Declaração ITR: Guia completo com prazos, documentos e passo a passo

Redator(a) Maria Prado Por Maria Prado
04.09.2024
12 minutos de leitura
Qual o passo a passo para fazer a declaração ITR?

Saiba o passo a passo para envio da declaração ITR. Confira também quem deve fazer a declaração, quais os documentos necessários, o prazo para a entrega e como fazer a declaração retificadora.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - é um tributo federal obrigatório que incide sobre a propriedade de imóveis rurais, sendo de fundamental importância para o país.

Além de ser uma fonte de receita para o governo, ele desempenha um papel crucial na regulamentação e controle do uso da terra, incentivando a utilização racional e produtiva das propriedades rurais.

A declaração do ITR é um dever legal de todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais. Ela permite que o governo tenha um panorama atualizado sobre as propriedades rurais existentes no país, bem como suas características e utilização.

Essa informação é essencial para o planejamento de políticas públicas relacionadas à agricultura, reforma agrária, preservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável.

Além disso, a declaração do ITR é fundamental para garantir a arrecadação adequada desse imposto, que é uma importante fonte de recursos para o financiamento de programas e ações governamentais voltados ao setor rural.

Dessa forma, a declaração correta e tempestiva do ITR contribui para a promoção do desenvolvimento econômico e social do campo brasileiro.

O que é a declaração de ITR?

Assim, como vimos anteriormente, o ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais. Esses imóveis incluem áreas com exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, além de imóveis rurais não aproveitados economicamente.

A obrigação de declarar e pagar o ITR é determinada pelo valor do imóvel rural, sua área total e o grau de utilização da terra. Propriedades com áreas menores ou com baixo valor venal estão isentas do pagamento do imposto. O ITR visa promover a função social da propriedade rural e incentivar a produtividade no setor agropecuário.

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Quem deve declarar o ITR?

O ITR é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Isso inclui:

  • Proprietários de imóveis rurais;
  • Titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, mesmo que por concessão, cessão, alienação, herança, legado ou incorporação;
  • Proprietários de quotas ou quinhões de imóveis rurais, na proporção de seus direitos sobre o imóvel;
  • Usufrutuários de imóveis rurais, que têm o direito de usar e fruir o imóvel, devendo declarar o valor correspondente a esse direito;
  • Proprietários de terras devolutas, que são terrenos públicos não destinados a uso específico.

É importante destacar que a obrigação de declarar o ITR independe da exploração econômica da propriedade rural. Mesmo que o imóvel não esteja sendo utilizado para fins agrícolas ou pecuários, o imposto ainda é devido.

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Quais documentos são necessários?

Para realizar a declaração do ITR, é necessário reunir alguns documentos importantes. Esses documentos servirão como comprovantes das informações prestadas na declaração e facilitarão o preenchimento correto. Veja a lista dos principais documentos exigidos:

  • Cédula de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR): Documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que identifica o imóvel rural e seu proprietário.
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): Utilizado para o pagamento do ITR, caso haja valor devido. Deve ser preenchido com o código de receita correspondente ao imposto.
  • Comprovante de pagamento do ITR do ano anterior: Se houver pagamento do imposto no ano anterior, é necessário apresentar o comprovante de quitação.
  • Notas fiscais de venda de produtos rurais: Caso tenha ocorrido comercialização de produtos agropecuários, as notas fiscais devem ser apresentadas para comprovar a receita obtida.
  • Contratos de arrendamento ou parceria: Se o imóvel rural for arrendado ou explorado em regime de parceria, os contratos devem ser anexados à declaração.
  • Certidão de cadastro no INCRA: Documento que comprova o registro do imóvel rural junto ao INCRA.
  • Documentos pessoais do proprietário ou responsável legal: Cópias do CPF, RG e comprovante de endereço.

É importante ressaltar que a falta de qualquer um desses documentos pode dificultar o preenchimento correto da declaração e, consequentemente, atrasar o processo de entrega. Portanto, é fundamental reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o procedimento de declaração do ITR.

Prazos para entrega

O ITR deve ser declarado anualmente, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal. As datas limites variam a cada ano. Em 2024, o prazo de entrega começou dia 12 de agosto e vai até dia 30 de setembro.

É importante ficar atento às datas, pois elas podem sofrer alterações anualmente. A Receita Federal costuma divulgar os prazos com antecedência, geralmente no início do ano.

Em casos excepcionais, como calamidades públicas ou situações de força maior, o prazo para entrega da declaração do ITR pode ser prorrogado pela Receita Federal. Essas prorrogações são amplamente divulgadas nos canais oficiais do órgão.

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Como fazer a declaração de ITR?

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita de forma online, através do Programa do ITR.

Declaração Online

  1. Acesse o Programa do ITR.
  2. Em seguida, selecione "Iniciar Declaração ITR".
  3. Preencha os dados solicitados, incluindo informações sobre as propriedades rurais, rendimentos, despesas, entre outros.
  4. Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar.
  5. Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.

Esse sistema é atualizado anualmente e conta com recursos que facilitam o preenchimento, como importação de dados de declarações anteriores.

É fundamental ter em mãos todas as informações e documentos necessários para preencher a declaração de forma completa e precisa, evitando assim eventuais problemas ou penalidades.

Isenções

Existem algumas situações em que o proprietário de imóvel rural fica isento ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É importante conhecer essas exceções para evitar o pagamento desnecessário do tributo.

As isenções do ITR se aplicam aos seguintes casos:

  • Pequenas glebas rurais de até 30 hectares, desde que explore apenas a atividade de agricultura familiar, incluindo o cultivo de produtos hortícolas, fruticulturas, culturas permanentes e temporárias, pecuária, entre outras atividades.
  • Áreas de preservação ambiental, reservas particulares do patrimônio natural e áreas de interesse ecológico para proteção de ecossistemas.
  • Imóveis rurais compreendidos em programas oficiais de reforma agrária ou de alienação de terras públicas para fins de reforma agrária.

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Multas e penalidades

O não envio da Declaração de ITR dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta a aplicação de multas e outras penalidades. É importante ficar atento às datas limites e cumprir as obrigações para evitar esses encargos adicionais.

Caso você tenha cometido algum equívoco na declaração, é possível fazer uma retificação sem a incidência de multa, desde que feita antes do prazo final de entrega. Após esse período, a retificação também estará sujeita às penalidades previstas.

Para evitar transtornos e custos extras, é fundamental prestar atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e cumprir as obrigações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dentro do prazo determinado.

Retificação da declaração

Se você cometeu algum erro ou omitiu informações relevantes na declaração de ITR original, é possível retificá-la. A retificação é o processo de correção da declaração, permitindo que você atualize os dados e evite eventuais multas ou penalidades.

Para retificar a declaração, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identifique o erro: Analise cuidadosamente a declaração original e identifique os erros ou omissões cometidos.
  2. Obtenha a declaração retificadora: Acesse o programa ou site da Receita Federal e solicite a declaração retificadora. Você receberá um novo número de recibo para a declaração retificada.
  3. Preencha a declaração retificadora: Abra a declaração retificadora e preencha-a corretamente, corrigindo os erros ou adicionando as informações faltantes.
  4. Transmita a declaração retificadora: Após preencher a declaração retificadora, transmita-a através do programa ou site da Receita Federal.

É importante observar os prazos para retificação da declaração. Geralmente, você tem até o último dia do prazo de entrega da declaração para retificá-la sem multa. Após esse prazo, poderão ser aplicadas multas e juros sobre o valor devido.

Se a retificação resultar em um valor a pagar maior do que o declarado anteriormente, você deverá efetuar o pagamento da diferença, acrescido de eventuais multas e juros. Por outro lado, se a retificação resultar em um valor a restituir, a Receita Federal processará a restituição.

Lembre-se de guardar os comprovantes de entrega da declaração retificadora, pois eles podem ser necessários em caso de questionamentos futuros.

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Dicas e orientações

Para facilitar o processo de declaração do ITR, é importante seguir algumas dicas práticas:

  • Organize antecipadamente todos os documentos necessários, como escrituras, certidões de registro de imóveis, notas fiscais de aquisição de insumos e contratação de serviços, entre outros.
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados no sistema da Receita Federal, como endereço, telefone e e-mail.
  • Preencha a declaração com calma e atenção, conferindo cuidadosamente todas as informações antes de enviá-la.
  • Separe as notas fiscais por imóvel rural, agrupando-as por tipo de despesa (insumos, mão de obra, etc.).
  • Mantenha um controle rigoroso das receitas e despesas relacionadas à atividade rural, facilitando o preenchimento da declaração.
  • Caso tenha dúvidas, consulte a legislação vigente, os manuais da Receita Federal ou busque orientação de um profissional contábil.
  • Acompanhe as atualizações e alterações nas regras e prazos da declaração de ITR, para evitar atrasos ou incorreções.
  • Guarde uma cópia da declaração enviada e dos comprovantes de pagamento, caso seja necessário apresentá-los futuramente.

Seguir essas dicas pode tornar o processo de declaração do ITR mais organizado, eficiente e seguro, evitando possíveis transtornos ou penalidades.

Conclusão

A declaração ITR é uma obrigação anual para proprietários de imóveis rurais. É essencial cumprir os prazos e fornecer informações precisas para evitar multas e penalidades.

Ao entregar a declaração corretamente, você estará contribuindo para o desenvolvimento rural do país e cumprindo suas responsabilidades tributárias.

Lembre-se de reunir todos os documentos necessários com antecedência e dedicar tempo suficiente para preencher a declaração de forma completa e precisa.

Caso tenha dúvidas ou dificuldades, não hesite em buscar orientação junto à Receita Federal ou profissionais especializados. O cumprimento das obrigações fiscais é fundamental para uma sociedade justa e um país próspero. Faça sua parte e declare o ITR dentro do prazo estabelecido.

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