De acordo com a legislação tributária vigente, toda pessoa que deixar o Brasil para morar em outro país deve informar à Receita Federal sobre a situação — é o que chamamos de saída fiscal ou Comunicação de Saída Definitiva do país.
Neste artigo, vamos te informar com mais detalhes sobre o tema e como preencher o documento de forma correta e fácil. Acompanhe a leitura!
O que é?
Saída fiscal é quando um indivíduo deixa o Brasil para morar em outro país, deixando de ser residente fiscal no país de origem e passando a ser considerado um não residente.
O termo está diretamente relacionado com os documentos de Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva, uma vez que essa mudança precisa ser comunicada formalmente para a Receita Federal.
Nestes documentos, o indivíduo comunica ao governo que, a partir da data informada, o cidadão de fato deixa de ser residente no Brasil, além de pagar os últimos tributos devidos.
A formalidade auxilia o cidadão a manter-se em situação legal com a Receita Federal. Isso porque, caso ele desejar voltar a residir no país no futuro, não terá quaisquer pendências com os órgãos brasileiros.
As situações em que a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil são:
- Não morar no país de forma permanente;
- Não prestar serviços assalariados para autarquias ou repartições públicas no exterior, quando residir em outro país;
- Não retornar ao país com ânimo definitivo de permanecer no local.
A importância de emitir o documento
Como citamos anteriormente, comunicar formalmente a saída fiscal para a Receita Federal é uma forma de manter-se em situação legal com o país.
Além disso, deixar de emitir o documento em todas as situações citadas acima, em que a pessoa deixa de ser residente fiscal, pode trazer algumas consequências como:
- Bloqueio ou cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Bloqueio de operações financeiras;
- Multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Isso porque, quando não entregue a Declaração de Saída Definitiva, o indivíduo ainda é obrigado a declarar o IR.
Como preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País
Como você já leu neste artigo, é por meio da Declaração de Saída Definitiva do País que o indivíduo informa à Receita Federal que deixou de morar no Brasil.
Basicamente, os principais passos são:
- Baixar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o site;
- Preencher a declaração;
- Recolher a quota única.
Agora, vamos destrinchar cada etapa do processo.
1. Baixar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o site
Como forma de facilitar o processo, a Receita Federal possibilita o preenchimento da declaração de saída fiscal por meio do aplicativo oficial ou do seu próprio site.
Caso você opte pelo aplicativo, o primeiro passo é fazer o seu download.
2. Preencher a declaração
Ao acessar a aba da Comunicação de Saída Definitiva do País, seja pelo site ou pelo aplicativo, preencha todos os dados solicitados, como informações pessoais, dependentes e número do recibo da última declaração do Imposto de Renda.
Nesta segunda etapa, é preciso informar a data correta em que ficou caracterizada a sua condição de não residente do país.
3. Recolher a quota única
Depois de preencher e enviar o documento com os dados solicitados pela Receita Federal, é preciso recolher a quota única com todos os impostos apurados e créditos tributários pendentes — uma espécie de “última Declaração de Imposto de Renda”.
Aqui, é importante reforçar que o prazo da emissão é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. O atraso no envio gera multa que varia entre R$165,74 até 20% do imposto devido.
Depois do processo, o contribuinte preenche a Declaração de Saída Definitiva do País, que funciona como a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Para que seja realizada corretamente, é preciso selecionar o item Declaração de Saída Definitiva do País como tipo de declaração a ser preenchida, ao invés do tradicional “Declaração de Ajuste Anual.”
Leia também: IRPF 2022: Tudo sobre prazos, declaração e documentos
Entenda mais sobre o prazo da Comunicação de Saída Definitiva
Basicamente, é preciso entregar a Comunicação de Saída Definitiva no ano seguinte da não residência, ou seja, depois de você ter deixado o país.
Imagine que você deixou o Brasil em 2022, se tornando não residente. Dessa forma, você tem 12 meses após a sua data de saída para apresentar a declaração do ano em questão (no caso, a Declaração de Saída Definitiva do País de 2022).
Como citamos no tópico anterior, o atraso no envio pode gerar multas que variam entre R$165,74, quando não há imposto devido, até 20% em casos de débito de impostos.
A Declaração, por outro lado, segue os mesmos prazos do Imposto de Renda.
Agora que você já sabe as principais informações sobre a saída fiscal do Brasil, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais?