O Imposto de Renda (IR ou IRPF) é um dos tributos mais importantes do Brasil. Como o próprio nome já menciona, o IR é um imposto federal cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas.
A declaração desse tributo ocorre nos primeiros meses do ano, entre março e abril.
O valor a ser pago no imposto, no entanto, varia de acordo com os rendimentos declarados.
Em outras palavras, dizemos que o Imposto de Renda é como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras, comprovando que todos os bens e ganhos no ano anterior tenham sido feitos de forma legal e perante a lei.
Sabemos que o tema pode gerar inúmeras dúvidas entre os brasileiros, principalmente quando não há informações necessárias quanto a detalhes e regras básicas.
Pensando nisso, elaboramos este artigo com os principais conceitos sobre o Imposto de Renda 2022 e algumas mudanças do tributo neste ano.
Neste artigo, você vai encontrar:
- Novas regras do Imposto de Renda 2022
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
- Quais documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Prazos e restituição do Imposto de Renda 2022
- Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?
- Como acompanhar a situação do meu IRPF?
Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura!
Novas regras do Imposto de Renda 2022
Todo ano acontecem algumas mudanças e regras que são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda — e em 2022 isso não foi diferente!
O principal objetivo da mudança é facilitar o preenchimento do contribuinte.
Acompanhe os tópicos abaixo e conheça as novas regras do IRPF:
1. Declaração Pré-Preenchida
Até 2021, os contribuintes tinham acesso à declaração pré-preenchida somente pelo certificado digital e-CAC.
Em 2022, por outro lado, é possível garantir acesso à mesma em todas as plataformas.
De acordo com a Receita Federal, usar essa funcionalidade garante menos chance de erros no preenchimento das informações.
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova declaração, com algumas informações relativas a pagamentos, bens, direitos, dívidas e rendimentos, por exemplo, que poderão ser obtidas por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do contribuinte ou do seu representante com procuração.
A Declaração Pré-preenchida foi disponibilizada no portal da RFB no dia 15/03/2022.
2. Restituição por meio do PIX
Outra mudança significativa do Imposto de Renda 2022 foi a restituição por meio do PIX.
Isto é, as declarações com Imposto a Restituir terão a possibilidade de informar uma chave PIX vinculada a CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto.
Aqui, seguem duas regras:
- A chave PIX deve ser obrigatoriamente o CPF do titular da declaração;
- A inclusão da chave PIX seguirá normalmente o calendário da restituição, informado mais à frente neste artigo.
3. Simplificação Ficha Bens e Direitos
Como já citado neste artigo, as mudanças do IRPF acontecem com o objetivo principal de facilitar o preenchimento do contribuinte.
Nesta terceira modificação, citamos o agrupamento dos códigos de bens e direitos e a atualização da tabela: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos.
O propósito desta mudança é trazer facilidade no preenchimento das informações dos bens, maior simplificação nos códigos e, inclusive, possibilidade de informar os rendimentos de cada bem.
Além disso, o Imposto de Renda 2022 conta também com uma melhor identificação dos bens e direitos declarados, ajustando os seguintes pontos:
- RENAVAM obrigatório para automóveis;
- Alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves;
- Número de registro no CEI/CNO das construções.
4. Mudança do prazo
Essa é uma mudança que também exige bastante atenção: em 2021, o prazo para entrega do IRPF foi ampliado até o mês de maio.
Em 2022, a entrega deve ser realizada até às 23h59 do dia 29 de abril pelo horário de Brasília.
5. Outras novidades
- Fim das doações para o Programa Nacional de Apoio à Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
- Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
- Novo campo da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para informar o juros da ação judicial;
- Atualização de cadastro dos Dependentes, abrangendo endereço eletrônico (e-mail), telefone e informações se eles vivem ou não com o titular;
- No caso de Alimentandos, indicação de se quem paga os valores a título de pensão alimentícia, é o titular ou dependente;
- Atualização do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro);
- Importação do Carnê-leão dos dependentes, desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web;
- Inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
Em resumo, as pessoas que precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2022 são:
- Quem ganhou mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano anterior (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
- Pessoas que, em 2021, foram proprietárias de bens de mais de R$300 mil;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Pessoas que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, de acordo com o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$142.798,50.
Quais documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Uma dica muito importante sobre o Imposto de Renda é a organização da documentação.
Para evitar atrasos e multas, é essencial que você organize todos os documentos necessários o quanto antes! Dessa forma, é possível fazer e entregar a declaração no prazo correto.
No geral, os documentos necessários para o preenchimento do IRPF são:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecido pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive os financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consorcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Quem pode ser declarado como dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até o 21 anos;
- Pais, avós e bisavós, se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Declaração em conjunto
As pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua, ou seja, declarar todos os dados em uma só declaração.
São elas: os cônjuges, companheiros (união estável) e dependentes.
Prazos e restituição do Imposto de Renda 2022
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser realizada de 7 de março até às 23h59 do dia 29 de abril pelo horário de Brasília.
Reforçamos a importância de não deixar para a última hora: além das possíveis inconstâncias e indisponibilidades do sistema nos últimos dias do prazo, os primeiros declarantes do IRPF têm prioridade no calendário de restituição.
A restituição do Imposto de Renda, então, será efetuada em 5 lotes:
- 1º lote: 31 de maio de 2022;
- 2º lote: 30 de junho de 2022;
- 3º lote: 29 de julho de 2022;
- 4º lote: 31 de agosto de 2022;
- 5º lote: 30 de setembro de 2022.
O cronograma acima respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como maiores de 60 anos (com prioridade especial aos maiores de 80 anos), portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?
Em resumo, o contribuinte que recebeu o Auxílio Emergencial em 2021 só irá precisar declarar o seu recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$28.559,70.
Como acompanhar a situação da declaração do meu IRPF?
Após finalizar a sua declaração do Imposto de Renda, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC.
Acesse a opção “Meu Imposto de Renda” e confira os status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.
Para acessar o portal é necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, informe seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.
Por fim, organize toda a documentação necessária, preencha todos os campos e ficha da declaração e transmita as informações para finalizar a sua declaração para a Receita Federal.
Lembre-se de imprimir o recibo e a declaração completa, além de gerar uma cópia de segurança do arquivo. Pronto! Você está em dia com a declaração do Imposto de Renda 2022.
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