O adicional noturno tem como objetivo compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho à noite, garantindo assim, melhores condições ao trabalhador.
Trabalhar à noite pode causar problemas de saúde e dificuldades em conciliar o sono, além de prejudicar a vida social e familiar da pessoa. Por isso, a legislação determina que os empregados que trabalham no período noturno têm direito a receber um adicional sobre o salário-hora normal.
Assim, caso sua empresa tenha atividades que necessitam ser desempenhadas no período da noite, você precisará arcar com alguns custos, incluindo o adicional noturno.
A seguir, você poderá conferir mais sobre o assunto: como o adicional funciona, sua base legal, quem tem direito e como calculá-lo. Confira!
Afinal, o que é adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades profissionais no período noturno, ou seja, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A hora noturna conta com 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos da hora diurna.
O adicional é previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73. Ele integra a remuneração do trabalhador e deve constar nos contracheques e no cálculo de férias, 13º salário,
FGTS e contribuições previdenciárias.
Ele existe para compensar os trabalhadores que atuam em horário noturno, considerado um horário desfavorável, já que vai de encontro ao ritmo circadiano natural do ser humano.
Base legal
O adicional noturno é previsto e regulamentado na CLT no seguinte artigo:
- Art. 73 - Estabelece que a remuneração do trabalho noturno tem um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
- Art. 73, §1º - Determina que a hora do trabalho noturno tem 52 minutos e 30 segundos de duração.
- Art. 73, §2º - Definir o horário noturno como o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Quem tem direito?
De acordo com a CLT, todo trabalhador que exerça suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte tem direito ao adicional noturno. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
O adicional noturno se aplica independentemente da duração da jornada noturna. Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades por apenas uma hora durante a noite, ele ainda terá direito ao adicional nas horas trabalhadas nesse período.
Algumas categorias específicas de trabalhadores também têm direito ao adicional noturno, como:
- Trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento: neste caso, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
- Trabalhadores não sujeitos a horário de trabalho (gerentes, diretores, etc): o período noturno para esses trabalhadores é considerado das 22h às 7h.
- Trabalhadores em jornada reduzida noturna: neste caso, todas as horas trabalhadas após as 5h serão remuneradas com o adicional.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é feito com base no salário-hora normal do trabalhador. A legislação determina que o adicional deve ser de no mínimo 20% sobre o salário-hora diurno.
Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador é R$1.500 e a jornada mensal é de 220 horas, o salário-hora será de R$6,82 (R$1.500 / 220 horas).
Considerando o adicional mínimo de 20%, o adicional noturno será de R$1,36 (20% de R$6,82).
Portanto, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador terá direito a receber o valor do salário-hora acrescido do adicional de 20%. Ou seja, no exemplo acima, o valor da hora noturna será de R$8,18 (R$6,82 + R$1,36).
Alguns pontos importantes:
- O adicional pode ser superior a 20% por negociação coletiva ou liberalidade do empregador.
- O adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
- O adicional noturno integra o salário para fins de cálculo de 13º salário, férias e FGTS.
Dessa forma, para calcular corretamente o adicional noturno basta aplicar o percentual adequado sobre o salário-hora diurno do trabalhador.
Pagamento
O pagamento do adicional noturno deve ser realizado junto com o salário mensal do trabalhador. Não pode ser pago de forma separada ou em outra data, mesmo que o trabalhador concorde com isso.
Obrigações do empregador
O empregador deve observar algumas obrigações importantes relacionadas ao trabalho noturno e ao pagamento do respectivo adicional. Ou seja, ele deverá:
- Cumprir o que está previsto na CLT e em acordos coletivos sobre o adicional noturno e horário noturno. Não pagar o adicional devido ou não respeitar o horário, configura ilícito trabalhista.
- Pagar o adicional de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal por hora trabalhada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Esse percentual pode ser maior por decisão da empresa ou norma coletiva.
- Incluir o adicional na base de cálculo de férias, 13o salário, FGTS e outras parcelas salariais do empregado. O adicional compõe a remuneração para todos os efeitos legais.
- Fornecer transporte ao funcionário da empresa até sua residência quando o término da jornada ocorrer entre meia-noite e às 6h. Esse direito se aplica a mulheres independente do horário.
- Priorizar medidas que facilitem o descanso diurno do trabalhador noturno. Isso inclui a adequação de horários, trocas de turnos e até a organização do transporte da empresa.
- Garantir pausas para descanso e alimentação nos horários noturnos, conforme previsto em lei ou acordos. Essas pausas não devem implicar em prorrogação da jornada.
- Manter ambiente de trabalho e condições adequadas durante o período noturno, com iluminação, ventilação, instalações sanitárias, segurança e outros cuidados necessários.
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