Como funcionam as férias coletivas?

Entenda como funcionam as férias coletivas, quem tem direito, quais os valores a serem pagos e quais as diferenças entre elas e as férias individuais.

Redator(a) Maria Prado Por Maria Prado
05.01.2024
12 minutos de leitura
Como funcionam as férias coletivas?

Afinal, como funcionam as férias coletivas?

Todo trabalhador que atue sob a CLT, mesmo que em uma empresa privada ou pública, tem o direito às férias remuneradas a cada 12 meses. Ou seja, a cada 12 meses trabalhados, o funcionário adquire o direito a 30 dias de férias.

Entretanto, a concessão dessas férias pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo, as férias coletivas.

O gestor da empresa precisa estar de olho nos prazos e exigências de cada formato de férias e também, estar atento aos funcionários e suas necessidades.

Com isso, preparamos este material para lhe ajudar a entender melhor sobre as férias coletivas, como calcular os valores a serem pagos ao colaborador e quais as principais diferenças entre as férias individuais e as férias coletivas.

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O que são férias coletivas?

Durante alguns períodos do ano, seja de baixo rendimento e/ou serviço, é comum que as empresas optem pelo recesso coletivo. Ou seja, esse tipo de férias acontece quando um setor, ou até mesmo a empresa inteira, entra em recesso.

Por exemplo, durante o final do ano, naquela semana entre o Natal e o Ano Novo que as atividades da empresa diminuem consideravelmente, o ideal talvez seja conceder férias coletivas aos seus funcionários.

A vantagem é que a sua empresa poderá conter gastos e economizar nesse período, em relação à manutenção do escritório, como energia elétrica, alimentação, etc. O ponto a ser considerado é que deve haver um grande planejamento para que as atividades da empresa não parem no processo.

Leia também: O que é Abono Pecuniário e como calculá-lo?

Como funciona?

A decisão sobre o recesso coletivo cabe exclusivamente ao gestor da empresa. Uma vez decidido o período, somente é necessário que os funcionários sejam avisados com no mínimo 15 dias de antecedência.

Uma dica do Contas Online é que você gestor, tenha o máximo de transparência nesses momentos e não deixe para a última hora. Por exemplo, envie um e-mail interno contendo as informações ou coloque panfletos/avisos em murais de fácil acesso.

Independente dos meios que utilize, o importante é manter o seu funcionário informado.

É também necessário que a empresa realize os procedimentos administrativos padrões, como:

  • anotar as férias na carteira de trabalho dos funcionários;
  • enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social (GFIP).
  • informar a Secretaria do Trabalho e sindicato da categoria sobre as férias coletivas até 15 dias antes do início do período de recesso.

Além disso, do ponto de vista legal, nenhum colaborador pode se negar a participar das férias coletivas. Isso acontece porque o setor ou até mesmo a empresa estará com as suas atividades paralisadas.

Como calcular o valor a ser pago a cada colaborador?

Os valores a serem pagos aos colaboradores antes do período de recesso coletivo, seguem as mesmas diretrizes das férias individuais.

Ou seja, além do valor proporcional aos dias de recesso, ainda será necessário acrescentar o 1/3 referente ao valor inicial.

Por exemplo, se as férias coletivas serão concedidas aos colaboradores durante 10 dias, o funcionário que receber o salário de R$14120,00 deverá receber:

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Os valores deverão ser pagos, assim como nas férias individuais, 2 dias antes do início do recesso, sob pena de multa caso não seja feito.

Diferenças entre férias individuais e férias coletivas

Férias individuais:

  • São obrigatórias, ou seja, você precisa exercer seu direito;
  • São adquiridos 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho;
  • O colaborador poderá dividir em até 3 períodos, com no mínimo 5 dias e no máximo 14 dias.
  • O colaborador também poderá vender até do seu período de férias.

Férias coletivas:

  • Não são obrigatórias, ou seja, não é necessário ter férias coletivas todo ano;
  • São concedidas em conjunto/por setor, ou até mesmo para toda a empresa;
  • O empregador é quem define o período de recesso;
  • Podem ser divididas em até dois períodos por ano, com no máximo 10 dias cada;
  • As férias coletivas são descontadas das férias individuais de cada colaborador;
  • Também é necessário que a empresa arque com os valores referentes ao abono;
  • Funcionários com menos de 12 meses de trabalho, também possuem direito às férias coletivas, contando que proporcionalmente;

3 dicas para uma boa gestão de férias coletivas

Como gestor empresarial, é importante que você tenha em mente que a organização é a chave do negócio. Então, separamos algumas dicas que te ajudarão nesse momento de organização e planejamento de férias coletivas.

1 - Se atente aos prazos

Como dissemos ao longo do artigo, o cumprimento de prazos é de suma importância na hora de conceder recesso coletivo aos funcionários da sua empresa.

Você precisa comunicá-los dentro do período estabelecido, e também comunicar a Secretaria do Trabalho e o sindicato da categoria sobre o recesso e quando ele se inicia.

2 - Se atente aos valores a serem pagos

Este ponto é importante, pois os salários podem variar de colaborador para colaborador e cabe a você estar atento, junto à sua contabilidade, para evitar valores e pagamentos errados.

Além disso, como o próximo tópico irá abordar, é importante ter em mente que o recesso coletivo implica no pagamento de férias para todos os funcionários de uma só vez.

3 - Se planeje para esses tipos de pagamento

Como dissemos anteriormente, quando você gestor decide por um período de recesso coletivo, é importante lembrar que você deverá pagar o abono dos funcionários de um setor completo, ou até mesmo da empresa inteira.

O importante nesse momento é se planejar e colocar no orçamento mensal, os valores a serem pagos para não se perder e causar confusão e problemas com o seu fluxo de caixa.

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