Férias CLT podem ser divididas e adaptadas à sua rotina familiar ou ao calendário escolar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com base no Decreto-Lei n.º 1.535/77, permite o fracionamento do período de férias em situações específicas. Neste artigo, você vai entender: como funciona a divisão das férias CLT e como alinhar com as férias escolares.

Divisão das férias segundo a CLT
Conforme o Art. 134 da CLT, as férias devem ser concedidas, preferencialmente, em um único período de 30 dias corridos. No entanto, a legislação permite que esse período seja fracionado, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
Regras para divisão das férias:
- O fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos
- A divisão exige que um dos períodos tenha ao menos 14 dias seguidos
- Os outros dois períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
- A divisão só pode ocorrer com anuência do empregador
Essa regra se aplica a todos os trabalhadores em regime CLT, inclusive menores de 18 e maiores de 50 anos. Antes da Reforma Trabalhista, esses dois grupos só podiam tirar férias em um único período. Com a atualização da lei, essa limitação foi revogada.
Atenção: é proibido iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriados ou ao descanso semanal remunerado
Modelos de divisão das férias: o que pode e o que não pode segundo a CLT

Vantagens da divisão em 3 períodos
- Permite ajustar o descanso a feriados, eventos ou necessidades pessoais
- Facilita a organização da rotina familiar, principalmente para quem tem filhos em idade escolar
- Possibilita desfrutar das férias em diferentes épocas do ano
- Reduz o impacto no dia a dia da empresa, evitando longas ausências consecutivas
Como conciliar as férias CLT com as férias escolares?
Para quem tem filhos em idade escolar, o fracionamento das férias pode ser uma solução eficaz para alinhar descanso e rotina familiar.
Caso hipotético: conciliação com o calendário escolar
Juliana foi contratada em junho de 2024. Ao planejar as férias de 2025, queria acompanhar os filhos durante o recesso escolar.
Conversando com seu gestor, propôs:
- 14 dias em julho (recesso escolar)
- 8 dias em outubro (aproveitar o feriado)
- 8 dias em dezembro (festas de fim de ano)
Essa divisão é legal, pois cumpre a regra de ao menos 14 dias em um dos períodos e 5 nos demais. Planejamento prévio e diálogo com a empresa tornam isso possível — sem prejuízo ao trabalho ou à rotina familiar.
Como se planejar financeiramente para uma viagemBaixe o e-book e saiba mais sobre este assuntoE-book GratuitoQuem tem direito a férias CLT e quando pode tirar?
O direito às férias está diretamente ligado a regras específicas de tempo de serviço, frequência e conduta contratual. A seguir, veja em que momento o colaborador pode tirar férias, quem tem direito e quais situações podem afetar esse benefício.
Período aquisitivo: quando se adquire o direito
O período aquisitivo é o prazo de 12 meses de trabalho corridos, exigido para que o trabalhador tenha direito às férias. A contagem começa a partir da data de admissão ou do retorno de afastamentos que zerem o ciclo, como um auxílio-doença superior a seis meses ou uma licença sem remuneração com mais de 30 dias.
Caso hipotético: Afastamento por auxílio-doença
Márcio iniciou seu vínculo em fevereiro de 2023. Após um acidente em julho, ficou 7 meses afastado pelo INSS. A CLT (Art. 133, IV) prevê que afastamentos superiores a seis meses anulam o período aquisitivo em curso.
Ou seja, mesmo que Márcio tenha trabalhado parte do ano, ao retornar ele precisa recomeçar a contagem e só terá direito a férias após mais 12 meses de atividade contínua.
Período concessivo: prazo para o agendamento das férias
Após completar o período aquisitivo, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao colaborador. Se esse prazo for descumprido, a CLT determina o pagamento em dobro.
O que pode suspender ou reduzir seu direito às férias
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias, desde que cumpra os 12 meses de trabalho e não esteja em situações que possam suspender ou reduzir esse benefício.
Mantém o direito integral:
- Quem trabalha 12 meses seguidos sem afastamentos longos
- Quem apresenta apenas faltas justificadas (como luto, casamento, licença-maternidade, etc.)
- Quem cumpre suas obrigações contratuais regularmente
Situações que podem impactar as férias

Importante: Sempre que houver uma das situações acima, o período aquisitivo pode ser reiniciado. Por isso, manter regularidade no trabalho e evitar afastamentos longos é essencial para preservar o direito às férias completas.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são uma alternativa prevista na CLT, bastante utilizada por empresas em períodos de baixa demanda, como o fim de ano ou durante paralisações programadas. Elas podem ser concedidas a todos os colaboradores ou apenas a setores específicos, desde que respeitadas as exigências legais.
O que a empresa deve seguir:
- Comunicar oficialmente a concessão das férias com antecedência mínima de 15 dias.
- Encaminhar aviso formal ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho, detalhando as datas previstas, a duração e os setores abrangidos pelas férias coletivas.
- Comunicar os colaboradores internamente, por meio de aviso afixado em local de fácil acesso e ampla circulação no ambiente de trabalho.
- Garantir que cada período tenha no mínimo 10 dias corridos, sem possibilidade de fracionamento inferior.
Menos de 12 meses de empresa?
Mesmo quem ainda não completou 12 meses de trabalho também pode participar das férias coletivas. Nesse caso, o tempo de férias é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
Se houver concessão de dias além do proporcional, esses serão considerados como adiantamento de férias e descontados do próximo período aquisitivo — que será reiniciado a partir do retorno, conforme o Art. 140 da CLT.
Entenda o cálculo das férias CLT
O trabalhador tem direito a receber o salário integral acrescido de 1/3 como adicional de férias. O pagamento deve ser feito com até dois dias de antecedência ao início do descanso, inclusive nos casos de divisão em períodos.
Fórmula:

Caso hipotético:
Imagine que o salário bruto de Ana seja de R$ 3.000,00.
- Salário base de férias: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00 (R$ 3.000 ÷ 3)
- Total a receber: R$ 4.000,00 (sem considerar descontos obrigatórios)
Esse é o valor bruto. Na prática, o colaborador pode ter descontos como:
- INSS
- Imposto de Renda (se aplicável)
- Pensão alimentícia (se houver)
- Adiantamento de férias (como a venda de 1/3, por exemplo)
Para férias divididas em dois ou três blocos, a empresa deve efetuar o pagamento antes de cada período, respeitando o prazo legal de dois dias.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. A CLT permite que o trabalhador converta até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, você pode vender até 10 dias e receber esse valor em dinheiro. Isso sem deixar de aproveitar os outros 20 dias de descanso.
Essa opção é voluntária e pode ser útil para quem precisa reforçar a renda sem abrir mão do período de folga.
Regras para a venda de férias:
- A venda é limitada a 10 dias corridos, no máximo.
- O pedido deve ser formalizado pelo colaborador até 15 dias antes de completar 12 meses de trabalho.
- A escolha de vender parte das férias cabe exclusivamente ao trabalhador.
- A quantia paga pela venda já contempla o acréscimo de 1/3.
Caso hipotético:
Se Júlia recebe o salário mensal de R$ 3.000, a venda de 10 dias de férias gera:
- Remuneração adicional proporcional aos 10 dias: R$ 1.000
- 1/3 sobre esse valor: R$ 333,33
- Total a receber pela venda: R$ 1.333,33 (sem descontos)
Essa quantia é paga com o valor referente aos dias de férias usufruídos.

Como controlar suas férias e manter o orçamento equilibrado?
Com a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, o descanso pode se adaptar melhor à sua rotina, mas também exige planejamento financeiro consciente.
Quando você entra de férias, recebe antecipadamente a remuneração referente ao mês de descanso, acrescida de 1/3 constitucional, como determina o Art. 145 da CLT.
Dicas para manter o equilíbrio financeiro nas férias:
- Planeje seus gastos com antecedência
- Considere a suspensão temporária de benefícios como vale-transporte e refeição
- Evite comprometer o orçamento ao retornar
- Use uma ferramenta de gestão financeira: com o Contas Online, você organiza metas, acompanha gastos por categoria e evita surpresas desagradáveis no pós-férias
Conclusão: mais flexibilidade, mais responsabilidade
A possibilidade de dividir as férias CLT em até três períodos oferece mais autonomia e facilita o alinhamento com a vida familiar. No entanto, essa liberdade exige responsabilidade: é essencial planejar, alinhar expectativas com a empresa e manter as finanças sob controle.
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