O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Estar bem informado sobre as regras, prazos e documentos necessários é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Em 2024, foram entregues 46,4 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. Desse total, mais de 3,1 milhões foram enviadas fora do prazo, o que reforça a importância de se organizar com antecedência para evitar multas.
Entre os declarantes:
- 59,9% tiveram imposto a restituir;
- 21,0% tiveram imposto a pagar;
- 19,0% ficaram sem imposto devido.
Outro dado relevante é que 41,5% utilizaram a declaração pré-preenchida e mais da metade (55,7%) optaram pelo desconto simplificado, o que mostra uma tendência de buscar praticidade no preenchimento.
Esses números deixam claro que, além de obrigatório para milhões de brasileiros, fazer a declaração corretamente impacta diretamente no bolso — seja para evitar problemas com a Receita, pagar o que é devido ou receber a restituição mais rapidamente.
Ao longo deste guia, você encontrará todas as informações essenciais para fazer sua declaração de forma correta, segura e dentro do prazo.

Qual o prazo para declarar o IRPF 2025?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa dia 17 de março e termina em 30 de maio de 2025. Quem perder o prazo pode ter multas e juros sobre o imposto devido.
Novidades e Outras Informações Importantes
- Declaração Pré-Preenchida - Agora mais robusta, permite importar automaticamente dados de rendimentos, deduções e pagamentos. Está disponível para quem acessa via e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro, reduzindo erros e facilitando o preenchimento.
- PIX para Restituição - Você pode receber sua restituição via PIX, desde que a chave cadastrada seja o seu CPF, obrigatoriamente vinculado ao titular da declaração. Essa opção garante mais agilidade no recebimento dos valores e reduz o risco de erros bancários na transferência.
- Prioridade para Restituição - Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade nos lotes de restituição da Receita Federal.
- Malha Fina mais rigorosa - A Receita Federal está ainda mais eficiente no cruzamento de dados. Se houver divergências entre os dados informados e os registrados por bancos, empresas e fontes pagadoras, você pode cair na malha fina e precisar apresentar comprovações.
- Ampliação da Faixa de Isenção - Para o Imposto de Renda 2025, a faixa de isenção foi reajustada, permitindo que mais brasileiros fiquem isentos do tributo. A mudança visa proporcionar maior equilíbrio na tributação.
Leia também: Restituição do Imposto de Renda 2025
Quem Precisa Declarar o IRPF 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024: esse valor considera salários, aluguéis recebidos, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00: isso inclui ganhos como indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança, doações, heranças e participações nos lucros de empresas que não sejam tributadas diretamente.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação: qualquer pessoa que tenha vendido um imóvel, veículo ou outro bem e obteve lucro sobre o valor inicial de aquisição deve declarar esse ganho de capital.
- Realizou operações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Possuia bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: isso inclui imóveis, terrenos, veículos, joias, entre outros bens, mesmo que não tenham tido renda tributável.
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00: para produtores rurais, incluindo toda a renda proveniente da atividade agrícola, pecuária, pesca e extração vegetal.
- Residência Fiscal: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Participação em Trust: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a titularidade de um trust ou entidade similar regida por lei estrangeira.
- Opção pela isenção sobre Ganho de Capital: na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
Quem Está Isento da Declaração do IRPF 2025?
Estão isentos da obrigação de declarar aqueles que se enquadram em pelo menos uma das situações a seguir:
- Renda mensal inferior a R$ 2.259,20.
- Aposentados e pensionistas com doenças graves, conforme a lista da Receita Federal.
- Quem vendeu um imóvel residêncial e reinvestiu o valor na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
- Dependentes incluidos na declaração de outro contribuinte, desde que seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados.
- Cônjuges ou companheiros cujos bens foram declarados pelo parceiro e que não ultrapassem R$ 800.000,00.
- Quem teve imposto retido na fonte, mas não é obrigado a declarar, pode optar por enviar a declaração para receber a restituição.
Atenção!
Mesmo que esteja isento, é recomendável verificar as atualizações da Receita Federal para garantir conformidade com as exigências fiscais.
Como Solicitar a Isenção por Doença Grave?
- Acesse o app Meu INSS ou site Meu INSS.
- Solicite a isençao com a documentação obrigatória (CPF, laudos médicos e outros comprovantes).
- Se solicitado, compareça à Perícia Médica com os documentos necessários.
- Acompanhar o andamento da solicitação pelo app Meu INSS.
Quais Documentos são Necessários para Declarar?
Para preencher corretamente sua declaração, é essencial reunir os seguintes documentos:
- CPF do declarante e dos dependentes.
- Informes de rendimentos: salários, aposentadoria, investimentos, aluguel, pró-labore.
- Despesas dedutíveis: gastos com saúde (consultas médicas, exames, internações, planos de saúde), educação (mensalidades escolares e universitárias) e previdência privada.
- Comprovante de bens e direitos: escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos (para bens acima de R$ 800.000,00).
- Documentos de operações financeiras: bolsa de valores, compra e venda de imóveis, veículos, criptomoedas, doações.
Dica:Manter esses documentos organizados e atualizados facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de cair na malha fina.
Como Declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal disponibiliza diversas formas para o contribuinte preencher e enviar sua declaração, tornando o processo mais acessível e eficiente. Veja as opções disponíveis:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal.
- Declaração online via e-CAC: recomendado para declarações mais simples.
- Aplicativo para dispositivos móveis: disponível para smartphones e tablets.
- Entrega por Contador: para declarações mais complexas.
Passo a Passo para Declarar o IR 2025

Valor do pagamento do Imposto de Renda 2025
A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com a renda mensal do contribuinte. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o percentual aplicado sobre os rendimentos. Veja abaixo como funciona a base de cálculo:

Isenção de rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos: até R$ 1.903,98 mensais.
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Limite mensal para o desconto simplificado: R$ 564,80.
Desconto Simplificado
Com o desconto simplificado, é possível substituir todas as deduções legais — como gastos com saúde, educação, dependentes e previdência — por um abatimento fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo definido pela Receita Federal para o ano.
Por exemplo, se Ana teve um rendimento tributável de R$ 50.000,00 em 2024, ao escolher o desconto simplificado, ela poderá deduzir R$ 10.000,00 da base de cálculo do imposto, respeitando o limite vigente.
Atenção!
Optando pelo desconto simplificado, não é necessário informar nem comprovar despesas específicas. No entanto, é importante saber que essa escolha não serve para justificar aumento de patrimônio.
Na prática, se você realizou a compra de um imóvel, veículo ou fez grandes investimentos, a Receita entenderá que esses bens foram adquiridos com rendimentos já tributados ou consumidos.
Por isso, se houver uma variação patrimonial significativa ao longo do ano, pode ser mais adequado optar pela declaração completa, utilizando as deduções legais para justificar a origem dos recursos.
Como faço para pagar o IRPF 2025?
Se houver imposto a pagar, você poderá escolher entre as seguintes formas de pagamento:
- Cota única: pagamento integral até 30 de maio de 2025.
- Parcelado em até 8 vezes: desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00.
- Débito automático: permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora, desde que a declaração seja entregue até 9 de maio de 2025 para débito da primeira cota ou até 30 de maio de 2025 para débito a partir da segunda cota.
- PIX: pagamento via QR Code no DARF gerado.
- Transferência ou pagamento via DARF em bancos autorizados.
Atrasei o envio da Declaração. E agora?
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou a sua não apresentação, caso obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que tenha sido integralmente pago.
Detalhes sobre a multa:
- Valor mínimo: R$ 165,74.
- Valor máximo: 20% do imposto devido.
- Dedução na restituição: caso você tenha direito a restituição, o valor da multa será deduzido automaticamente do valor a ser restituído.
- Aplicação mínima: mesmo que não haja imposto devido, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada para quem perder o prazo.
Logo, entregue a declaração dentro do prazo para evitar encargos desnecessários! Caso tenha dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar auxílio de um contador ou acessar o portal da Receita Federal para mais orientações.
Enviei a declaração com erro. E agora?
Se você percebeu que enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 com erros ou omissões, não se preocupe: é possível fazer a retificação da declaração.
A retificação serve para corrigir informações como:
- Dados pessoais
- Rendimentos
- Bens e direitos
- Informações de dependentes
- Inclusão ou correção de despesas dedutíveis
- Alteração na forma de tributação (desconto simplificado ou deduções legais)
Como fazer a retificação?
- Acesse o mesmo sistema usado para enviar sua declaração: Programa Gerador da Declaração (PGD), e-CAC ou aplicativo da Receita Federal.
- Escolha a opção “Declaração Retificadora”.
- Informe o número do recibo da declaração anterior, disponível no comprovante de envio.
- Faça as correções necessárias e envie novamente.
Até quando posso retificar?
A declaração pode ser retificada em até 5 anos, desde que não haja processo de fiscalização aberto pela Receita Federal relacionado àquela declaração.
Atenção!
Se você deseja alterar a forma de tributação (entre desconto simplificado e deduções legais) isso só pode ser feito dentro do prazo de entrega, ou seja, até 30 de maio de 2025. Após esse prazo, é possível corrigir outros dados, mas não será mais permitido alterar a forma de tributação escolhida.
Importante: Quanto antes você fizer a retificação, menor será o risco de cair na malha fina e de atrasar sua restituição, caso tenha direito.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente evita problemas com a Receita Federal e garante uma eventual restituição sem complicações. Reunir os documentos com antecedência e acompanhar as novidades é essencial para um processo tranquilo.
Fique atento aos prazos e, se ainda tiver dúvidas, acesse o site da Receita Federal ou consulte um contador para garantir que sua declaração seja feita corretamente.