O que são obrigações acessórias e como impactam sua empresa

15.06.2022
13 minutos de leitura
O que são obrigações acessórias e como impactam sua empresa

Conheça quais são as obrigações acessórias para o seu negócio!

Para que a sua empresa funcione corretamente, é fundamental que ela esteja regularizada perante a lei. Isto é, alinhada com os governos Federal, Estadual e Municipal.

Dessa forma, entre tantas outras ações, é fundamental que o negócio declare as chamadas obrigações acessórias no prazo estipulado. A tarefa faz parte da vida de um negócio e, assim como demonstrativos de fluxo de caixa, por exemplo, são inevitáveis.

Neste artigo, vamos te explicar com mais detalhes o que são essas obrigações e como organizá-las da melhor forma para evitar futuros problemas. Acompanhe a leitura!

O que são obrigações acessórias?

Em resumo, obrigações acessórias são declarações periódicas feitas por uma empresa, podendo ser realizadas mensal, trimestral ou anualmente.

O documento deve ser declarado ao Governo (Federal, Estadual ou Municipal) e tem como objetivo principal fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo órgão público.

O conteúdo de cada obrigação acessória varia, podendo ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista, relacionado com a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

Basicamente, as obrigações acessórias são as obrigações que documentam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Por se tratarem de empresas diferentes, as obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

  • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): essa declaração acessória deve ser realizada anualmente pelas empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.
  • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): ao contrário do item anterior, a DESTDA deve ser realizada mensalmente por micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março. Tem como principal objetivo comunicar e comprovar ao Governo Federal que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior.
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): imposto calculado sobre o faturamento mensal do negócio. Em outras palavras, caso a empresa não movimente durante algum mês, ela não precisa pagar esse imposto.

Quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

Para as empresas do Lucro Presumido, a lista de obrigações acessórias é um pouco maior. Confira:

  • GIA-ST (Guia de Informações e Apuração do ICMS-Substituição Tributária): fornece ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. É obrigatória somente para os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).
  • GIA ESTADUAL: tem como objetivo informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS. Obrigatória somente para quem possui inscrição estadual.
  • LFE (Livro Fiscal Eletrônico): destinada somente às empresas de Brasília. Informa a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal.
  • SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio): relacionada com o controle de dados dos serviços de importações e exportações.
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): declaração municipal para todas as empresas prestadoras de serviço. Tem como objetivo declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale destacar que não são todos os municípios que exigem essa declaração.
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
  • EFD Contribuições: obrigação que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser enviada para todas as empresas na Escrituração Digital para o PIS/Pasep e da Cofins, além de enviar para a escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
  • SPED FISCAL: trata-se de um sistema com o objetivo principal de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP e ICMS.

Ilustração

Obrigações específicas por atividades

Além das obrigações acessórias por regime tributário, existem também aquelas que são exigidas apenas para determinadas atividades, contudo, são válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido.

Médicos e corretores de imóveis, por exemplo, são dois tipos de profissões e atividades que exigem uma declaração específica. Confira:

DMED

Sigla para Declaração de Serviços Médicos e, como o próprio nome diz, é a obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos e demais profissionais ligados à área da saúde.

No documento, são informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. Empresas dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumida também estão inclusas.

DIMOB

Sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Entregue anualmente para a Receita Federal, a DIMOB é uma obrigação acessória para as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

No documento, são informados todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao longo do ano. Assim como o exemplo citado acima, empresas dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumida também estão inclusas.

Uma grande dica para não perder o prazo ou informação necessária para as obrigações acessórias é contar com a ajuda de um contador.

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