O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta essencial para profissionais que atuam em Recursos Humanos, contabilidade ou mesmo no departamento jurídico de qualquer empresa. Se você se enquadra em uma dessas áreas, compreender a importância e as funcionalidades desse sistema pode ser um grande diferencial na sua rotina de trabalho.
Neste artigo traremos as principais dúvidas sobre o DET e como ele facilita a conformidade com as leis trabalhistas, garantindo a segurança e autenticidade das informações trocadas. Esse é um passo significativo para modernizar o sistema de relações de trabalho e adotar tecnologias digitais.
9 Dúvidas mais frequentes sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista
Como foi dito, esta plataforma digital visa tornar os processos trabalhistas mais ágeis e eficientes, substituindo os antigos métodos de comunicação em papel. No entanto, como toda novidade, gera diversas dúvidas entre os usuários. A seguir, exploramos as nove dúvidas mais frequentes para ajudar a esclarecer os pontos mais importantes dessa inovação.
1. O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu principal objetivo é facilitar a comunicação eletrônica segura entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.
O DET funciona como um endereço digital oficial para comunicações trabalhistas, permitindo a troca de documentos, notificações e processos judiciais eletronicamente. Dessa forma, visa agilizar os processos trabalhistas, desburocratizar e promover transparência e eficiência nas relações de trabalho.
2. Quem deve usar o DET?
Todos os que empregam funcionários, desde os microempreendedores Individuais (
MEI), até as grandes empresas. Lembrando que quem possui CPF ou CNPJ já possuem um cadastro no sistema, no entanto, para implantação é necessário realizar a
atualização cadastral.
3. Quais são os prazos para atualizar os dados?
O prazo para atualização foi prorrogado até 1º agosto de 2024. Manter os dados atualizados é de grande importância para garantir que você receba os alertas referentes à Inspeção do Trabalho.
4. Quais os passos para acessar o DET?
Para acessar o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), há três alternativas:
- Titular: é possível utilizando certificado digital ou fazer o Login pela conta gov.br, sendo necessário ter nível prata ou ouro. Logo, você poderá atender às notificações vinculadas ao CPF ou CNPJ.
- Procurador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: você pode outorgar poderes a outra pessoa, assim ela consegue acessar o seu perfil ao logar com CPF ou CNPJ dela. Lembrando que os poderes outorgados são feitos no Sistema de Procuração Eletrônica — SPE.
- Responsável Legal do CNPJ perante à RFB: com CPF ou pela conta gov.br (nível prata ou ouro) do Representante legal cadastrado na base da Receita federal.
5. É obrigatório utilizar o sistema?
Até o momento não, mas a obrigatoriedade será implantada gradualmente, conforme o cronograma do MTE. Confira abaixo o cronograma do Diário Oficial da União, segundo o
Edital Nº 4/2024.
* Decreto nº 10.854, de 2021 - art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 - art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.
6. Quais são os dados cadastrais informados?
Os empregadores precisam fornecer informações básicas sobre sua empresa, como o nome da empresa,
CNPJ, CPF do responsável junto a RFB e detalhes de contato. Será necessário apresentar também a palavra-chave que faz a identificação e comprovação das mensagens enviadas ao responsável.
Palavra-chave
Para cadastrar ou alterar a palavra-chave, deverá clicar no campo Palavra-chave e então poderá informar se é a primeira vez que a utiliza. Após, deve colocar pelo menus um e-mail para contado e clicar em Salvar, para confirmar.
Lembrando que a notificação não vai direto ao e-mail informado para contato, o aviso por e-mail é apenas um alerta para o responsável. Assim saberá que há notificações no sistema para que as verifique.
7. Há multas por não acessar o sistema?
Não. Você não será multado se não acessar, porém, o objetivo principal do sistema é te alertar sobre as notificações que estão em espera. Desse modo, evita que tenha multas por não cumprir as obrigações solicitadas no prazo estipulado.
8. Quais os benefícios do DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista oferece vários benefícios importantes para empregadores no sistema trabalhista brasileiro, como:
- Maior eficiência: facilitando a comunicação dos atos administrativos (ações fiscais, autos de infração, notificações de débitos do FGTS, informações sobre inovações na segurança no trabalho e de legislação trabalhista.
- Transparência: nos atos de Inspeção do Trabalho com a unificação da comunicação com a Auditoria, consultas sobre ações fiscais e também sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.
- Mais Agilidade: padronização de notificações, recebimento e análise de documentos por meios digitais, acompanhamentos da entrega e análise dos documentos solicitados
- Custos reduzidos: sua natureza digital elimina os custos associados à impressão, postagem e manuseio de documentos físicos.
9. Como é garantido a privacidade e segurança de dados com o DET?
O DET emprega tecnologias avançadas de criptografia e autenticação para assegurar a proteção das informações trocadas entre as partes envolvidas. O sistema mantém também auditorias e registros detalhados de todas as atividades, facilitando a identificação de possíveis incidentes de segurança e proporcionando um histórico abrangente das operações.
É crucial lembrar que a colaboração entre os setores público e privado é vital para reforçar a segurança digital e garantir a integridade das informações sensíveis. Adotar boas práticas de segurança, como a utilização de senhas robustas e a atualização frequente dos sistemas é fundamental.
A implementação dessas medidas de segurança e a cooperação contínua entre os setores contribuem para a criação de um ambiente digital seguro e confiável.
Funcionalidade e-LIT
Segundo as informações do Auditor-Fiscal do Trabalho, Bruno Wanderley, o e-LIT, está sendo criado para substituir o Livro de Inspeção do Trabalho. O livro físico era um documento obrigatório a quase todas as empresas, exceto as de pequeno porte. Ele ainda está em processo de implementação, e logo poderá ser acessado pelo próprio sistema do DET.
Entre os serviços que o e-LIT irá disponibilizar, estão:
- Consultas a informações de fiscalização.
- Consultas a trâmites de processos administrativos.
- Cotas de PCD e aprendizagens.
- Certidão de Trabalho Infantil e também Trabalho Escravo.
- Indícios de débitos de FGTS.
- Autodiagnóstico trabalhista.
- Avaliação de riscos em matérias de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
- Entre outros.
Conclusão
Em conclusão, o Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta que moderniza e facilita a comunicação entre a Auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. Ao centralizar informações e notificações em um ambiente digital, o DET proporciona maior eficiência e transparência nos processos trabalhistas, reduzindo a burocracia e agilizando a resolução de pendências.
Além disso, o sistema promove uma cultura de transparência e eficiência. O avanço representado pelo DET é um passo significativo na direção de uma administração pública mais moderna, conectada, e segura, beneficiando todos os envolvidos.
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