O novo cálculo progressivo e a tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a valer a partir do início de 2023. O teto do INSS corresponde ao valor máximo dessa contribuição a ser realizada por qualquer segurado e também passou por mudanças, de R$7.087,22 em 2022 para R$7.507,49 em 2023.
Neste artigo, vamos apresentar todos os detalhes dessa alteração e as principais informações para aqueles que sonham em receber o benefício com valor máximo:
- Como é feito o reajuste do teto do INSS?
- Tabela do teto da aposentadoria INSS 2023
- Quem tem direito de receber o teto máximo do INSS?
- Como se aposentar com 100% do salário?
Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Como é feito o reajuste do teto do INSS?
Antes de falarmos sobre as mudanças de 2023, vamos dar alguns passos para trás e entender como é realizado o reajuste do teto do INSS e o significado desse termo?
Basicamente, o teto do INSS representa o valor máximo que você pode receber em qualquer categoria de benefício do Instituto, quantia estipulada todos os anos pelo Governo Federal.
Essas alterações são realizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mensurado por dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A partir dessa pesquisa, é possível contabilizar o poder de compra do beneficiário e inflação e, então, fazer as alterações necessárias no salário.
Tabela do teto da aposentadoria do INSS 2023
A nova tabela do INSS 2023 está disponível no portal do Instituto do Seguro Social e a Previdência Social cobrará os descontos de acordo com os novos percentuais das alíquotas aplicadas.
Leia mais: Tabela INSS 2023: o que muda, contribuição e alíquotas
Quem tem direito de receber o teto máximo do INSS?
É essencial entender que os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Então, para receber o teto máximo do INSS, você precisa preencher os requisitos:
- A média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ser equivalente ao teto do INSS;
- Participar de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Ficou um pouco confuso? Não se preocupe! Continue lendo para entender melhor cada requisito citado anteriormente.
1. Média dos salários de contribuição equivalente ao teto do INSS
Com a Reforma da Previdência, o cálculo de aposentadoria é realizado a partir da soma de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.
Dependendo de quando você começou a contribuir com o Instituto, essa soma pode ser de todas as suas contribuições ou até mesmo uma porcentagem delas.
É por isso que é tão difícil receber o teto do INSS na aposentadoria: no geral, as primeiras contribuições do beneficiário são de salários menores e, uma vez calculada a média desses valores, o resultado final não será equivalente ao teto do Instituto.
Apesar disso, caso não seja possível receber o valor máximo, as suas últimas contribuições mais elevadas vão auxiliar e a garantir uma aposentadoria o mais próximo possível ao teto.
2. Participar de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuições
Além do primeiro requisito, é preciso também participar de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição. Mas o que isso significa?
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria com o valor do teto do INSS tem algumas exigências, de acordo com suas modalidades:
A) APOSENTADORIA POR IDADE
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a reforma 13/11/2019) ou 15 anos de contribuição para aqueles que começaram a contribuir antes.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A partir disso, o valor da aposentadoria corresponde a:
- 60% da média salarial + 2% de acréscimo de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para receber o teto máximo do INSS, portanto, é preciso, em média, 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres — além da média equivalente ao teto.
B) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição também passou por mudanças com a Reforma da Previdência. Todos aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, precisam usar as novas regras de transição e escolher a melhor opção para a sua realidade.
Para mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até os 62 anos.
Para homens:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até os 65 anos.
Aqui, segue o mesmo requisito da aposentadoria por idade, ou seja:
- 60% da média salarial + 2% de acréscimo de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para receber o teto máximo do INSS, portanto, é preciso, em média, 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres — além da média equivalente ao teto.
- 35 anos de contribuição, para homens;
- 30 anos de contribuição, para mulheres;
- Adicional de “pedágio”, como o próprio nome sugere, de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição (35 ou 30 anos) na data da Reforma.
Contudo, é importante ressaltar que a regra é apenas para aqueles que estavam a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência. Ou seja, é preciso que o homem tenha no mínimo 33 anos de contribuição e a mulher 28 até 13/11/2019.
O valor da aposentadoria, portanto, será a média dos salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário. Para receber o teto máximo do INSS, o fator previdenciário deve ser igual ou superior a 1 — além da média equivalente ao teto.
Mais detalhes sobre esse cálculo estão disponíveis no Informe de Previdência Social.
- 60 anos de idade, para homens;
- 57anos de idade, para mulheres;
- Adicional de “pedágio” de 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição (35 ou 30 anos) na data da Reforma.
Nesse sentido, caso a sua média salarial seja equivalente ao teto do INSS, é possível receber a aposentadoria com valor máximo.
C) APOSENTADORIA POR PONTOS
Considerada uma das aposentadorias mais vantajosas financeiramente, o modelo define quantos pontos precisa para se aposentar: 90 para mulheres e 100 para homens.
Com a Reforma, criou-se o aumento progressivo de 1 ponto por ano a partir de 2020, até alcançar em 2028 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres em 2023.
Esses pontos são calculados a partir do tempo de contribuição e a idade que a pessoa pretende se aposentar.
O valor da aposentadoria, portanto, é o mesmo da idade progressiva:
- 60% da média salarial + 2% de acréscimo de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para receber o teto máximo do INSS, portanto, é preciso, em média, 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres — além da média equivalente ao teto.
D) APOSENTADORIA ESPECIAL
Por fim, a aposentadoria especial é calculada a partir de 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição acima de 20. Para os trabalhadores de risco alto, a segunda porcentagem equivale a cada ano de contribuição acima de 15.
Para os que começaram a trabalhar antes da reforma, é preciso cumprir uma das opções, de acordo com o risco da operação:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Para os que começaram a trabalhar após a reforma, é preciso cumprir uma das opções:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).
Para receber o teto máximo do INSS, portanto, é preciso obter no mínimo 40 anos de contribuição ou 35 anos (risco alto) — além da média equivalente ao teto.
Como aposentar com 100% do salário?
Como você leu anteriormente, não é uma tarefa tão fácil se aposentar com o teto do INSS, mas é possível recorrer a algumas saídas para aumentar o valor do benefício.
A primeira dica é o Planejamento Previdenciário, ou seja, analisar todas as suas informações como contribuinte para determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria. Além disso, quanto maior a sua contribuição, maior será a sua aposentadoria. Portanto, avalie a possibilidade de contribuir sobre o teto do INSS.
Outra importante dica é incluir períodos de contribuição, como períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais, como trabalho rural, tempo de serviço militar obrigatório, emprego sem carteira assinada, entre outros.
Por fim, você ainda pode solicitar a Revisão de Aposentadoria pelo próprio site do Governo.
Além disso, indicamos que você planeje a sua aposentadoria e conte com a ajuda de profissionais capacitados para tirar todas as suas dúvidas e escolher o melhor caminho.