Estamos sempre falando aqui no blog do Contas Online sobre a importância de conhecer alguns termos que são essenciais para o dia a dia da sua empresa — e o FAP e o RAT são bons exemplos disso!
Talvez você já tenha se deparado com as siglas em sua folha de pagamento ou até mesmo na rotina de escritório, não é mesmo? Os termos estão relacionados com a segurança do trabalho e podem fazer com que a empresa pague menos ou mais impostos.
Neste artigo, separamos as principais informações sobre FAP e RAT para você ficar por dentro do assunto. Acompanhe a leitura!
O que é RAT?
RAT é a sigla para o termo “Risco Ambiental do Trabalho”, cuja definição substitui o antigo “Seguro Acidente de Trabalho”.
Basicamente, o termo se refere a um tipo de contribuição previdenciária paga pelas empresas para cobrir os custos da Previdência em casos de vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.
O principal objetivo do RAT é cobrar mais de negócios que exigem atividades de grande risco ao trabalhador, impactando diretamente a sua saúde e o seu bem-estar.
Uma vez que cada tipo de atividade funciona de uma maneira, existem níveis de riscos diferentes e, consequentemente, o valor pago por cada empresa pode variar. A Lei que estabelece esses valores é a Lei 8.212/91, definindo que a alíquota de contribuição do RAT deve ser realizada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês em:
- 1% para atividades de mínimo risco;
- 2% para atividades de médio risco;
- 3% para atividades de grave risco.
Caso o colaborador seja exposto a algum agente nocivo que resulte em aposentadoria
especial, a Lei determina que haverá acréscimo das alíquotas.
O que é FAP?
FAP é a sigla para Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o termo está em vigência no Brasil desde 2010. Trata-se de um índice que avalia o desempenho da empresa em relação ao número de acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
Dessa forma, de acordo com uma fórmula definida pelo Ministério da Previdência Social, é estabelecida uma taxa de seguro de acidente de trabalho que deve ser paga pela empresa, segundo o seu histórico de ocorrências. Basicamente, os negócios que possuírem um número maior de doenças ocupacionais ou acidentes pagarão mais.
Por outro lado, como incentivo para um bom local de trabalho, os estabelecimentos que não possuírem índices de acidentes terão uma redução de 50% na alíquota paga.
No cálculo, é considerado o desempenho da empresa, levando em consideração a sua atividade econômica, índices de frequência de acidentes, custo e gravidade. Lembrando que o termo “acidente de trabalho” só é caracterizado como tal após perícia médica do INSS, com a identificação entre o trabalho e o agravo.
Quais as principais diferenças entre eles?
Como você pode perceber com as definições acima, o FAP e o RAT são termos diferentes, mas complementares.
Em resumo, enquanto o segundo atua com a classificação das alíquotas de acordo com o desempenho da instituição e o número de acidentes em um determinado período, o primeiro trabalha para diminuir ou aumentar essas alíquotas apresentadas.
Leia também: Renda bruta: saiba o que é e o que significa
Por que são importantes?
Os dois termos são essenciais por priorizarem a segurança do trabalho no dia a dia dos colaboradores.
Essa forma de investir pela saúde e segurança dos profissionais faz com que os índices de acidente de trabalho diminuam, aumentando o bem-estar tanto do colaborador quanto do próprio negócio, uma vez que o número maior de acidentes implica em maiores pagamentos pelo estabelecimento.
Dessa forma, os negócios que priorizam a segurança e a saúde dos seus colaboradores tendem a pagar menos impostos, além de trazer melhores condições de trabalho para a sua equipe.
Como fazer o cálculo?
Como citamos anteriormente, o RAT possui uma alíquota que pode variar de 1 a 3% de acordo com o grau de risco ambiental do trabalho. Além disso, esses valores podem aumentar para 6, 9 e 12% de acordo com a exposição a agentes nocivos, dando o direito ao adicional de insalubridade e a aposentadoria especial.
Para acessar o número exato do seu negócio, basta consultar em uma consultoria legislativa o CNAE principal da empresa — identificando, então, o RAT.
O cálculo do FAP, por outro lado, é realizado de acordo com a natureza da empresa. Todo ano, no mês de setembro, é divulgado o Fator Acidentário de Prevenção de cada CNPJ, que entrará em vigor durante o ano seguinte. Você pode acessar a publicação com vigência para o ano de 2023 clicando aqui.
O cálculo sobre a folha de pagamento, então, é realizado da seguinte forma: RAT x FAP = % aplicada sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais!