De acordo com o seu faturamento, as empresas podem ser classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de médio e grande porte.
Neste artigo, vamos te explicar as principais definições de uma microempresa, como e quando vale a pena abrir uma. Acompanhe!
O que é uma microempresa
Como citamos, as empresas são classificadas de acordo com o seu faturamento anual. Veja como funciona:
- Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$81 mil por ano;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões;
- Empresa de médio e grande porte: faturamento anual acima de R$4,8 milhões.
Dessa forma, a Microempresa (ME) é a empresa jurídica que fatura até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de trinta mil reais por mês permitida para que a sua empresa se enquadre como uma microempresa. Esse valor mensal, inclusive, é essencial para decidir entre os regimes tributários que serão aplicados à ME.
Além disso, a instituição também se classifica pela contratação entre 9 e 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa e opção de escolher os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ademais, a ME pode ainda ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual.
Impostos da microempresa
No total, são oito impostos destinados a uma Microempresa. É essencial a contratação de um contador para essa função, pois os tributos, no geral, são definidos de acordo com o regime tributário selecionado pela ME.
Os impostos incluem:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Interação Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Vantagens de abrir uma ME
Definitivamente, a principal vantagem de abrir uma Microempresa está relacionada com o fato do processo apresentar menos burocracia, quando comparado aos demais.
O pagamento de impostos, inclusive, é bastante simplificado e pode ser feito através de uma única guia.
Confira outras vantagens:
- Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
- Processos administrativos simplificados;
- Opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis;
- Opção de escolha entre os tipos de sociedade;
- Agilidade na tomada de decisões;
- Vantagem de licitações.
Leia também: Controle de notas fiscais: 5 dicas para MEIs e pequenas empresas
Como abrir uma Microempresa
Antes de mais nada é preciso contratar um contador para iniciar o processo de abrir uma Microempresa. Essa contratação, inclusive, é fundamental também para a manutenção e o planejamento do negócio.
Com o profissional, será possível definir a natureza jurídica da microempresa, o regime tributário e as atividades que irá incluir no CNPJ.
Veja o passo a passo:
1. Separe a documentação
É preciso estar muito atento em relação aos documentos necessários para abrir uma ME. No geral, a documentação exigida para a abertura é:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço residencial e comercial;
- Última declaração do Imposto de Renda;
- Certidão de casamento;
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa;
- Cópia do IPTU ou outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.
Dependendo da atividade da empresa ou do estado em que ela se encontra, alguns outros documentos podem ser necessários, como CRM ou OAB.
2. Vá até a Junta Comercial
O primeiro registro para a criação de uma Microempresa acontece na ida à Junta Comercial. O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde você receberá o seu Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire) — um carimbo ou uma etiqueta.
Para que isso ocorra, você precisará de outros documentos:
- Contrato social com o objetivo da empresa, interesse das partes e três vias da descrição do aspecto societário;
- Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios (se houver);
- Requerimento padrão em uma via;
- Os modelos 1 e 2 da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) em uma via;
- Pagamento das taxas pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Após a aprovação nesta etapa, o número do CNPJ é criado e a empresa passa a contar como ativa na Receita Federal.
3. Receba o número do CNPJ
Com o Nire que você recebeu no Cartório na etapa anterior, é possível obter o CNPJ através do site da Receita Federal.
Na plataforma, vão te exigir novos documentos que deverão ser preenchidos e enviados por Sedex ou entregues pessoalmente na unidade da Receita Federal mais próxima. Os documentos são:
- FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica);
- QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
- Ficha específica, de acordo com o órgão convenente;
- DBE (Documento Básico de Entrega) do CNPJ ou o protocolo de transmissão;
- Ficha de beneficiários finais.
4. Alvará de funcionamento
Finalmente com o CNPJ em mãos, você pode ir até a Prefeitura obter o seu alvará de funcionamento.
Basicamente, o documento se trata de uma autorização para que a sua empresa possa operar as atividades e esteja de acordo com as leis estabelecidas no município. Os documentos que você vai precisar para obter o alvará são:
- Análise de endereço que tenha sido previamente aprovada;
- Formulário da prefeitura;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
5. Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é um documento obrigatório para empresas dos segmentos de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal. A partir desse documento, a Microempresa poderá comercializar produtos de forma legal dentro do país.
A inscrição pode ser feita na Secretaria do Estado da Fazenda ou, dependendo do estado, obtida juntamente com o CNPJ com um único cadastro.
6. Cadastro na Previdência Social
Mesmo com o alvará de funcionamento, ainda é necessário cadastrar a sua Microempresa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse cadastro pode ser realizado em uma agência da Previdência Social e o prazo para cumprir a obrigação é de 30 dias após o início das atividades da empresa.
7. Aparato fiscal
Agora, a última etapa consiste em pedir autorização para imprimir notas fiscais eletrônicas e fiscais e, depois, a Microempresa está pronta para começar a operar legalmente!
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