Entender como pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser realizado de diversas maneiras, conforme estabelecido pela Receita Federal. Para evitar juros e multas, é essencial que os contribuintes compreendam as opções disponíveis e escolham a que melhor se adapta à sua situação financeira.
Se você precisa quitar seu imposto devido ou deseja parcelá-lo corretamente, continue lendo para entender todas as formas de pagamento do IRPF, prazos e como evitar problemas com o Fisco.

1. Pagamento via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o principal meio de pagamento do Imposto de Renda. Ele é utilizado para recolher tributos federais, incluindo o IRPF, e pode ser gerado automaticamente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema Meu Imposto de Renda no portal e-CAC.
Como pagar o imposto de renda via DARF?
- Emissão do DARF: Após preencher e enviar sua declaração, o sistema disponibiliza o documento para pagamento.
- Formas de pagamento: O DARF pode ser pago via internet banking, aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou diretamente no banco.
- Parcelamento: O IRPF pode ser parcelado em até oito quotas mensais, desde que cada parcela seja superior a R$ 50,00 e o valor total do imposto, seja maior que R$ 100,00.
- Juros sobre o parcelamento: A partir da segunda quota, há incidência de juros baseados na taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, mais um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Importante: O DARF gerado não contém código de barras, mas pode ser pago na opção "pagamento sem código de barras" dos bancos. Confira mais informações acessando pagamento em Darf - Recita Federal.
2. Débito Automático em Conta Corrente
Para evitar esquecimentos e garantir o pagamento em dia, o contribuinte pode optar pelo débito automático das quotas do IRPF diretamente em sua conta-corrente.
Como ativar o débito automático?
- Durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, escolha a opção de débito automático.
- Informe os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
- Se a declaração for enviada até 10 de abril, a primeira quota será debitada automaticamente.
- Caso a declaração seja enviada após essa data, apenas as quotas a partir da segunda parcela entrarão no débito automático.
Atenção: O débito automático só pode ser realizado em contas bancárias do próprio contribuinte e não de terceiros.
3. Carnê-Leão: Pagamento Mensal de Rendimentos de Pessoa Física
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, como:
- Aluguéis
- Pensão alimentícia
- Trabalho autônomo sem vínculo empregatício
Como pagar o Carnê-Leão?
- O imposto deve ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.
- O cálculo e emissão do DARF são feitos pelo Programa Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Importante: Caso o contribuinte não recolha mensalmente, os valores devidos serão cobrados na declaração anual do IRPF com multa e juros.
4. Ganhos de Capital: Venda de Bens e Direitos
Ao vender um imóvel, veículo ou outro bem de valor significativo, é essencial compreender como pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra).
Como pagar imposto sobre ganho de capital?
- Apuração do ganho: calcule a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem ou direito.?
- Alíquotas aplicáveis: As alíquotas são progressivas e variam conforme o valor do ganho:
- 15%: para a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00.?
- 17,5%: para a parcela dos ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.?
- 20%: para a parcela dos ganhos entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00.
- 22,5%: para a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,01.?
- Isenções e reduções: existem situações específicas que podem conceder isenção ou redução do imposto sobre o ganho de capital, como:?
- Venda de imóvel residencial: isenção do imposto se o vendedor, pessoa física residente no Brasil, aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.?
- Limite de valor: ganhos de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor podem ser isentos, conforme limites estabelecidos pela legislação vigente.
- Apuração e recolhimento: Utilize o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal, para calcular o imposto devido e gerar o DARF. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Declaração anual: os dados informados no GCAP podem ser importados para a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no ano seguinte, facilitando o preenchimento e garantindo a conformidade das informações prestadas
5. Renda Variável: Operações na Bolsa de Valores
Investidores que operam no mercado de renda variável, como ações, contratos futuros e opções, devem estar atentos às obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda.
Como pagar imposto sobre renda variável?
- Apuração mensal: é obrigatório apurar mensalmente os resultados das operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Alíquotas aplicáveis:
- 15%: sobre os ganhos líquidos em operações comuns.?
- 20%: sobre os ganhos líquidos em operações de day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia).?
- Isenção: Há isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas sobre o ganho líquido mensal na alienação de ações cujo valor total de vendas não exceda R$ 40.000,00. Essa isenção não se aplica a operações de day trade.?
- Compensação de prejuízos: prejuízos apurados em operações de renda variável podem ser compensados com ganhos líquidos futuros, desde que dentro da mesma categoria operacional.?
- Recolhimento do imposto: o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do ganho, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 6015.?
- Ferramenta ReVar: a Receita Federal, em parceria com a B3, disponibilizou o ReVar, uma calculadora que auxilia o investidor na apuração de ganhos líquidos, cálculo do imposto devido e geração dos DARFs. ?
Importante: A Receita Federal exige que o investidor mantenha um controle detalhado das operações realizadas.

6. Imposto Complementar
Se o contribuinte perceber que pagou menos imposto do que deveria ao longo do ano, ele pode realizar um pagamento complementar para evitar multas e juros.
Como pagar o imposto de renda complementar?
- Identifique a necessidade de recolhimento complementar: este pagamento é opcional e serve para antecipar o imposto de renda devido na declaração anual, especialmente em casos de recebimento de rendimentos de duas ou mais fontes pagadoras. Por exemplo, aposentados que recebem mais de uma aposentadoria podem utilizar este recolhimento para evitar a falta de retenção sobre o montante global recebido no mês. ?
- Cálculo do imposto complementar: O cálculo pode ser realizado no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou em outras ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal.?
- Emissão do DARF: Após o cálculo, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser emitido diretamente no portal Meu Imposto de Renda ou utilizando o SicalcWeb, disponível no site da Receita Federal.?
- Prazo para pagamento: O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do ano-calendário em curso. ?
É importante destacar que o imposto complementar pode ser retido mensalmente por uma das fontes pagadoras, desde que haja concordância por escrito do beneficiário. Nesse caso, a pessoa jurídica torna-se solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
Conclusão
O pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser realizado de diversas formas, desde o DARF e débito automático até modalidades específicas para quem tem ganhos de capital, opera na Bolsa de Valores ou recebe renda de pessoas físicas.
Para evitar problemas com a Receita Federal, fique atento aos prazos de vencimento, escolha a opção de pagamento que melhor se adapta ao seu perfil e, se necessário, utilize o parcelamento do IRPF.
Utilize a ferramenta Meu Imposto de Renda para acompanhar sua situação e evitar pendências fiscais.
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Controle Financeiro: A Chave para Evitar Problemas com o Imposto de Renda
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