Multas de trânsito são situações comuns, porém incômodas. Muitas vezes elas são aplicadas injustamente ou o motorista nem tem ciência de que foi multado até receber a notificação. Felizmente, é possível contestar essas infrações junto ao órgão autuador.
Este artigo explica passo a passo como recorrer às multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para cancelar ou reduzir o valor da multa. Serão abordados os prazos, documentos necessários, custas do processo, formas de acompanhamento e possíveis decisões da defesa.
Ao final, você saberá exatamente como contestar uma infração de trânsito, aumentando suas chances de reverter ou amenizar a penalidade. Entender esse processo é essencial para evitar pagar multas indevidas.
Por que recorrer às multas?
Há vários motivos pelos quais vale a pena recorrer às multas de trânsito recebidas:
- Cancelar ou reduzir o valor da multa - Muitas vezes é possível cancelar completamente a multa ou pelo menos reduzir o seu valor caso haja alguma irregularidade, como erro no enquadramento da infração ou falta de fundamentação. Recorrendo, é possível pedir a anulação ou a aplicação de uma penalidade menor.
- Evitar pontuação na CNH - Determinadas infrações geram pontuação na CNH. Se o motorista atingir o limite de pontos, pode ter o documento suspenso. Apresentando recurso, é possível tentar cancelar a pontuação para evitar a cassação.
- Evitar suspensão do direito de dirigir - Em infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Recorrendo no prazo legal, o condutor pode pedir a substituição dessa penalidade por outra medida, como prestação de serviços à comunidade.
Então, esse processo permite cancelar ou reduzir a multa, evitar pontos na CNH e também impedir a suspensão de dirigir. Por isso, é importante conhecer os prazos e procedimentos para apresentar a defesa.
Prazos para recurso
Ao receber uma multa de trânsito, o condutor tem alguns prazos importantes a observar caso queira entrar com recurso contra a penalidade:
Prazo para Defesa Prévia
A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após a data de notificação da infração. Nessa fase, o condutor pode alegar qualquer argumento contra a multa, como erro no registro da placa do veículo, falha no equipamento de fiscalização, entre outros.
Prazo para Recurso em 1ª Instância
Após o julgamento da defesa prévia, caso ela seja indeferida, o condutor pode entrar com recurso em 1ª instância no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão. O recurso será julgado pelo órgão autuador (Detran ou autoridade de trânsito municipal).
Prazo para Recurso em 2ª Instância
Se o recurso em 1ª instância for negado, ainda cabe recurso em 2ª instância, a ser interposto em 30 dias a partir da data de notificação da decisão anterior. O julgamento fica a cargo de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Portanto, o Código de Trânsito Brasileiro garante ao motorista ampla possibilidade de defesa contra as multas de trânsito, em três instâncias administrativas, cada uma com prazo de 30 dias para a apresentação de recurso.
Como elaborar a defesa
A defesa é uma peça fundamental, pois é nela que o motorista irá apresentar suas razões e tentar comprovar que não deve a multa.
Na defesa, o motorista deve:
- Apontar possíveis erros no auto de infração - como erro na identificação do veículo ou condutor, falhas na descrição do local e horário da infração, entre outros. Isso pode levar à nulidade da multa.
- Alegar atenuantes previstas no Código de Trânsito - como as condições climáticas, problemas mecânicos no veículo, estado de saúde do condutor, etc. Isso pode reduzir o valor da multa.
- Anexar provas que fundamentem os argumentos - como fotos, vídeos, notas fiscais de oficina, atestados médicos e outras evidências. As provas são fundamentais para contestar a acusação.
O motorista deve expor claramente sua versão dos fatos, rebater ponto a ponto os fundamentos da autuação, e apresentar provas. Uma defesa bem construída, com argumentos consistentes e provas, aumenta muito as chances de cancelamento ou redução da multa.
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Onde entregar a defesa
Existem algumas opções para entregar o recurso contra multas de trânsito:
- Protocolo do órgão autuador - O recurso pode ser entregue presencialmente no próprio departamento de trânsito (Detran ou outra autarquia) que aplicou a multa. É necessário fazer o protocolo físico, obtendo um número que comprove o recebimento.
- Pela internet em alguns estados - Alguns Detrans possuem sistema online para receber recursos de multa. O processo é feito pelo site do órgão, anexando os documentos necessários. Confira no site do Detran do seu estado se essa opção está disponível.
- Correios com AR - Outra opção é enviar o recurso pelos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Dessa forma, você terá a comprovação de que os documentos foram entregues ao Detran. Lembre-se de manter o AR guardado.
O importante é garantir uma forma de comprovar que o recurso foi entregue dentro do prazo estipulado. Sendo assim, siga as opções do seu estado e utilize os meios que possibilitem o registro e rastreio da entrega. Isso será fundamental caso precise provar a data em que a defesa foi protocolada.
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Custas do processo
As custas do processo de recurso de multa variam de acordo com a instância em que o recurso tramita.
Custas em 1ª instância
Para entrar com recurso em 1ª instância, ou seja, no próprio Detran ou órgão autuador, não há custas a serem pagas. O recurso em 1ª instância é gratuito.
Custas em 2ª instância
Caso o recurso seja negado em 1ª instância, é possível entrar com recurso em 2ª instância, neste caso nos Juizados Especiais. Para isso, há o pagamento de custas conforme o valor da multa aplicada.
Isenção para baixa renda
Cidadãos com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo podem solicitar isenção das custas judiciais. Para isso, deve-se preencher o formulário de Justiça Gratuita e apresentar documentos que comprovem a renda.
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Acompanhando o processo
Após entregar o recurso, é importante acompanhar o andamento processual para não perder os prazos. Algumas formas de fazer isso são:
- Consulta processual online: muitos Detrans disponibilizam um sistema online para consulta do andamento processual. Basta informar o número do processo para obter informações sobre despachos, intimações e audiências agendadas.
- Comparecer às audiências: se for marcada uma audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, é essencial comparecer pessoalmente ou por meio de advogado. Caso contrário, o recurso poderá ser julgado improcedente por ausência.
- Aguardar intimações: todas as decisões do processo são comunicadas por meio de intimação via Correios ou Diário Oficial. Portanto, mesmo consultando o processo online, é preciso aguardar o recebimento das intimações para cumprir exigências e prazos.
Acompanhar o trâmite processual é primordial para apresentar recursos nos momentos certos e evitar a improcedência do pedido por algum tipo de falta ou decurso de prazo. Além disso, possibilita a cobrança de celeridade caso o processo demore muito a ser julgado na esfera administrativa.
Decisão do recurso
Após a análise do recurso pela autoridade de trânsito, a decisão poderá ser:
- Multa cancelada - se a autoridade entender que a multa foi aplicada indevidamente, ela poderá cancelar completamente a penalidade. Isso ocorre, por exemplo, quando fica comprovado que o veículo tinha documentação regular ou que o motorista não cometeu a infração.
- Multa mantida - se a autoridade entender que a multa foi aplicada corretamente e que o recurso não demonstrou irregularidades, a multa será mantida e o motorista deverá quitá-la normalmente.
- Multa reduzida - em alguns casos, como rasura da placa do veículo, é possível que a autoridade reduza o valor da multa aplicada. Mesmo mantendo a infração, o órgão pode entender que houve circunstâncias atenuantes.
- Novo prazo de defesa - se a autoridade entender que há necessidade de esclarecimentos ou provas adicionais, ela pode abrir um novo prazo para que o motorista apresente sua defesa complementar. Isso acontece quando a primeira defesa é considerada insuficiente.
Dessa forma, o motorista só saberá o desfecho do processo após decisão da autoridade competente. Por isso, é importante acompanhar o andamento do recurso e verificar qual foi o entendimento sobre os argumentos apresentados na defesa.
Quitação após o recurso
Mesmo com o recurso pendente de julgamento, a multa deve ser paga no prazo previsto inicialmente, evitando o acúmulo de juros. Caso o recurso seja deferido, você terá direito à restituição do valor pago em excesso ou desconto do saldo remanescente. Algumas possibilidades:
- Se a multa foi cancelada, receberá de volta o valor integral pago.
- Se houve redução no valor, a diferença será restituída ou abatida de débitos ainda em aberto.
- Se a multa foi mantida, o valor pago será usado para quitar o débito.
Após o julgamento, mesmo com desconto ou cancelamento, ainda pode haver saldo devedor remanescente a pagar. Neste caso, é possível solicitar o parcelamento do valor residual em até 12 vezes.
O parcelamento deve ser solicitado no prazo máximo de 30 dias após a decisão do recurso. Ultrapassado esse prazo, o valor total se tornará devido imediatamente, com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Portanto, mesmo recorrendo, não deixe de pagar a multa no prazo ou de parcelar o saldo remanescente após o julgamento, sob o risco de perder os benefícios concedidos e ter mais transtornos. Acompanhe o andamento do recurso e assim que sair o resultado, regularize a situação da multa imediatamente.
Conclusão
Recorrer de multas de trânsito pode ser um processo trabalhoso, mas que vale a pena em muitos casos. É importante conhecer os prazos, reunir provas para a defesa, e protocolar o recurso corretamente para ter chance de cancelamento da multa.
Mesmo com todos os cuidados, nem sempre o recurso é deferido, sendo essencial acompanhar o processo e verificar a decisão. Se a multa for mantida, ainda assim o motorista poderá pagar o valor com desconto após o julgamento.
No geral, recorrer às multas do Detran é recomendado quando há evidências concretas para contestar a infração. Porém, para maximizar as chances de sucesso, o ideal é buscar orientação de um advogado especialista no início do processo.
Para mais informações sobre recursos de multas de trânsito, algumas fontes úteis são os sites do Detran e Procon do seu estado, além de canais no YouTube focados em legislação de trânsito.
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