Originária do governo de Getúlio Vargas, em 1932, a carteira de trabalho que conhecemos hoje, a chamada Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi criada em 10 de outubro de 1969, com o DECRETO-LEI Nº 926.
Anterior ao decreto de 1969, a chamada Carteira Profissional fazia parte de uma série de medidas, juntamente com a Consolidação das Leis de Trabalho - a CLT - que regularizavam as condições de trabalho no Brasil.
Assim, mesmo com diversas modificações ao longo do ano, a carteira de trabalho foi se tornando o principal objeto de registro dos contratos de trabalho entre empregador e empregado.
Toda esta oficialização de registros permitiu que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos, somando-se às leis cada vez mais específicas que asseguravam e ainda asseguram, ambos os lados da prestação de serviços.
Atualmente, todas as pessoas inscritas sob o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, podem ter acesso a carteira de trabalho, porém, é necessário também ter idade igual ou superior a 14 anos.
O que é Carteira de Trabalho Digital?
Com a chegada da tecnologia, muitos documentos foram modificados, sendo otimizados para melhor atender a população e com a Carteira de Trabalho não foi diferente. A versão digital chegou em 2017, mas foi a partir de setembro de 2019 que ela ganhou forma e agora é o principal meio de contratação de pessoas físicas no Brasil.
Para o trabalhador, já com o cadastro no portal GOV.br e com as informações em dia, basta entregar ao contratante o número de CPF para que o mesmo se encarregue da contratação. Já para o empregador, as informações que constarem no eSocial substituirão as anotações realizadas na antiga carteira de trabalho em papel.
Para além da facilidade em se conectar com o aplicativo do governo da Carteira de Trabalho Digital, o acesso às informações dos contratos de trabalho, bem como Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílios também estão presentes no aplicativo. Deve-se lembrar que o serviço é totalmente gratuito.
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Como fazer a sua CTPS?
Primeiro, é necessário que você faça uma conta autenticada no portal do Governo Federal, o GOV.br. Para a criação desta conta, é necessário o número do seu CPF.
Após criar seu acesso ao portal do governo, você deverá baixar na sua loja de aplicativos, o referente a Carteira de Trabalho Digital, sendo:
Assim, depois de baixar o app, você poderá fazer o login utilizando seu acesso ao GOV.br e pronto, terá todas as suas informações trabalhistas e consultas disponíveis. É também através deste app que você faz as consultas de Abono Salarial e Seguro-Desemprego.
Como fazer sua Carteira de Trabalho física?
É importante lembrar que somente trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais que devem utilizar o formato físico do documento. Ou seja, somente eles podem fazê-lo.
Para fazê-lo, primeiro é necessário agendar um atendimento, pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br - deve-se também, trocar o (uf) pela sigla do seu respectivo estado, como por exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br.
A documentação necessária para a confecção do seu documento é a seguinte:
- CPF;
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência, com CEP;
- Comprovante de Estado Civil, e;
- Foto 3x4 colorida.
Dúvidas Frequentes
Mesmo com a facilidade em fazer e acessar a nova Carteira de Trabalho Digital, ainda se tem muitas dúvidas com relação a utilização deste documento. Pensando nisso, elencamos três questionamentos que podem surgir na hora de usar este documento, ou no momento de uma contratação. Vamos lá!
O que faço com a minha antiga Carteira de Trabalho?
É importante guardar este documento com você. Mesmo que a versão digital dele apresente seus contratos de trabalho antigos, ainda sim é essencial que você tenha o registro deles também no seu documento físico.
A diferença agora é que você não vai mais utilizá-lo. Todos os seus novos registros empregatícios, bem como anotações, serão feitas através da versão digital.
É necessário o empregador pedir a Carteira de Trabalho para contratar?
Você como contratante, fica na dúvida se ainda é necessário pedir o documento físico para efetivar a contratação, saiba que a resposta é não!
As anotações feitas, o chamado “Assinar Carteira” será feito eletronicamente por você ou pelo seu contador, e fique tranquilo, você não será multado por não fazer as anotações manualmente no documento físico.
O que fazer quando há dados errados no cadastro da Carteira de Trabalho Digital?
Em contratos mais antigos, estes erros são comuns devido à divergência entre os dados registrados no documento de papel e na base de dados. Em atualizações, o próprio sistema que gera estas informações irá retificar estes erros. Em outros casos, quando o trabalhador vier a requerer algum benefício no INSS também poderá ser corrigido as informações.
Caso o erro seja do seu contrato atual de emprego, você pode solicitar ao seu empregador que o mesmo os corrija através do eSocial.
Para mais dúvidas sobre a nova Carteira de Trabalho Digital, o Governo Federal disponibiliza uma série de perguntas e respostas no site Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital.