O mercado de criptomoedas está em constante crescimento e se tornando cada vez mais popular entre os investidores. No entanto, muitas pessoas ainda podem ter dúvidas em relação à obrigatoriedade de declarar os rendimentos obtidos com esses ativos no Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, o investidor de criptomoedas deve declarar as operações realizadas com esses ativos todo mês, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelo órgão regulador. Estão inclusas compra, venda e troca por outras criptomoedas ou moedas fiduciárias, como o Real.
Além da responsabilidade do investidor, as corretoras de criptomoedas, também conhecidas como exchanges, são obrigadas a fornecer informações sobre as transações realizadas pelos usuários. Esses dados serão cruzados com as declarações do Imposto de Renda, com o objetivo de verificar se houve omissão de rendimentos ou sonegação fiscal.
A prestação de informações é obrigatória para a exchange de criptoativos com domicílio fiscal no Brasil e para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país, quando as operações ocorrem em uma corretora domiciliada no exterior ou fora de uma, desde que o valor das transações ultrapasse R$ 30 mil em um mês, conforme as normas da Receita Federal.
Portanto, é importante que os investidores de criptomoedas estejam cientes das obrigações fiscais e declarem corretamente seus rendimentos. A não declaração pode resultar em multas e, até mesmo, em processo judicial. Assim, recorrer a um assessor de investimento, por exemplo, pode ser uma forma útil de obter informação e orientação para evitar problemas com a Receita Federal.
Vale lembrar que, apesar do mercado de criptomoedas ainda ser considerado "novo" pelo governo, a tendência é que ele se torne cada vez mais regulamentado e institucionalizado, o que reforça a importância da correta declaração dos rendimentos obtidos com esses ativos.
Passo a passo para declarar criptomoedas
Os investidores que possuem criptomoedas precisam incluí-las na categoria de ativos e declará-las na ficha de "Bens e Direitos" da declaração do Imposto de Renda. Para declarar as suas criptomoedas ao Fisco, é necessário enviar as informações mensalmente, através do sistema Coleta Nacional, que pode ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
No e-CAC, é preciso selecionar “Cobrança e Fiscalização” e, em seguida, “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”. As informações devem ser transmitidas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao que as operações foram realizadas.
Os ganhos obtidos com a alienação de criptomoedas são tributados conforme alíquotas progressivas em função do lucro. Assim, o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às operações de até R$ 35 mil mensais considera o total de criptomoedas alienadas no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo.
O contribuinte deve ter consigo toda a documentação que comprove as operações de aquisição e alienação, além de prestar tais informações. Os valores em criptoativos devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o preço de aquisição de cada tipo de criptomoeda for igual ou superior a R$ 5 mil.
Criptomoedas estão integradas à declaração pré-preenchida do IRPF 2023
A Receita Federal anunciou mudanças para a declaração do Imposto de Renda em 2023, incluindo alterações para o setor de criptomoedas. A partir da Instrução Normativa 1.888, publicada em maio de 2019, as corretoras de criptoativos são obrigadas a informar as operações realizadas pelos usuários e agora essas informações serão integradas à declaração pré-preenchida.
A medida busca simplificar o processo para a população. Conforme o Supervisor Nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, em parecer à imprensa, apenas as informações de CNPJ, saldo quantitativo em criptomoedas, discriminação do custodiante e da própria moeda digital serão incorporadas à declaração.
O objetivo é evitar distorções nas informações e facilitar o preenchimento sem equívocos. Vale ressaltar que os dados já foram obtidos pela Receita em 2022 para fins de verificação, mas agora serão utilizados na declaração pré-preenchida.
Expectativa é de quase 40 milhões de declarações em 2023
A entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 tem sido recorde em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo matéria da Agência Brasil. Até o dia 27 de abril, por exemplo, segundo dados da Receita Federal, foram enviadas mais de 17,6 milhões de declarações, um número expressivo em comparação às emitidas na mesma data de 2022.
De acordo com a Receita Federal, a perspectiva para o ano de 2023 é que seja recebido um número de declarações entre 38,5 milhões e 39,5 milhões, superando o recorde registrado em 2022, quando 36.322.912 documentos foram entregues. É importante lembrar que a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022.
Quem não entregar a declaração ou o fizer após o prazo estabelecido, que se encerra em 31 de maio, estará sujeito a multa. O valor mínimo da cobrança é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor. Portanto, é essencial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo para evitar problemas com a Receita Federal.