Ao contrário do que muitos pensam, o controle de ponto não é algo novo no mundo corporativo. A prática é responsável por registrar a jornada de trabalho desde a década de 40, sendo apenas aprimorada com o passar do tempo e se adequando às novas tecnologias.
Basicamente, o controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada e traz inúmeros benefícios não só para a empresa, como também para o próprio colaborador.
Neste artigo, vamos falar sobre a prática com mais detalhes através dos tópicos abaixo:
- O que é controle de ponto?
- Para que serve o controle de ponto?
- O que a lei diz sobre o controle de ponto?
- Os tipos de sistemas de controle de ponto
- Por que fazer o controle de ponto na minha empresa?
Continue a leitura!
O que é controle de ponto?
Basicamente, ponto é o nome que foi dado para o registro de entrada e saída do colaborador durante o seu trabalho e, nesse sentido, o controle de ponto é o acompanhamento desses registros.
Através dessa gestão, são extraídas as principais informações sobre a jornada de trabalho do colaborador, como faltas, horas extras, atrasos, dias de descanso remunerados (feriados), entre outros. Esse controle é primordial para garantir a transparência na relação entre patrão e empregado.
Na prática, o controle de ponto pode ser feito por sistemas eletrônicos, mecânicos, digitais e manuais — e, ao longo deste artigo, explicaremos com mais detalhes sobre cada modelo em específico.
Para que serve o controle de ponto?
Uma vez que o controle de ponto registra informações importantes sobre a jornada de trabalho em uma empresa, a ferramenta torna-se essencial para garantir a qualidade dos processos de forma segura.
Imagine uma empresa com 100 funcionários: definitivamente, administrar os horários de todos esses colaboradores não é uma tarefa fácil, não é mesmo? O controle de ponto surgiu justamente devido a essa necessidade de organização, interferindo diretamente na organização do negócio.
O controle de ponto fornece algumas informações essenciais para a gestão da empresa e profissionais responsáveis pelo pagamento, como:
- Elaboração da folha de pagamento;
- Verificação de horas extras;
- Acompanhamento do banco de horas;
- Alimentação de indicadores de gestão.
O que a lei diz sobre o controle de ponto?
O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que apenas empresas com mais de 20 colaboradores possuem a obrigatoriedade do controle de ponto. É essencial reforçar que, nesta parte, o artigo se refere ao CNPJ e a quantidade de funcionários vinculados a esse código.
Contudo, existem situações em que o empregador não é obrigado a “bater o ponto”, como definido no Art. 62. São os chamados cargos de confiança e trabalhadores em regime home office.
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Os tipos de sistemas de controle de ponto
Antes de mais nada, precisamos reforçar que não existe nenhuma lei que determina a adoção de um tipo específico de controle de ponto. Aqui, cabe à empresa escolher o melhor sistema de acordo com a sua realidade e a dos seus colaboradores.
De forma resumida, existem 4 tipos de controle de ponto disponíveis no mercado: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online.
Vamos conhecer cada um deles?
1. Ponto manual
O ponto manual é o modelo mais simples e mais antigo, além de ser também um dos mais baratos disponíveis no mercado.
Esse modelo é conhecido popularmente como Livro de Ponto e, como o próprio nome sugere, nada mais é do que um livro no qual os horários são anotados manualmente.
De um lado, o ponto manual se destaca pela simplicidade e baixo valor na empresa. Por outro, o sistema está totalmente suscetível a falha ou anotações indevidas, uma vez que que os próprios colaboradores são os responsáveis por anotar os seus horários no livro.
2. Ponto mecânico
Com o passar do tempo, o sistema de pontos foi sendo atualizado e surgiu o ponto mecânico, também chamado de relógio de ponto ou ponto cartográfico.
Aqui, os colaboradores recebem um cartão com as suas informações (nome completo e função na empresa) que, ao ser inserido em uma máquina, irá carimbar os seus horários de entrada, pausa e saída.
Um ponto positivo desse sistema é que o processo de marcação de ponto passa a ser otimizado e com mais segurança, quando comparado ao modelo anterior. Contudo, na prática ele ainda é um pouco trabalhoso, uma vez que exige do RH recolher todos os cartões no fim do expediente para registrá-los em um sistema ou planilha.
3. Ponto eletrônico
O ponto eletrônico, ou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) revolucionou o mercado por proporcionar duas modalidades de registro: por meio da biometria ou por um crachá com identificação magnética.
No primeiro modelo, o relógio de ponto biométrico é marcado por meio da leitura de impressão digital. Basicamente, basta que o colaborador insira o seu dedo no leitor para que a máquina responsável compute os seus dados.
No crachá, ao contrário do ponto mecânico, o cartão possui um sistema magnético, onde as informações são cadastradas em um sistema e identificadas por esse código — otimizando a função do RH que antes era realizada de forma manual.
4. Ponto alternativo ou online
Por fim, o quarto e último tipo de controle de ponto é o alternativo, também conhecido como ponto online. Esse modelo é o mais moderno por apresentar ferramentas que otimizam ainda mais a gestão de pessoas.
A ferramenta funciona de forma totalmente online com armazenamento em nuvem, em que os horários podem ser registrados por meio de aparelhos como celulares, tablets e computadores, usando senha ou reconhecimento facial.
Por que fazer o controle de ponto na minha empresa?
Agora que você já sabe o que é o controle de ponto e os seus principais tipos, vamos reforçar os benefícios dessa prática e por que aplicá-la em seu negócio.
Além de ser obrigatório por lei (nos casos que citamos anteriormente), os principais motivos para se fazer controle de ponto são:
- Controle da jornada de trabalho dos colaboradores;
- Redução de custos e erros operacionais;
- Evitar processos trabalhistas, uma vez que esse controle garante a documentação correta da empresa e a veracidade dos dados;
- Promover mais transparência entre colaboradores e organização;
- Evitar horas extras excessivas.
Agora que você já conhece as principais informações sobre o controle de ponto, que tal compartilhar este artigo nas suas redes sociais?