Entenda os Principais Tipos de Contratação e Modalidades de Trabalho no Brasil

O mercado de trabalho brasileiro vai muito além da carteira assinada. Neste artigo, você confere os principais modelos de contratação e suas modalidades.

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Contratação e Modalidades no Brasil: entenda as principais

No primeiro trimestre de 2025, o Brasil registrou a criação de 654 mil empregos formais com carteira assinada. Somando o desempenho do último ano, foram 1,6 milhão de novas vagas nessa modalidade. Com esses números, o país atingiu o maior patamar da sua história em termos de formalização: 47,8 milhões de trabalhadores com registro em carteira.

Apesar desse avanço, o modelo CLT está longe de ser o único em vigor. Atualmente, a partir de dados do IBGE, estima-se que cerca de 32 milhões de brasileiros atuam como autônomos informais, além dos mais de 64 milhões de CNPJs ativos no país.

Esse cenário revela a pluralidade do mercado de trabalho brasileiro, onde formas tradicionais e novas dinâmicas de ocupação convivem e se transformam constantemente.

A seguir, veja os principais tipos de contratação e modalidades de trabalho existentes no Brasil!

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Tipos de Contratação no Brasil

Os modelos mais conhecidos de contratação são:

CLT

A contratação CLT, popularmente conhecida como “carteira assinada”, é a abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho. É o modelo mais tradicional de vínculo empregatício no Brasil e garante uma série de direitos aos trabalhadores, como:

  • salário mínimo
  • férias
  • descanso semanal remunerado
  • 13º salário
  • jornada de trabalho estabelecida
  • licença médica
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • aviso prévio (em caso de desligamento)
  • seguro-desemprego
  • rescisão contratual
  • licença-maternidade
  • licença-paternidade
  • dentre outros

Tempo Determinado

Nesse tipo de contrato, o vínculo entre empresa e trabalhador tem data para começar e terminar. Ele é usado em situações específicas, como trabalhos temporários, sazonais ou projetos com prazo definido.

No contrato por tempo determinado, a duração máxima permitida é de até dois anos. Ao fim do período, o vínculo se encerra automaticamente, sem a necessidade de aviso prévio.

Tempo Indeterminado

É o modelo mais comum nas relações de trabalho. Nele, o contrato não tem uma data de encerramento prevista e o vínculo permanece ativo enquanto for de interesse das duas partes.

Caso uma das partes queira encerrar o contrato, deve seguir as regras da CLT, como aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e possíveis multas, dependendo do tipo de desligamento.

Contrato de Experiência

Funciona como uma fase de avaliação inicial, tanto para o empregador quanto para o empregado. Tem duração máxima de 90 dias e pode ser dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias).

Durante esse período, o trabalhador já tem os direitos garantidos pela CLT, mas a rescisão pode ser feita de forma simplificada. Se o trabalhador for efetivado ao final da experiência, o contrato passa a valer como por tempo indeterminado.

Confira: CLT pode ter MEI?

Pessoa Jurídica

Os contratos de trabalho com Pessoa Jurídica envolvem a contratação de empresas ou profissionais autônomos que atuam por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em vez de um vínculo empregatício tradicional.

Por isso, não se estabelece uma relação de empregado e empregador, e o profissional contratado como Pessoa Jurídica não tem direito aos benefícios previstos pela CLT. Em compensação, esse modelo oferece mais flexibilidade na negociação de remuneração, carga horária e escolha dos projetos em que irá atuar, além de não sofrer com os descontos previstos na Folha de Pagamento.

Temporário

Diferente do contrato por prazo determinado, que é regido pela CLT, o contrato de trabalho temporário possui legislação específica e é mediado por três partes: o trabalhador, a empresa contratante e uma empresa intermediadora de trabalho temporário, que é quem firma o vínculo formal com o profissional.

Esse modelo é usado em situações pontuais e transitórias, como o aumento temporário da demanda de serviços ou a substituição de empregados afastados. O prazo máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso a justificativa se mantenha

O trabalhador temporário tem acesso a direitos semelhantes aos da CLT, mas não tem direito a aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS ao final do contrato, tendo em vista que o término do contrato já é definido no momento da contratação.

Jovem Aprendiz

contrato de trabalho como Jovem Aprendiz é uma modalidade criada para facilitar a entrada de adolescentes e jovens (entre 14 e 24 anos) no mercado de trabalho de forma legal, segura e educativa.

Essa iniciativa busca promover a inclusão social e o desenvolvimento profissional, permitindo que os jovens adquiram experiência prática enquanto continuam os estudos.

A jornada do aprendiz varia entre 4 e 6 horas diárias, justamente para garantir que o trabalho não prejudique o desempenho escolar. O contrato tem duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos.

Estágio

O estágio é uma forma de inserção no ambiente de trabalho voltada para estudantes do ensino médio, técnico ou superior. Não configura vínculo empregatício, pois tem caráter educativo e deve complementar a formação acadêmica.

O contrato pode durar até dois anos, desde que o estudante esteja regularmente matriculado e a carga horária não ultrapasse seis horas diárias, de modo a não comprometer os estudos.

O estagiário tem direito a bolsa-auxílio e, caso o estágio seja presencial, também ao auxílio-transporte. Além disso, tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de contrato.

Atenção: há contratos de estágio que não são remunerados.

Terceirização

terceirização é um modelo de contratação em que uma empresa contrata outra para fornecer serviços por meio de seus próprios funcionários. Ou seja, os trabalhadores terceirizados são empregados da empresa prestadora de serviço, e não da empresa contratante.

Mesmo sendo contratados por outra empresa, os trabalhadores terceirizados são regidos pela CLT e têm os mesmos direitos garantidos aos demais empregados. Contudo, a responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações cabe à empresa terceirizada.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou rotina fixa com o contratante. Ele tem liberdade para definir sua carga horária, forma de atuação e valores cobrados, sendo responsável por organizar sua atividade e arcar com suas obrigações fiscais.

Por não estar sob o regime da CLT, o autônomo não tem direito a benefícios trabalhistas. No entanto, pode contribuir como segurado do INSS como contribuinte individual, garantindo acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Leia mais em: Como pagar o INSS sendo autônomo?

Modalidades

O mercado de trabalho atual oferece diversas modalidades para os profissionais, em todos os tipos de contratação citados. Cada uma delas traz vantagens e desafios, que variam conforme o tipo de atividade e preferências pessoais. Confira os mais conhecidos:

Presencial

O trabalho presencial é o modelo tradicional, onde o colaborador precisa estar fisicamente presente na empresa durante o expediente. Nessa modalidade, o profissional vai até o local de trabalho e cumpre a jornada de horas estabelecida.

Vantagens

  • Menor distração, já que o ambiente de trabalho é focado nas tarefas profissionais.
  • Maior interação direta com a equipe, facilitando a comunicação e o trabalho em equipe.

Desafios

  • Deslocamento diário, que pode gerar estresse, desgaste e dificuldade na gestão de tempo.
  • Sem flexibilidade de horário e lugar.

Remoto

Já no trabalho remoto, conhecido também como “home office”, o colaborador exerce suas atividades fora do escritório, normalmente de sua residência.

Vantagens

  • Flexibilidade de horário e local, ajudando na conciliação entre vida pessoal e profissional.
  • Sem necessidade de deslocamento, reduzindo custos e gastos com transporte.

Desafios

  • Falta de interação com a equipe, o que pode afetar a cultura organizacional.
  • Necessidade de disciplina e organização pessoal para manter a produtividade.

Híbrido

A modalidade híbrida combina o trabalho presencial e o remoto. Assim, o colaborador alterna entre trabalhar no escritório e fora dele, seja em casa ou em outro local de escolha própria. A frequência com que isso ocorre durante a semana varia conforme a política da empresa.

Vantagens

  • Flexibilidade e equilíbrio, permitindo que o profissional aproveite as vantagens presentes nos dois modelos.
  • Redução dos custos operacionais das empresas.

Desafios

  • Dificuldade em gerenciar agendas para garantir que todos estejam presentes em reuniões importantes.
  • Desafio em separar a vida pessoal da profissional.

Como lidar com os diferentes tipos de contratação?

Para empresas, entender os diferentes modelos de contratação é fundamental para compor equipes estratégicas e otimizar recursos. Já os profissionais precisam avaliar qual tipo de vínculo se alinha melhor com seus objetivos, rotina e necessidades.

Dicas práticas:

  • Empresas devem analisar as necessidades de cada projeto e o perfil dos colaboradores antes de definir o tipo de contratação.
  • Profissionais devem considerar estabilidade, benefícios, autonomia e obrigações fiscais antes de aceitar uma proposta.

Em ambos os casos, é essencial estar atento à legislação vigente para evitar riscos trabalhistas e garantir relações saudáveis e legais.

Conclusão

O mercado de trabalho no Brasil está cada vez mais variado e flexível. Hoje, existem muitos jeitos de trabalhar, cada um com suas próprias regras, vantagens e desafios. Desde o tradicional emprego com carteira assinada até formas mais modernas, o importante é entender o que faz mais sentido para cada realidade.

Conhecer bem essas possibilidades ajuda a tomar decisões mais acertadas, evitar dores de cabeça e aproveitar melhor as oportunidades. O mundo do trabalho está mudando, e estar bem informado é o primeiro passo para acompanhar essa transformação de forma segura!

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