Você sabe o que é um precatório e como o processo funciona? Você conhece os principais tipos de precatórios e qual é a ordem de preferência para o pagamento das dívidas?
De forma resumida, os precatórios são elementos fundamentais no sistema judiciário brasileiro, desempenhando um papel crucial na garantia dos direitos dos cidadãos.
Se você não soube responder as perguntas acima ou ficou na dúvida, este artigo é para você! No texto abaixo, falamos sobre as principais informações relacionadas ao precatório, o seu funcionamento e dicas de investimentos.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
O que é um precatório?
Antes mesmo de falarmos sobre o funcionamento do precatório, suas regras e recebimento em 2024, precisamos dar alguns passos atrás para garantir que a definição do termo esteja bem clara. Vamos lá?
O nome precatório tem origem na palavra latina deprecare, que significa pedir ou requisitar algo.
Nesse sentido, podemos dizer que o precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica.
Em outras palavras, quando o Estado é condenado a pagar uma quantia em dinheiro como resultado de um processo judicial, essa obrigação é formalizada através de um precatório e, a partir do momento em que o precatório é emitido, fica praticamente impossível ao órgão governamental recorrer da decisão.
O pagamento, inclusive, se trata de valores superiores a 60 salários mínimos e de ordem feita pela justiça após a condenação. A princípio, o Presidente do Tribunal emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo é finalizada, através de um ofício requisitório. Continue lendo para entender melhor!
Quem tem direito aos precatórios?
O direito aos precatórios é atribuído a toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que obtém decisões judiciais favoráveis contra entidades governamentais, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Nesse sentido, indivíduos, empresas e até mesmo municípios podem ser beneficiários desses documentos, garantindo que o Estado cumpra com suas obrigações judiciais.
Quando surgiram no Brasil?
A primeira referência histórica do precatório no Brasil foi encontrada no decreto 3.084 de 1898, responsável por consolidar a criação das leis referentes à Justiça Federal.
Quatro décadas depois, os precatórios passaram a ser legitimados na Constituição Federal, publicada em 1934. O artigo 182 dizia o seguinte:
“Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.
Parágrafo único – Estes créditos serão consignados pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias ao cofre dos depósitos públicos. Cabe ao Presidente da Corte Suprema expedir as ordens de pagamento, dentro das forças do depósito, e, a requerimento do credor que alegar preterição da sua precedência, autorizar o sequestro da quantia necessária para o satisfazer, depois de ouvido o Procurador-Geral da República.”
Ressaltamos, ainda, que naquela época não havia um limite mínimo para uma dívida virar precatório.
O que são as Requisições de Pequeno Valor?
É fundamental entender que nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório.
As Requisições de Pequeno Valor, também conhecidas pela sigla RPV, são uma modalidade específica de pagamento que envolve valores devidos pela administração pública em decorrência de decisões judiciais.
Em resumo, essa categoria tem como objetivo acelerar a quitação de débitos judiciais considerados de baixo montante, proporcionando uma forma mais célebre de satisfação dos créditos dos beneficiários.
O teto máximo é definido por lei própria de cada ente federativo. No Estado de São Paulo, por exemplo, condenações de até R$15.081,59 (2023) são pagas por meio de RPVs. O restante é pago com precatórios.
Como funcionam os precatórios?
Agora que você já conhece o significado do termo precatório e até mesmo as Requisições de Pequeno Valor, pode estar se perguntando: afinal, como funcionam os precatórios? Acompanhe a leitura para entender mais!
A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra um órgão público e essa ação envolve pagamento de valores em dinheiro, o precatório é emitido.
Por isso, dizemos que o precatório funciona basicamente como uma ordem judicial e pagamento que garante que seja feito em uma data futura.
As datas, inclusive, quase nunca são próximas da data em que a requisição do pagamento é feita. No caso da União, por exemplo, os requerimentos realizados até 1º de julho de cada ano entram no orçamento do ano seguinte. Os requerimentos feitos após essa data ficam para o ano subsequente.
A verdade é que o Governo Federal é um dos poucos que pagam os títulos em dia. Dessa forma, dependendo do tipo de precatório, o prazo não é respeitado. Alguns estados e municípios, por exemplo, possuem filas com mais de 15 anos no atraso de pagamento.
Uma exceção acontece quando o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é condenado na Justiça Estadual. Então, nos casos do precatório do INSS, o pagamento é realizado diretamente pela autarquia.
Como a solicitação dos precatórios é feita?
A solicitação de precatórios tem início quando uma pessoa, física ou jurídica, obtém uma decisão favorável em um processo judicial contra um ente público. Essa decisão, então, estabelece o valor que deve ser pago ao beneficiário como resultado do litígio.
A partir disso, o processo pode passar por diferentes fases, incluindo possíveis recursos. Quando a decisão se torna de fato final, ela é considerada transitada em julgado.
Com a decisão transitada em julgado, o tribunal responsável pela ação judicial emite o precatório e o ente público deve incluir o valor em seu orçamento anual. O pagamento acontece de acordo com o cronograma estabelecido.
É importante deixar claro que o beneficiário não precisa realizar uma solicitação formal para a emissão do precatório, uma vez que esse processo é automaticamente iniciado pela decisão judicial.
No entanto, é responsabilidade do beneficiário acompanhar o andamento do processo judicial e verificar se os valores correspondentes ao precatório foram incluídos nos orçamentos subsequentes do ente público. Em alguns casos, é possível contar com a assessoria de advogados especializados para orientar e acompanhar o processo.
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Principais tipos de precatórios
No geral, os precatórios se dividem em dois tipos: precatórios alimentícios e precatórios não alimentícios, ou de natureza comum. Confira nos tópicos a seguir as principais diferenças entre eles!
Precatórios alimentícios
De acordo com a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia devem ser pagos primeiro, quando comparados com os precatórios não-alimentícios.
Dentro dessa ordem cronológica, existe também uma ordem de preferência dentro da categoria:
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais;
- Portadores de doenças graves;
- Pessoas com deficiência.
O precatório alimentício, então, é entendido como o precatório que a pessoa deve receber para se sustentar ou sustentar a sua própria família — são os valores de benefício previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.
Precatórios não-alimentícios
Ao contrário dos precatórios alimentícios, os precatórios de natureza não-alimentícia são todos os demais que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal.
Eles também são conhecidos como precatórios comuns e se relacionam com as indenizações referentes a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não-pagas etc.
Quais são as regras para o pagamento dos precatórios?
Como já falamos neste artigo, o precatório se relaciona com um reconhecimento de dívida do poder público.
Podem receber essa quantia de dinheiro qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que tenha ganhado a sentença. Dessa forma, dizemos que só podem receber precatório após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
Os critérios são:
1. Ordem cronológica
Nesse tipo de ordem, os precatórios mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes. Lembrando que, no caso da União, por exemplo, os requerimentos realizados até 1º de julho de cada ano entram no orçamento do ano seguinte. Os requerimentos feitos após essa data ficam para o ano subsequente.
2. Ordem preferencial
Dentro da própria ordem cronológica, existe também a ordem preferencial dos precatórios de natureza alimentícia, conforme citamos anteriormente.
Em resumo, dentro de um mesmo ano de emissão, um precatório alimentar tem preferência em relação a um precatório comum.
3. Ordem Super preferencial
A ordem super preferencial está relacionada aos credores com idade superior a 60 anos ou portadores de doença grave ou deficiência.
O credor, nesse caso, tem preferência no pagamento, mas está limitado a um valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Caso ele tenha direito a uma quantia maior do que isso, o restante do crédito seguirá na lista de ordem cronológica.
4. Ordem Super prioritária
De acordo com a Lei 13.466/2017, todos os credores com idade superior a 80 anos devem ser os primeiros a receber seus créditos de precatórios.
É possível investir em precatórios? Vale a pena?
Sim, é possível investir em precatórios e esta prática não é algo novo no mercado.
Veja um exemplo: se você compra um precatório que vale R$60 mil e paga R$40 mil por ele, significa, então, que quem vende abre mão do valor integral para receber logo o dinheiro. Por outro lado, quem compra fica com o valor cheio de papel, além dos juros.
Por isso, dizemos que investir em precatórios é uma ação vantajosa tanto para o cedente quanto para quem quer comprar.
Para evitar grandes riscos, a dica é ter precatórios em um percentual pequeno de uma ampla carteira de ativos.
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Quem vai receber precatórios em 2024?
Em 2024, diversos beneficiários estão programados para receber precatórios. Para saber se você está na lista, é necessário verificar junto aos órgãos responsáveis pela administração desses pagamentos.
Para precatórios federais, por exemplo, deve-se verificar na Lei Orçamentária Anual (LOA) no site da Câmara dos Deputados, que consiste em uma previsão de orçamento da União para o ano seguinte.
Muitos tribunais disponibilizam ferramentas online que permitem aos interessados inserir seu CPF e obter informações sobre a situação de seus processos judiciais.
Quais são os valores mínimo e máximo de um precatório?
Os valores mínimo e máximo de um precatório podem variar de acordo com a legislação específica de cada ente federativo no Brasil. Em outras palavras, não há um valor único estabelecido em nível nacional, as normas podem ser diferentes em cada jurisdição.
Portanto, é necessário consultar o valor específico de cada ente. No caso da União, o pagamento por precatório é somente para valores superiores a 60 salários mínimos. Considerando o valor de 2023 de R$1.320,00, entendemos que a União paga precatórios somente valores a partir de R$79.200,00.
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