O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e estar bem informado sobre as regras, prazos e documentos necessários é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Dados do IBGE mostram que a massa de rendimentos dos brasileiros atingiu um recorde de R$ 339,3 bilhões em 2023, um aumento de 11,5% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete diretamente no número de contribuintes que precisam declarar o imposto. Para se ter uma ideia, a Receita Federal registrou 45 milhões de declarações em 2024, um crescimento significativo nos últimos anos.
Se você quer evitar erros, conferir se precisa declarar, conferir as novas regras de isenção, os prazos de restituição e as melhores formas de quitação do imposto devido, este artigo traz todas as informações atualizadas para ajudá-lo a fazer sua declaração de forma segura e tranquila.

Qual o prazo para declarar o IR 2025?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa dia 17 de março e termina em 30 de maio de 2025. Quem perder o prazo pode ter multas e juros sobre o imposto devido.
Novidades e Outras Informações Importantes
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que permite importar automaticamente dados como rendimentos, deduções e pagamentos feitos ao longo do ano. Isso reduz erros e facilita a entrega. Disponível para quem acessa via e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
PIX para Restituição
Agora, os contribuintes podem receber suas restituições via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração. Essa modalidade garante um recebimento mais rápido dos valores devidos e evita possíveis erros bancários na transferência.
Prioridade para Restituição
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade nos lotes de restituição da Receita Federal.
Malha Fina e Cruzamento de Dados
O sistema da Receita Federal está mais rigoroso no cruzamento de informações. Se houver divergências entre os dados informados e os registrados por bancos, empresas e fontes pagadoras, o contribuinte pode cair na malha fina e precisar apresentar comprovações.
Ampliação da Faixa de Isenção
Para o Imposto de Renda 2025, a faixa de isenção foi reajustada, permitindo que mais brasileiros fiquem isentos do tributo. A mudança beneficia principalmente contribuintes com rendimentos mais baixos, proporcionando maior equilíbrio na tributação.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024: esse valor considera salários, aluguéis recebidos, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00: isso inclui ganhos como indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança, doações, heranças e participações nos lucros de empresas que não sejam tributadas diretamente.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação: qualquer pessoa que tenha vendido um imóvel, veículo ou outro bem e obteve lucro sobre o valor inicial de aquisição deve declarar esse ganho de capital.
- Realizou operações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: isso inclui imóveis, terrenos, veículos, joias, entre outros bens, mesmo que não tenham tido renda tributável.
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00: para produtores rurais, incluindo toda a renda proveniente da atividade agrícola, pecuária, pesca e extração vegetal.
- Residência Fiscal: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Participação em Trust: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a titularidade de um trust ou entidade similar regida por lei estrangeira.
- Opção pela Isenção sobre Ganho de Capital: na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
O que é participação em Trust? Os trusts são estruturas jurídicas comuns no exterior para gestão de patrimônio. Quem possuir participação em um trust deve informá-lo na declaração para garantir transparência e conformidade fiscal.
Quem Está Isento da Declaração do IR 2025?
Algumas pessoas estão isentas da obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2025. A isenção se aplica a:
- Contribuintes com renda mensal inferior a R$ 2.259,20,00;
- Aposentados e pensionistas com doenças graves, conforme a lista da Receita Federal;
- Pessoas que venderam imóveis residenciais e reinvestiram o valor integral na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias;
- Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados;
- Cônjuges ou companheiros cujos bens foram declarados pelo parceiro e que não ultrapassem R$ 800.000,00;
- Quem teve imposto retido na fonte, mas não é obrigado a declarar, pode optar por enviar a declaração para receber a restituição.
Atenção! Mesmo que esteja isento, é recomendável verificar as atualizações da Receita Federal para garantir conformidade com as exigências fiscais.
Como Solicitar a Isenção?
Se a isenção estiver relacionada a doença grave, o contribuinte deve:
- Solicitar a isenção pelo app Meu INSS ou pelo site Meu INSS.
- Enviar a documentação obrigatória (CPF, laudos médicos e outros comprovantes).
- Caso seja convocado, comparecer à Perícia Médica com os documentos necessários.
- Acompanhar o andamento da solicitação pelo app Meu INSS.
Formas de Pagamento do Imposto Devido
Se houver imposto a pagar, o contribuinte poderá escolher entre as seguintes formas de pagamento:
- Cota única: pagamento integral até 30 de maio de 2025.
- Parcelamento: pagamento em até 8 cotas mensais (nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00).
- Débito automático: permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora, desde que a declaração seja entregue até 9 de maio de 2025 para débito da primeira cota ou até 30 de maio de 2025 para débito a partir da segunda cota.
- Pagamento via PIX: pagamento via QR Code no DARF gerado.
- Transferência eletrônica e pagamento via DARF em bancos autorizados.
Multas por Atraso ou Não Apresentação da Declaração
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que tenha sido integralmente pago.
Detalhes sobre a multa:
- Valor mínimo: R$ 165,74.
- Valor máximo: 20% do imposto devido.
- Dedução na restituição: caso o contribuinte tenha direito a restituição, o valor da multa será deduzido automaticamente do valor a ser restituído.
- Aplicação mínima: mesmo que não haja imposto devido, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada para quem perder o prazo.
Por isso, é essencial entregar a declaração dentro do prazo para evitar encargos desnecessários. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar auxílio de um contador ou acessar o portal da Receita Federal para mais orientações.
Documentação Necessária para a Declaração do IR 2025
Para preencher corretamente sua declaração, é essencial reunir os seguintes documentos:
- CPF do declarante e dos dependentes: documento essencial para identificação do contribuinte e de seus dependentes.
- Informes de rendimentos: incluem salários, aposentadoria, investimentos, aluguel, pró-labore e outros rendimentos recebidos ao longo do ano.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com saúde (consultas médicas, exames, internações, planos de saúde), educação (mensalidades escolares e universitárias) e previdência privada.
- Comprovante de posse de bens e direitos: inclui escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos (para bens acima de R$ 800.000,00).
- Documentos de transações financeiras: notas de corretagem para quem operou na bolsa de valores, contratos de compra e venda de imóveis ou veículos e recibos de doações recebidas ou efetuadas e transações com criptomoedas.
Manter esses documentos organizados e atualizados facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Tabela do Imposto de Renda 2025

Isenção de rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos: até R$ 1.903,98 mensais.
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Limite mensal para o desconto simplificado: R$ 564,80.
Desconto Simplificado
Ao optar pelo desconto simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções legais permitidas pela legislação tributária, o que pode ser vantajoso para aqueles que possuem poucas despesas dedutíveis.
Por exemplo, se um contribuinte teve um rendimento tributável de R$ 50.000,00 em 2024, ao optar pelo desconto simplificado, poderá reduzir R$ 10.000,00 da base de cálculo do imposto, respeitando o limite estabelecido.
Essa opção não justifica variação patrimonial e será considerada rendimento consumido, conforme as regras da Receita Federal.
Como Declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal disponibiliza diversas formas para o contribuinte preencher e enviar sua declaração, tornando o processo mais acessível e eficiente. Veja as opções disponíveis:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal, compatível com os principais sistemas operacionais. Ideal para quem prefere preencher a declaração no computador.
- Declaração online via e-CAC: acessível pelo portal da Receita Federal, utilizando código de acesso ou conta gov.br. Recomendado para declarações mais simples, pois pode ser feita diretamente no navegador.
- Aplicativo para dispositivos móveis: disponível para smartphones e tablets, o app da Receita Federal facilita a declaração para quem tem perfis tributários mais simples.
- Declaração Pré-Preenchida: disponível para quem acessa via e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro. Essa opção reduz erros, pois já traz informações automaticamente preenchidas com base nos dados informados por empresas e bancos.
- Entrega por Contador: Para declarações mais complexas, recomenda-se o auxílio de um contador, garantindo que todas as informações estejam corretas e que o contribuinte possa aproveitar ao máximo as deduções disponíveis.
Passo a Passo para Declarar o IR 2025

Para mais detalhes sobre como declarar, visite a página oficial da Receita Federal.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente evita problemas com a Receita Federal e garante uma eventual restituição sem complicações. Reunir os documentos com antecedência e acompanhar as novidades é essencial para um processo tranquilo.
Fique atento aos prazos e, se ainda tiver dúvidas, acesse o site da Receita Federal ou consulte um contador para garantir que sua declaração seja feita corretamente.