O que é a integralização do capital social?

Integralização do capital social: conheça sua definição, suas regras e a importância dessa ação para uma empresa.

26.10.2022
20 minutos de leitura
O que é a integralização do capital social?

Integralização do capital social: conheça sua definição, suas regras e a importância dessa ação para uma empresa.

Como você já deve saber, o Capital Social de uma empresa está relacionado com o valor bruto investido pelos sócios para que esse negócio possa ser aberto e comece a funcionar até começar a gerar lucros. Em geral, o capital social pode ser investido com dinheiro ou até mesmo com bens móveis, imóveis e crédito, como maquinários, imobiliários, equipamentos, marcas e patentes.

Dessa forma, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas são obrigadas a registrar o seu capital social.

Uma curiosidade interessante sobre o termo é que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é o único tipo de empresa individual que exige um valor mínimo para o investimento. Neste caso, é necessária a declaração de um Capital Social de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Neste artigo, vamos te apresentar as principais informações sobre o capital social integralizado e como avaliar os equipamentos e estrutura necessária para a prática através dos tópicos:

  • O que é integralização de capital?
  • Quando ocorre a integralização de Capital Social?
  • Integralização de Capital Social em dinheiro
  • Como funciona a integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis
  • Como funciona a integralização de Capital Social por título de crédito?
  • É possível realizar a integralização de Capital Social com prestação de serviços?
  • Como avaliar equipamentos para integralização de capital?
  • Como comprovar a integralização de capital?
  • Importância da integralização

Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura!

O que é integralização de capital?

O primeiro passo para entender o que é a integralização de capital é compreender o que é o próprio Capital Social. Como citamos anteriormente, o termo está relacionado com o valor investido por cada um dos sócios para começar um negócio e mantê-lo funcionando enquanto ele ainda não gera lucro.

Em resumo, a composição do Capital Social deve ser registrada no contrato social do negócio e, nesse documento, você encontra todas as informações da empresa, incluindo a cota de participação de cada sócio — e é a partir daí que a integralização acontece.

No momento em que acontece o registro e composição do contrato social, é definido também o capital subscrito, que é o valor total que cada sócio irá depositar na empresa. Contudo, se esse dinheiro não for disponibilizado até o momento da abertura do negócio, ele passa a ser definido como um capital a integralizar, passando, então, pelo processo de integralização.

Separamos um exemplo para você conferir como isso funciona na prática:

Suponhamos que Ana e Maria irão abrir uma agência de publicidade juntas e o Capital Social da empresa é de R$200.000,00, sendo a cota de 50% de participação de cada uma. Dessa forma, o capital subscrito para cada sócia da empresa será de R$100.000,00

Ana optou por disponibilizar a sua participação financeira imediatamente. Maria, por outro lado, vai disponibilizar R$70.000,00 como capital integralizado e R$30.000,00 em capital a integralizar.

A partir dos dados acima, podemos afirmar que:

  • Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será depositado posteriormente ao capital social de uma empresa. No caso de Maria, 30 mil reais.
  • Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da empresa. Em nosso exemplo, o valor de Maria é de 70 mil reais.

Quando ocorre a integralização de Capital Social?

Basicamente, a integralização acontece a partir do momento em que se emprega efetivamente o capital prometido.

Como citamos no exemplo anterior, essa integralização pode acontecer em etapas ou de forma total. O prazo não é fixo: a data limite é definida entre os sócios, a qual ficará acertada também no contrato social da empresa.

Leia também: O que é capital social de uma empresa?

Ilustração

É muito importante definir a espécie do capital que será integralizado. Como você já leu neste artigo, ela pode ser feita através de dinheiro, à vista ou parcelado, ou através de bens móveis, bens imóveis ou crédito.

É essencial que a forma como acontecerá a integralização seja muito bem definida entre os sócios, acordada e com datas já pré-estabelecidas para a sua realização. Além disso, deve ser registrada no Balanço Patrimonial da empresa.

1. Integralização de Capital Social em dinheiro

Se a espécie de capital que será integralizado for em dinheiro, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa.

No exemplo de Ana e Maria que citamos acima, Maria precisa disponibilizar R$30.000,00. Esse valor, então, pode ser pago de uma única vez ou em parcelas — aqui, tudo depende do que foi acordado entre os sócios.

2. Como funciona a integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis?

O Capital Social integralizado também pode ser feito por bens móveis ou imóveis e a lista desses itens é bem extensa. Maquinários, equipamentos e itens de informática são alguns dos vários exemplos.

Então, para que aconteça a integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los.

No caso de automóveis, por exemplo, é preciso que o sócio, além de entregar e disponibilizar o veículo, realize também a transferência do documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa. O mesmo vale para bens móveis.

3. Como funciona a integralização de Capital Social por título de crédito?

Aqui, a integralização de Capital Social por títulos de crédito precisa ser realizada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Por intermédio deste órgão, o sócio que estiver fazendo a integralização do valor solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.

É possível realizar a integralização de Capital com prestação de serviços?

É comum que muitas pessoas se questionem sobre a integralização do Capital Social através da prestação de serviços. Isso acontece porque, em muitos casos, o trabalho físico e/ou a contribuição intelectual são transformados em valores econômicos.

Contudo, o artigo 1.055 do Código Civil proíbe essa prática. Dessa forma, a integralização só deve ser realizada em dinheiro, bens móveis, imóveis e créditos.

Como avaliar equipamentos para integralização de capital?

No geral, para a integralização dos bens ao Capital Social da empresa basta apenas entregá-los e disponibilizá-los, sendo aceitos ou não livremente pelos sócios.

No caso da Sociedade Anônima, por outro lado, os bens para serem integralizados deverão ser avaliados por uma empresa especializada ou três peritos. Estes avaliadores, então, devem apresentar um laudo de avaliação com todas as informações de critérios e dos elementos de comparação utilizados.

Após a liberação do laudo, é realizada uma assembleia para avaliação ser deliberada ou não. Em casos de negação, o bem não poderá ser incorporado ao capital.

Como comprovar a integralização de capital?

No geral, a integralização do Capital Social não é obrigatória para fora da empresa. Em resumo, o cumprimento do que foi prometido entre os sócios fica sob responsabilidade total dos mesmos e, por isso, reforçamos a importância de deixar os valores e bens muito bem definidos, acordados e com suas respectivas datas para realização.

Os ativos e passivos do negócio podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados. É importante lembrar também que a integralização do Capital Social deve ser mencionada no Balanço Patrimonial do negócio.

Para evitar erros, a dica é que você busque um contator ou profissional responsável para acompanhar o registro de Capital Social da instituição e a devida integralização, garantindo que todas as obrigações da empresa serão cumpridas conforme a lei.

Importância da integralização

Em resumo, podemos dizer que a integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios. Isso porque, além de garantir o valor necessário para a abertura e o funcionamento do negócio, essa ação também determina a responsabilidade de cada participante.

Se a empresa for processada, por exemplo, cada sócio irá responder de acordo com a sua participação — em outras palavras, conforme a sua cota. Porém, aquele sócio que ainda não integrou o capital com o que se comprometeu não tem direito a essa limitação.

Em casos de problemas judiciais, o sócio que ainda não realizou a integralização irá responder o processo na íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.

Além disso, outro benefício de realizar corretamente o capital social das empresas é a sua credibilidade no mercado. Alguns fornecedores, instituições de crédito e até mesmo potenciais clientes exigem o comprovante de integralização para dar prosseguimento aos negócios em questão, afirmando que o termo está relacionado diretamente com a capacidade produtiva e financeira do negócio.

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