta corrente. Essa facilidade evita o trabalho de emitir e pagar um DARF.
A opção pelo débito automático deve ser feita no momento do envio da declaração. Ao transmitir os dados, é possível marcar a opção para débito em conta.
O valor apurado será debitado no último dia útil do mês de vencimento. Por exemplo, para quem entregar a declaração nos primeiros lotes, o débito ocorrerá no final de maio.
A conta informada deve ser de titularidade do contribuinte, em qualquer banco, e ter saldo suficiente para o débito integral do imposto devido. Caso contrário, poderá ocorrer o cancelamento da opção de débito automático.
Portanto, essa facilidade permite quitar o imposto devido de forma simples e sem precisar ir ao banco pagar um DARF. Basta informar os dados bancários na transmissão da declaração.
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