Microempresa: o que é e quando vale a pena abrir uma?

Conheça as principais características de uma Microempresa e o passo a passo para abrir uma.

15.12.2021
15 minutos de leitura
Microempresa: o que é e quando vale a pena abrir uma?

De acordo com o seu faturamento, as empresas podem ser classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de médio e grande porte.

Neste artigo, vamos te explicar as principais definições de uma microempresa, como e quando vale a pena abrir uma. Acompanhe!

O que é uma microempresa

Como citamos, as empresas são classificadas de acordo com o seu faturamento anual. Veja como funciona:

  • Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões;
  • Empresa de médio e grande porte: faturamento anual acima de R$4,8 milhões.

Dessa forma, a Microempresa (ME) é a empresa jurídica que fatura até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de trinta mil reais por mês permitida para que a sua empresa se enquadre como uma microempresa. Esse valor mensal, inclusive, é essencial para decidir entre os regimes tributários que serão aplicados à ME.

Além disso, a instituição também se classifica pela contratação entre 9 e 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa e opção de escolher os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Ademais, a ME pode ainda ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

Impostos da microempresa

No total, são oito impostos destinados a uma Microempresa. É essencial a contratação de um contador para essa função, pois os tributos, no geral, são definidos de acordo com o regime tributário selecionado pela ME.

Os impostos incluem:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  6. Programa de Interação Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias;
  8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Vantagens de abrir uma ME

Definitivamente, a principal vantagem de abrir uma Microempresa está relacionada com o fato do processo apresentar menos burocracia, quando comparado aos demais.

O pagamento de impostos, inclusive, é bastante simplificado e pode ser feito através de uma única guia.

Confira outras vantagens:

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis;
  • Opção de escolha entre os tipos de sociedade;
  • Agilidade na tomada de decisões;
  • Vantagem de licitações.

Leia também: Controle de notas fiscais: 5 dicas para MEIs e pequenas empresas

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Como abrir uma Microempresa

Antes de mais nada é preciso contratar um contador para iniciar o processo de abrir uma Microempresa. Essa contratação, inclusive, é fundamental também para a manutenção e o planejamento do negócio.

Com o profissional, será possível definir a natureza jurídica da microempresa, o regime tributário e as atividades que irá incluir no CNPJ.

Veja o passo a passo:

1. Separe a documentação

É preciso estar muito atento em relação aos documentos necessários para abrir uma ME. No geral, a documentação exigida para a abertura é:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço residencial e comercial;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Certidão de casamento;
  • Atividades da empresa;
  • Nome fantasia da empresa;
  • Cópia do IPTU ou outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.

Dependendo da atividade da empresa ou do estado em que ela se encontra, alguns outros documentos podem ser necessários, como CRM ou OAB.

2. Vá até a Junta Comercial

O primeiro registro para a criação de uma Microempresa acontece na ida à Junta Comercial. O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde você receberá o seu Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire) — um carimbo ou uma etiqueta.

Para que isso ocorra, você precisará de outros documentos:

  • Contrato social com o objetivo da empresa, interesse das partes e três vias da descrição do aspecto societário;
  • Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios (se houver);
  • Requerimento padrão em uma via;
  • Os modelos 1 e 2 da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) em uma via;
  • Pagamento das taxas pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Após a aprovação nesta etapa, o número do CNPJ é criado e a empresa passa a contar como ativa na Receita Federal.

3. Receba o número do CNPJ

Com o Nire que você recebeu no Cartório na etapa anterior, é possível obter o CNPJ através do site da Receita Federal.

Na plataforma, vão te exigir novos documentos que deverão ser preenchidos e enviados por Sedex ou entregues pessoalmente na unidade da Receita Federal mais próxima. Os documentos são:

  • FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica);
  • QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
  • Ficha específica, de acordo com o órgão convenente;
  • DBE (Documento Básico de Entrega) do CNPJ ou o protocolo de transmissão;
  • Ficha de beneficiários finais.

4. Alvará de funcionamento

Finalmente com o CNPJ em mãos, você pode ir até a Prefeitura obter o seu alvará de funcionamento.

Basicamente, o documento se trata de uma autorização para que a sua empresa possa operar as atividades e esteja de acordo com as leis estabelecidas no município. Os documentos que você vai precisar para obter o alvará são:

  • Análise de endereço que tenha sido previamente aprovada;
  • Formulário da prefeitura;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

5. Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é um documento obrigatório para empresas dos segmentos de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal. A partir desse documento, a Microempresa poderá comercializar produtos de forma legal dentro do país.

A inscrição pode ser feita na Secretaria do Estado da Fazenda ou, dependendo do estado, obtida juntamente com o CNPJ com um único cadastro.

6. Cadastro na Previdência Social

Mesmo com o alvará de funcionamento, ainda é necessário cadastrar a sua Microempresa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse cadastro pode ser realizado em uma agência da Previdência Social e o prazo para cumprir a obrigação é de 30 dias após o início das atividades da empresa.

7. Aparato fiscal

Agora, a última etapa consiste em pedir autorização para imprimir notas fiscais eletrônicas e fiscais e, depois, a Microempresa está pronta para começar a operar legalmente!

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