Controle de Ponto: O que é, para que serve e quando fazer

O controle de ponto é uma ferramenta muito importante para a otimização e organização de uma empresa. Conheça as principais informações sobre essa prática e quando aplicá-la em seu negócio.

02.12.2022
14 minutos de leitura
Controle de Ponto: O que é, para que serve e quando fazer

Ao contrário do que muitos pensam, o controle de ponto não é algo novo no mundo corporativo. A prática é responsável por registrar a jornada de trabalho desde a década de 40, sendo apenas aprimorada com o passar do tempo e se adequando às novas tecnologias.

Basicamente, o controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada e traz inúmeros benefícios não só para a empresa, como também para o próprio colaborador.

Neste artigo, vamos falar sobre a prática com mais detalhes através dos tópicos abaixo:

  • O que é controle de ponto?
  • Para que serve o controle de ponto?
  • O que a lei diz sobre o controle de ponto?
  • Os tipos de sistemas de controle de ponto
  • Por que fazer o controle de ponto na minha empresa?

Continue a leitura!

O que é controle de ponto?

Basicamente, ponto é o nome que foi dado para o registro de entrada e saída do colaborador durante o seu trabalho e, nesse sentido, o controle de ponto é o acompanhamento desses registros.

Através dessa gestão, são extraídas as principais informações sobre a jornada de trabalho do colaborador, como faltas, horas extras, atrasos, dias de descanso remunerados (feriados), entre outros. Esse controle é primordial para garantir a transparência na relação entre patrão e empregado.

Na prática, o controle de ponto pode ser feito por sistemas eletrônicos, mecânicos, digitais e manuais — e, ao longo deste artigo, explicaremos com mais detalhes sobre cada modelo em específico.

Para que serve o controle de ponto?

Uma vez que o controle de ponto registra informações importantes sobre a jornada de trabalho em uma empresa, a ferramenta torna-se essencial para garantir a qualidade dos processos de forma segura.

Imagine uma empresa com 100 funcionários: definitivamente, administrar os horários de todos esses colaboradores não é uma tarefa fácil, não é mesmo? O controle de ponto surgiu justamente devido a essa necessidade de organização, interferindo diretamente na organização do negócio.

O controle de ponto fornece algumas informações essenciais para a gestão da empresa e profissionais responsáveis pelo pagamento, como:

  • Elaboração da folha de pagamento;
  • Verificação de horas extras;
  • Acompanhamento do banco de horas;
  • Alimentação de indicadores de gestão.

O que a lei diz sobre o controle de ponto?

O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que apenas empresas com mais de 20 colaboradores possuem a obrigatoriedade do controle de ponto. É essencial reforçar que, nesta parte, o artigo se refere ao CNPJ e a quantidade de funcionários vinculados a esse código.

Contudo, existem situações em que o empregador não é obrigado a “bater o ponto”, como definido no Art. 62. São os chamados cargos de confiança e trabalhadores em regime home office.

Leia também: Conheça as principais obrigações fiscais de uma empresa

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Os tipos de sistemas de controle de ponto

Antes de mais nada, precisamos reforçar que não existe nenhuma lei que determina a adoção de um tipo específico de controle de ponto. Aqui, cabe à empresa escolher o melhor sistema de acordo com a sua realidade e a dos seus colaboradores.

De forma resumida, existem 4 tipos de controle de ponto disponíveis no mercado: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online.

Vamos conhecer cada um deles?

1. Ponto manual

O ponto manual é o modelo mais simples e mais antigo, além de ser também um dos mais baratos disponíveis no mercado.

Esse modelo é conhecido popularmente como Livro de Ponto e, como o próprio nome sugere, nada mais é do que um livro no qual os horários são anotados manualmente.

De um lado, o ponto manual se destaca pela simplicidade e baixo valor na empresa. Por outro, o sistema está totalmente suscetível a falha ou anotações indevidas, uma vez que que os próprios colaboradores são os responsáveis por anotar os seus horários no livro.

2. Ponto mecânico

Com o passar do tempo, o sistema de pontos foi sendo atualizado e surgiu o ponto mecânico, também chamado de relógio de ponto ou ponto cartográfico.

Aqui, os colaboradores recebem um cartão com as suas informações (nome completo e função na empresa) que, ao ser inserido em uma máquina, irá carimbar os seus horários de entrada, pausa e saída.

Um ponto positivo desse sistema é que o processo de marcação de ponto passa a ser otimizado e com mais segurança, quando comparado ao modelo anterior. Contudo, na prática ele ainda é um pouco trabalhoso, uma vez que exige do RH recolher todos os cartões no fim do expediente para registrá-los em um sistema ou planilha.

3. Ponto eletrônico

O ponto eletrônico, ou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) revolucionou o mercado por proporcionar duas modalidades de registro: por meio da biometria ou por um crachá com identificação magnética.

No primeiro modelo, o relógio de ponto biométrico é marcado por meio da leitura de impressão digital. Basicamente, basta que o colaborador insira o seu dedo no leitor para que a máquina responsável compute os seus dados.

No crachá, ao contrário do ponto mecânico, o cartão possui um sistema magnético, onde as informações são cadastradas em um sistema e identificadas por esse código — otimizando a função do RH que antes era realizada de forma manual.

4. Ponto alternativo ou online

Por fim, o quarto e último tipo de controle de ponto é o alternativo, também conhecido como ponto online. Esse modelo é o mais moderno por apresentar ferramentas que otimizam ainda mais a gestão de pessoas.

A ferramenta funciona de forma totalmente online com armazenamento em nuvem, em que os horários podem ser registrados por meio de aparelhos como celulares, tablets e computadores, usando senha ou reconhecimento facial.

Por que fazer o controle de ponto na minha empresa?

Agora que você já sabe o que é o controle de ponto e os seus principais tipos, vamos reforçar os benefícios dessa prática e por que aplicá-la em seu negócio.

Além de ser obrigatório por lei (nos casos que citamos anteriormente), os principais motivos para se fazer controle de ponto são:

  1. Controle da jornada de trabalho dos colaboradores;
  2. Redução de custos e erros operacionais;
  3. Evitar processos trabalhistas, uma vez que esse controle garante a documentação correta da empresa e a veracidade dos dados;
  4. Promover mais transparência entre colaboradores e organização;
  5. Evitar horas extras excessivas.

Agora que você já conhece as principais informações sobre o controle de ponto, que tal compartilhar este artigo nas suas redes sociais?

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